| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2010 |
| Date | 2010-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES CIDADE DE QUERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal n°. 605/2.010 de 19 de outubro de 2.010 Dispõe sobre a numeração das edificações na cidade de Querência, e dá outras providências. Fernando Górgen, Prefeito Municipal de Querência, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. Todas as edificações existentes e que vierem a ser construídas neste Município, serão obrigatoriamente numeradas de acordo com as disposições constantes nesta Lei. Artigo 2°. A Secretaria Municipal de Finanças, através do Setor de Tributos, quando julgar conveniente ou for requerido pelo Proprietário, poderá designar A numeração para as edificações. Artigo 3°. A numeração das edificações em todos os logradouros (ruas e avenidas) ficará sujeita aos seguintes critérios: §1°. A numeração será em algarismos indo-arábicos, e poderão ser confeccionados em metal, madeira, plástico, tinta ou outro material; § 2°. A numeração obedecerá à distância em metros, do ponto de origem da numeração até um ponto localizado no meio da edificação; § 3°. Para as edificações situadas à direita do logradouro serão distribuídos números pares, e para as edificações situadas à esquerda serão distribuídos números ímpares; § 4°. A numeração na direção norte sul terá como origem a Avenida Sul; § 5°. A numeração na direção leste oeste terá como origem a Rua Juvino Gomes, antiga estrada R-9; § 6°. Nos logradouros que não interceptarem a Avenida Sul nem a Rua Juvino Gomes, a numeração obedecerá aos mesmos critérios definidos nos § 4° e § 5°, tendo como origem no ponto mais próximo da Avenida Sul ou da Rua Juvino Gomes. A Artigo 4°. Quando em um mesmo lote urbano houver mais de uma edificação independente, cada um desses elementos receberá numeração própria, de acordo com o §2° do artigo 3°. Artigo 5°. Fica vedada a utilização de numeração que difere da estabelecida oficialmente pela Prefeitura. Artigo 6°. Esta Lei entra em vigpi local de costume. Artigo 7°. Ficam revogadj n°. 188/2000 de 04 de maio Gabinete do Prefeito^íunicipal de outubro de 2.010. ta de sua publicação por afixação no ões em contrário, especialmente a Lei ência, estado de Mato Grosso, em 19 ernando Górgen Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, s/n° - Quadra 01 - Lote 09 - Setor C - Fone: (66) 3529 1218 - Fax (66)3529-1298 e-mail: pmquerencía@yahoo,com.br CEP 78.643.000 Querência - MT