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norma nº 607/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O CONCURSO DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA NO ANO DE 2010 E SUAS PREMIAÇÕES.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 607/2010.
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
Concurso de Ornamentação Natalina no ano
de 2010 e suas premiações.
JOÃO CARLOS PIZZI, Prefeito Municipal em Exercício de Querência, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Concurso de
Ornamentação Natalina do ano de 2010 e suas premiações.
Artigo 2° - As premiações consistem na concessão de isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU de 01 (um) imóvel, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da
realização do concurso.
Artigo 3° - O Concurso terá duas categorias, sendo:
I - CATEGORIA RESIDENCIAL - na qual serão premiadas as 02 (duas) melhores ornamentações
residenciais da Cidade, observados os quesitos originalidade, criatividade e visual.
II - CATEGORIA INDÚSTRIA/COMÉRCIO - na qual serão premiadas as 02 (duas) melhores
ornamentações da Cidade, enfocando os quesitos originalidade, criatividade e visual.
Artigo 4° - Poderão participar do concurso a população, o comércio e indústrias em
geral que estiverem em dia com as obrigações fiscais perante a Prefeitura Municipal de
Querência, cuja premiação obedecerá ao regulamento estabelecido pelo Poder Executivo.
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Parágrafo Único - Para Julgamento do concurso, será formada uma comissão,
nomeada por meio de uma Portaria expedida pelo Poder Executivo, composta dos seguintes
membros:
• 01 (um) representante do Poder Executivo;
• 01 (um) representante do Poder Legislativo;
• 01 (um) representante do Rotary Club;
• 01 (um) representante da Maçonaria;
• 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais.
• 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 17 de novembro de 2010.
JOÃO CARLOS PIZZI
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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