| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2014 |
| Date | 2014-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 543 DE 07 DE JULHO DE 2009, |
| native_id | 84 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA LEI MUNICIPAL N°. 841/2014 DE 05 DE AGOSTO DE 2014. PARÁGRAFO NICO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 543 DE 07 DE JULHO DE 2009, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n°. 543 de 07 de julho de 2009, alterado pela Lei Municipal n°. 712/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°(...) Parágrafo Único. O prazo para a exploração dos serviços findará com a construção do terminal Rodoviário do município de Querência - MT, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente de acordo com o interesse público." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, SetorC-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT