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norma nº 712/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° E ALTERAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N°. 543 DE 07 DE JULHO DE 2009.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N°. 712/2013
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
>E SOBRE A ALTERAÇÃO DÓ
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° E
ALTERAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N°.
543 DE 07 DE JULHO DE 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal n. 8.987/1995,
Considerando que o município atualmente não dispõe de um imóvel apropriado para as
instalações do Terminal Rodoviário de Querência - MT;
Considerando que na sede do município já existe uma instalação construída com a
finalidade de abrigar o Terminal Rodoviário para a prestação de serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Parágrafo único do art. 2° e art. 4° da Lei Municipal n°. 543 de 07 de julho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°...
Parágrafo Único. O prazo para a exploração dos serviços será de onze meses,
cujo término ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos
termos da legislação vigente de acordo com o interesse público.
Art. 4° - A taxa de embarque será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), e
somente poderá ser alterado mediante autorização do Poder Legislativo."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013.
GILMAR REINOLDO WEJTZ
Prefeito Municipar
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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