| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° E ALTERAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N°. 543 DE 07 DE JULHO DE 2009. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 712/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. >E SOBRE A ALTERAÇÃO DÓ PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° E ALTERAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N°. 543 DE 07 DE JULHO DE 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal n. 8.987/1995, Considerando que o município atualmente não dispõe de um imóvel apropriado para as instalações do Terminal Rodoviário de Querência - MT; Considerando que na sede do município já existe uma instalação construída com a finalidade de abrigar o Terminal Rodoviário para a prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Parágrafo único do art. 2° e art. 4° da Lei Municipal n°. 543 de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°... Parágrafo Único. O prazo para a exploração dos serviços será de onze meses, cujo término ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente de acordo com o interesse público. Art. 4° - A taxa de embarque será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), e somente poderá ser alterado mediante autorização do Poder Legislativo." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013. GILMAR REINOLDO WEJTZ Prefeito Municipar Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT