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norma nº 609/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA A PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, PARA FINS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 609/2010.
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a doação de Lote
Urbano para a Prelazia de São
Félix do Araguaia, para fins
sociais e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições e de conformidade com o art. 8° da Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a doação do Lote Urbano n. 01-A, da Quadra 25, localizado
na Rua E-23, esquina com as Ruas E-22 e E-24 no Setor E, do
Loteamento denominado projeto Querência I, com área de 1.800 m2
(mil oitocentos metros quadrados) para fins de interesse social,
para a PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, inscrita no CNPJ n.
03.439.338/0012-95, para a construção da Capela Nossa Senhora
Aparecida.
Artigo 2° - No prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do
lote, a beneficiária deverá iniciar a edificação, em alvenaria,
nos padrões normais da construção civil, equivalente a 15% da
metragem do terreno e o prazo de 02 (dois) anos para concluí-la.
Parágrafo Único A construção referida no caput do artigo deverá
ter fins exclusivamente sociais.
Artigo 3° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o
lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem
autorização legislativa, acarretará a reversão ao Património
Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao
infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas.
i
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09/fSetor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: prqquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
* f
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Artigo 4° - O lote a ser doado é o constante da Planta de Situação
e do Memorial Descritivo, que fazem parte integrante da presente
lei.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pref e
dezembro de 2010 .
de Querência MT, 07 de
IANDO GORGEN
""refeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: p mg uere n cia @ya hop .conrjir
CEP 78.643.000
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