| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA A PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, PARA FINS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 609/2010. DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a doação de Lote Urbano para a Prelazia de São Félix do Araguaia, para fins sociais e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições e de conformidade com o art. 8° da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote Urbano n. 01-A, da Quadra 25, localizado na Rua E-23, esquina com as Ruas E-22 e E-24 no Setor E, do Loteamento denominado projeto Querência I, com área de 1.800 m2 (mil oitocentos metros quadrados) para fins de interesse social, para a PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, inscrita no CNPJ n. 03.439.338/0012-95, para a construção da Capela Nossa Senhora Aparecida. Artigo 2° - No prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do lote, a beneficiária deverá iniciar a edificação, em alvenaria, nos padrões normais da construção civil, equivalente a 15% da metragem do terreno e o prazo de 02 (dois) anos para concluí-la. Parágrafo Único A construção referida no caput do artigo deverá ter fins exclusivamente sociais. Artigo 3° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas. i Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09/fSetor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: prqquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT * f Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 Artigo 4° - O lote a ser doado é o constante da Planta de Situação e do Memorial Descritivo, que fazem parte integrante da presente lei. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pref e dezembro de 2010 . de Querência MT, 07 de IANDO GORGEN ""refeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: p mg uere n cia @ya hop .conrjir CEP 78.643.000 Querência - MT