| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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í • Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 610/2010 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse social e dá outras providências. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote Urbano n. 11 da Quadra 07, localizado na Rua Ademar Muhl, esquina com a Rua Pinhalzinho no Setor Industrial II, com área de 3.750 m2 (três mil setecentos e cinquenta metros quadrados), com encargo, para fins de interesse social, para a empresa denominada "FRIGOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME", inscrita no CNPJ n. 00.493.961/0001-85, devidamente constituída. Artigo 2° - No prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do lote, a beneficiária deverá iniciar a edificação, em alvenaria, nos padrões normais da construção civil, equivalente a 15% da metragem do terreno e o prazo de 02 (dois) anos para concluí-la. Parágrafo Único - A construção referida no caput do artigo deverá ter fins exclusivamente da Empresa. Artigo 3° - A Empresa beneficiária deverá, no prazo máximo de 02 (dois) anos contados do termo de doação para iniciar suas atividades empresariais, comprovada mediante alvará de funcionamento expedido pelo Município de Querência, devendo empregar no mínimo 02 (duas) pessoas. Artigo 4° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento do encargo referido, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas. Artigo 5° - O lote a ser doado é o constante na matrícula n. 3.093, que faz parte integrante da presente lei. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br 1 CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 6° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do início da construção. Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dezembro de 2010. jbia, Estado de Mato Grosso, em 07 de Fernando Gõrgen 'refeito Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: p mg u ere n cia@vsp.com. br CEP 78.643.000 Querência - MT