| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 715/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Artigo 1° - Fica o Município de Querência autorizado a ceder 01 (um) servidor municipal ou contratado, para a Delegacia de Polícia Militar da Comarca de Querência/MT. Artigo 2° - A cessão disposta nesta Lei tem caráter excepcional e, preferencialmente para o atendimento de situações transitórias, podendo ser concedida pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada essa ampliação do período. Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoQ.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT