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norma nº 722/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Municipal N°. 722/2013,17 de Abril de 2013.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) destinados as seguintes despesas:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade : 04 - Fundo de Saúde
Função: 10-Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Atividade: 1.058 - AQUIS.DE EQUIP.MÓV.E UTENS.P/AG.COMUNIT.DE SAÚDE
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0090 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 - Secretaria de Finanças
Função: 28 - Encargos Especiais
Programa: 33 - Serviço de Dívida Fundada Interna
Sub-Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
Projeto/Atividade: 2.122 - JUROS SOBRE A DÍVIDA CONTRATADA
Elemento de Despesa:
3.2.90.21.00.00.0080 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 8.000,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 -Secretaria de Finanças
Função: 28 - Encargos Especiais
Programa: 33 - Serviço de Dívida Fundada Interna
Sub-Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
Projeto/Atividade: 2.081 - RESGATE E PARCELAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
Elemento de Despesa:
4.6.90.71.00.00.0080 - Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna R$ 18.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete çfó Prefeito, em 17 de abril de 2013.
L/Ã
Gilmar Reincido Went
Prefeito Municip
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yanoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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