| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal N°. 722/2013,17 de Abril de 2013. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) destinados as seguintes despesas: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 04 - Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: 1.058 - AQUIS.DE EQUIP.MÓV.E UTENS.P/AG.COMUNIT.DE SAÚDE Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0090 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Órgão: 09 - Secretaria de Finanças Unidade : 01 - Secretaria de Finanças Função: 28 - Encargos Especiais Programa: 33 - Serviço de Dívida Fundada Interna Sub-Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna Projeto/Atividade: 2.122 - JUROS SOBRE A DÍVIDA CONTRATADA Elemento de Despesa: 3.2.90.21.00.00.0080 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 8.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 09 - Secretaria de Finanças Unidade : 01 -Secretaria de Finanças Função: 28 - Encargos Especiais Programa: 33 - Serviço de Dívida Fundada Interna Sub-Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna Projeto/Atividade: 2.081 - RESGATE E PARCELAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA Elemento de Despesa: 4.6.90.71.00.00.0080 - Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna R$ 18.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete çfó Prefeito, em 17 de abril de 2013. L/Ã Gilmar Reincido Went Prefeito Municip Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yanoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT