br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 617/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2010
Date 2010-12-21
Ementa"CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id852

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N°. 617/2010
De 21 de dezembro de 2010.
"Cr/a a verba de natureza indenizatória pelo
exercício da atividade parlamentar e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba
de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de
R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), para o presidente da Câmara no valor de R$ 2.700,00 (
Dois mil e setecentos Reais), nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da República.
Parágrafo 1° A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente
da Câmara Municipal de Querência, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa,
de forma compensatória ao não recebimento de diárias, alimentação, e hospedagem dentro do
Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
Parágrafo 2° Para as viagens fora do município e do Estado, a Câmara Municipal custeará as
despesas de transporte.
Art. 2° Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada
em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se 1/4(um quarto) do valor da
verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta
injustificada.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipakde Querênci%/Mato Grosso, 21 de dezembro de 2010.
GORGEN
'refeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →