| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | "CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 617/2010 De 21 de dezembro de 2010. "Cr/a a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências." A Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), para o presidente da Câmara no valor de R$ 2.700,00 ( Dois mil e setecentos Reais), nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da República. Parágrafo 1° A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Querência, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, alimentação, e hospedagem dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. Parágrafo 2° Para as viagens fora do município e do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte. Art. 2° Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se 1/4(um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipakde Querênci%/Mato Grosso, 21 de dezembro de 2010. GORGEN 'refeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT