| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N.° 733/2013 "Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e dá Outras Providências". O Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Quercncia/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Ârt. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares por Superavit Financeiro no limite do valor de R$ 6.732.000,00 (Seis Milhões e Setecentos Mil Reais). Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superavit financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2012, como preceitua a Lei Federal veremos no quadro abaixo: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO ANO DE 2.012 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO VALOR APURADO SITUAÇÃO APURADA 10.564.836,94 3.832.714,56 6.732.122,38 SUPERAVIT Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2012, conforme versa o artigo 43, § 1°, inciso I da Lei 4.320/64. contrario. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em Querência/#lT., 18 de Junho de 2013. Gilmar Reinoldo Weíítz Prefeito Municiçwd Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia(5)vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT