| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | ACRESCENTA OS INCISOS X E XI DO ARTIGO 74 E ALTERA A SUBSEÇÃO XI E ACRESCENTA AS SUBSEÇÕES XII E XIII DA SEÇÃO III DO CAPÍTULO I DO TÍTULO IV À LEI COMPLEMENTAR N. 021 DE 03 DE ABRIL DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, BEM COMO, ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO E O SEU INCISO III DO ARTIGO 159 DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Complementar n. 047/2010 de 07 de dezembro de 2010. Acrescenta os incisos X e XI do artigo 74 e altera a Subseção XI e acrescenta as Subseções XII e XIII da Seção III do Capítulo I do Título IV à Lei Complementar n. 021 de 03 de abril de 2002 que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Querência, bem como, altera o parágrafo segundo e o seu inciso III do artigo 159 da referida Lei e dá outras providências. Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - O artigo 74 da Lei Complementar n. 021 de 03 de abril de 2002 passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI: "Art. 74 - ... X- prémio por assiduidade; XI - para qualificação profissional." Art. 2° - A Seção III do Capítulo I do Título IV da Lei Complementar n. 021 de 03 de abril de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Subseção XI Da Licença Prémio por Assiduidade Art. 105-A - Após cada quinquénio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prémio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. r Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 c-mail: pmquerencia@yahQO.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 § 1° Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público municipal. § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os rneses para gozo da licença. § 3° Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, o servidor poderá apresentar requerimento com a opção pelo gozo, pela conversão parcial ou total em espécie ou contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria. § 4° Ocorrendo a opção pela conversão em espécie, a autorização para pagamento deverá observar a disponibilidade orçamentaria do órgão de lotação do servidor, devendo, no caso de indisponibilidade, constituir prioridades para a imediata reformulação orçamentaria no mesmo exercício. Art. 105-B - Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Art. 105-C - O número de servidor em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. Art. 105-D - Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licençaprêmio não gozado. Art. 105-E - Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de lotação deverá proceder anualmente à escala dos servidores, a fim de atender o disposto no Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Sétor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoQXom.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 105-A, § 4°, e garantir os recursos orçamentados e financeiros necessários ao pagamento, no caso de opção em espécie." "Subseção XII Da Licença para Qualificação Profissional Art. 105-F - A licença para qualificação profissional dar-se-á com prévia autorização do Prefeito Municipal e consiste no afastamento do servidor de suas funções, sem prejuízo dos seus vencimentos, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos de carreira e será concedida para frequência de curso de formação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional ou em nível de pós-graduação e estágio, no país ou no exterior, se de interesse do Município. Art. 105-G - Para concessão da licença de que trata o artigo anterior, terão preferência os servidores que satisfaçam os seguintes requisitos: I - residência em localidade onde não existam unidades universitárias ou faculdades isoladas; II - experiência no máximo de 05 (cinco) anos de Magistério Público Municipal e o servidor com 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Município; III - curso correlacionado com a área de atuação. Art. 105-H - Realizando-se o curso na mesma localidade da lotação do serviço ou em outra de fácil acesso, em lugar da licença será concedida simples dispensa do expediente pelo tempo necessário à frequência regular do curso. Parágrafo único: A dispensa de que trata o artigo deverá ser obrigatoriamente comprovada mediante frequência regular do curso." "Subseção XIII Do Afastamento para servir em outro Órgão ou Entidade Art. 106 - ... I - ... II - ..." Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Sétor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: prnquerencia@vahoo.com.br 'CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3° - O parágrafo segundo e o seu inciso III do artigo 159 da Lei Complementar n. 021 de 03 de abril de 2002 passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 159 - ... §lo . ... § 2° . O Adicional de Insalubridade a ser pago ao servidor efetivo ou com contrato temporário será calculado sobre o salário mínimo vigente no país de acordo com os seguintes percentuais: I - ... II - ... III - 40% (quarenta por cento) para grau de risco considerado máximo." Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MuniciDardfiKjuerênáá - MT., 07 de dezembro de 2010. fiando Gõrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT