| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 41 DA LEI COMPLEMENTAR N. 037 DE 19 DE MARÇO DE 2008 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 866 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Complementar n. 048/2010 De 07 de dezembro de 2010 Altera os incisos do parágrafo segundo do artigo 41 da Lei Complementar n. 037 de 19 de março de 2008 que institui o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Querência - MT. e dá outras providências. Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Os incisos do parágrafo segundo do artigo 41 da Lei Complementar n, 037 de 19 de março de 2008 que institui o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Querência-MT. passam a vigorar da seguinte forma: "Art. 41 - ... §2°. ... I - 10% (dez por cento) para o grau de risco mínimo; II - 20% (vinte por cento) para o grau de risco médio; III - 40% (quarenta por cento) para o grau de risco máximo." Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa>€e Querênci//MT./ 07 de dezembro de 2010. :ernando Gõrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT