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norma nº 48/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaALTERA OS INCISOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 41 DA LEI COMPLEMENTAR N. 037 DE 19 DE MARÇO DE 2008 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Complementar n. 048/2010
De 07 de dezembro de 2010
Altera os incisos do parágrafo segundo do artigo
41 da Lei Complementar n. 037 de 19 de março
de 2008 que institui o Plano de Cargos e Carreira
dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do
Município de Querência - MT. e dá outras
providências.
Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° - Os incisos do parágrafo segundo do artigo 41 da Lei Complementar n, 037
de 19 de março de 2008 que institui o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do
Sistema Único de Saúde do Município de Querência-MT. passam a vigorar da seguinte
forma:
"Art. 41 - ...
§2°. ...
I - 10% (dez por cento) para o grau de risco mínimo;
II - 20% (vinte por cento) para o grau de risco médio;
III - 40% (quarenta por cento) para o grau de risco máximo."
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa>€e Querênci//MT./ 07 de dezembro de 2010.
:ernando Gõrgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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