br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 50/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR N° 021/2002, QUE TRATA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id868

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Complementar n° 050/2.011
De 04 de abril de 2011
Dispõe sobre alteração parcial da Lei
Complementar n° 021/2002, que trata do
Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Querência - MT e dá outras
providências.
Fernando Gòrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1° O art. 105-D, inclufdo na Lei Complementar n° 021/2002 pela Lei
Complementar n° 047/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105-D Revogado".
Art 2° O inciso II do art. 249 Lei Complementar n° 021/2002 passa a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 249 (...).
II - atender às situações de comoção interna, surtos epidèmicos,
situação de emergência ou calamidade pública;"
Art 3° A Lei Complementar n° 021/2002 passa a vigorar acrescida do Titulo
VII-A e do art. 251-A, com o seguinte teor:
TITULO VII-A
DA CONTRATAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
DO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Art. 251-A A contratação do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate às Endemias será processada em conformidade
com legislação nacional que rege a matéria, e terá duração
indeterminada, fazendo parte do quadro permanente de pessoal,
submetendo-se a processo normal de avaliação de desempenho
funcional.
Parágrafo único. A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e
de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de
Av. Al», s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (66) 3529 1218/3529-1 198
e-mail: pmauerencia @uol .com .br
CEP 78.643,000 Querência - MT
. '. •
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos
específicos para o exercício das atividades, que atendam aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data^de sua publicação.
j^**^
-—<r
Art. 5° Revogam-se as disposições err£=etjfítrário.
Paço Municipal de Querência TT , em 04 de jaÍJ#Tde 2011.
fando GÕrgen
'refeito Municipal
Av.Ah.s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1198
e-mail: omauerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT

open original →