| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR N° 021/2002, QUE TRATA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Complementar n° 050/2.011 De 04 de abril de 2011 Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar n° 021/2002, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência - MT e dá outras providências. Fernando Gòrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art 1° O art. 105-D, inclufdo na Lei Complementar n° 021/2002 pela Lei Complementar n° 047/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105-D Revogado". Art 2° O inciso II do art. 249 Lei Complementar n° 021/2002 passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 249 (...). II - atender às situações de comoção interna, surtos epidèmicos, situação de emergência ou calamidade pública;" Art 3° A Lei Complementar n° 021/2002 passa a vigorar acrescida do Titulo VII-A e do art. 251-A, com o seguinte teor: TITULO VII-A DA CONTRATAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS Art. 251-A A contratação do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias será processada em conformidade com legislação nacional que rege a matéria, e terá duração indeterminada, fazendo parte do quadro permanente de pessoal, submetendo-se a processo normal de avaliação de desempenho funcional. Parágrafo único. A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de Av. Al», s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (66) 3529 1218/3529-1 198 e-mail: pmauerencia @uol .com .br CEP 78.643,000 Querência - MT . '. • Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atendam aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data^de sua publicação. j^**^ -—<r Art. 5° Revogam-se as disposições err£=etjfítrário. Paço Municipal de Querência TT , em 04 de jaÍJ#Tde 2011. fando GÕrgen 'refeito Municipal Av.Ah.s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1198 e-mail: omauerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT