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norma nº 622/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Municipal N°. 622/2.011,22 de Fevereiro de 2,011.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Espe
dá outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são"-
conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor
de RS 10.309,30 (Dez Mil, Trezentos e Nove Reais e Trinta Centavos) destinado a Secretaria de Secretaria
Municipal de Educação, Desporto e Cultura para atender as despesas com a "INCENTIVO CULTURAL E
FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS"
^
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura
Unidade: 10 - Setor de Cultura
Função: 13-Cultura ,'
Programa: 46 - Difusão Cultural
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Projeto/Atividade: 2.106 - INCENTIVO CULTURAL E FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS
Elemento de Despesa:
3.3.90.36,00.00.0999 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.309,30^
Total R$10.309,30
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados
no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento
corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Desporto e Cultura
Unidade: 03 -Setor de Ensino Fundamental
Função: 12-Educação
1 Programa: 35 - Transporte Escolar
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.029- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0101 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0101 - Outros Serviços de Terceiros^Hessoa Jurídica R$ 5.309,30
--
Total
contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará
Gabin
R$10.309,30
vigor na dataste sua publicação revogadas as disposições em
evereirode2.011.
ernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmjguejnencia@iyaihoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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