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norma nº 630/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA A PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA PARA FINS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 630/2011
DE 19 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a doação de Lote
Urbano para a Prelazia de São
Félix do Araguaia/ para fins
sociais e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições e de conformidade com o art. 8° da Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a doação do Lote Urbano n. 01, da Quadra 30, do Setor E,
do Loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes
limites e confrontações: à frente, na extensão de 60m{sessenta
metros) com a Rua E-17; aos fundos, na extensão de 60m{sessenta
metros) com a Rua E-19; à direita, na extensão de 6 Om( se s senta
metros) com a Rua E-18; e, à esquerda, na extensão de 60m (sessenta
metros) com a Rua E-20, com área de 3.600 m2 (três mil seiscentos
metros quadrados) para fins de interesse social, para a PRELAZIA DE
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, inscrita no CNPJ n. 03.439.338/0012-95, para
a construção da Capela Nossa Senhora Aparecida.
Artigo 2° - No prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do
lote, a beneficiária deverá iniciar a edificação, em alvenaria,
nos padrões normais da construção civil, equivalente a 15% da
metragem do terreno e o prazo de 02 (dois) anos para conclui-la.
Parágrafo Único A construção referida no caput do artigo deverá
ter fins exclusivamente sociais .
Artigo 3° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o
lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09ySetorC- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1198
e-mail: prpquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
autorização legislativa, acarretará a reversão ao Património
Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao
infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas.
Artigo 4° - O lote a ser doado é o constante da Matricula, que faz
parte integrante da presente lei.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrá~ricrx
Gabinete do Pret^i
Abril de 2011.
unicipâ/í de Querência - MT, 19 de
IANDO GORGEN
"efeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmauerencia@yahoo.com.br
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