| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 635/2011 DE 07 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação Imóvel Urbano e dá outras providências. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. ,:, ^P Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação imóvel urbano, materializado no Lote 9-B, com área de 3.800 m2, de propriedade do Sr. Valdir Luiz Bissolotti, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 295.167.069-91, que se transformará no prolongamento da Av. Norte, entre a R-20 e a R-21, incluindo o canteiro central e a área destinada ao passeio público (calçada). Parágrafo único. Fazem parte integrante da presente Lei, cópia da Matrícula n. 361; Memorial Descritivo do Imóvel e Plantas Baixas de desmembramento da área. Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal se compromete, após transferência do imóvel doado, realizar pavimentação asfáltica na área de 950 m2 que pertencerá à Avenida Norte. Artigo 3° - O imóvel urbano que será doado ao Poder Executivo Municipal tem a seguinte descrição: "Um lote de terras, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, matriculado sob n. 361, no Livro 2-RG, no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Querência-MT., com área de 3.800 m2 (três mil e oitocentos metros quadrados), locado sob o Lote 9-B, da Quadra n. 4, do Setor Industrial I, do Loteamento denominado Projeto Querência I, confrontando à frente, na extensão de 40,00 m. com a Estrada R-20; aos fundos, na extensão de 40,00 m. com a Estrada R-21; à direita, na extensão de 95 m com área remanescente do Lote n. 09 e, à esquerda, na extensão de 95 m. com a área verde do Setor Nova Querência". Artigo 4° - Esta Lei entra em vigojxrifKÍaíífde sua publicação. Gabinete do Prefeito Municip^Kae Querência, Enfado de Mato Grosso, em 07 de junho de 2011. Fernando Gõrgen eito Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT