br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 635/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id882

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 635/2011
DE 07 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber em doação Imóvel Urbano e dá
outras providências.
FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
,:,
^P Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação imóvel urbano,
materializado no Lote 9-B, com área de 3.800 m2, de propriedade do Sr. Valdir Luiz Bissolotti,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 295.167.069-91, que se transformará no prolongamento da Av.
Norte, entre a R-20 e a R-21, incluindo o canteiro central e a área destinada ao passeio público
(calçada).
Parágrafo único. Fazem parte integrante da presente Lei, cópia da Matrícula n. 361; Memorial
Descritivo do Imóvel e Plantas Baixas de desmembramento da área.
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal se compromete, após transferência do imóvel doado, realizar
pavimentação asfáltica na área de 950 m2 que pertencerá à Avenida Norte.
Artigo 3° - O imóvel urbano que será doado ao Poder Executivo Municipal tem a seguinte descrição:
"Um lote de terras, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso,
matriculado sob n. 361, no Livro 2-RG, no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Querência-MT., com área
de 3.800 m2 (três mil e oitocentos metros quadrados), locado sob o Lote 9-B, da Quadra n. 4, do Setor
Industrial I, do Loteamento denominado Projeto Querência I, confrontando à frente, na extensão de
40,00 m. com a Estrada R-20; aos fundos, na extensão de 40,00 m. com a Estrada R-21; à direita, na
extensão de 95 m com área remanescente do Lote n. 09 e, à esquerda, na extensão de 95 m. com a
área verde do Setor Nova Querência".
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigojxrifKÍaíífde sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip^Kae Querência, Enfado de Mato Grosso, em 07 de junho de 2011.
Fernando Gõrgen
eito Municipal de Querência
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →