| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 636/2011 DE 07 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação Imóvel Urbano e dá outras providências. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação imóvel urbano, materializado no Lote 1-A, com área de 2.432m2, de propriedade do Sr. Valdir António Grando, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 055.884.640-87, que se transformará no prolongamento da Av. Central, entre a R-20 e a R-21, incluindo o canteiro central e a área destinada ao passeio público (calçada). Parágrafo único. Fazem parte integrante da presente Lei, cópia da Matricula n. 354; Memorial Descritivo do Imóvel e Plantas Baixas de desmembramento da área. Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal se compromete, após transferência do imóvel doado, realizar pavimentação asfáltica na área de 950 m2 que pertencerá à Avenida Central. Artigo 3° - O imóvel urbano que será doado ao Poder Executivo Municipal tem a seguinte descrição: "Um lote de terras, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, matriculado sob n. 345, no Livro 2-RG, no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Querência-MT., com área de 2.432m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), locado sob o Lote 1-A, da Quadra n.4, do Setor Industrial l, do Loteamento denominado Projeto Querência l, confrontando à frente, na extensão de 25,60 m. com a Estrada R-20; aos fundos, na extensão de 25,60 m. com a Estrada R-21; à direita, na extensão de 95 m com a Travessa l e, à esquerda, na extensão de 95 m. com a área remanescente do Lote 1". Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de^yãlp^b/icacão ^^^ . Gabinete do Prefeito Municipal de Qííefência, Es^do de Mato Grosso, em 07 de junho de 2011. :#rnando Gõrgen •itu Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.cprn.br CEP 78.643.000 Querência - MT