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norma nº 636/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 636/2011
DE 07 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber em doação Imóvel Urbano e dá
outras providências.
FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação imóvel urbano,
materializado no Lote 1-A, com área de 2.432m2, de propriedade do Sr. Valdir António Grando,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 055.884.640-87, que se transformará no prolongamento
da Av. Central, entre a R-20 e a R-21, incluindo o canteiro central e a área destinada ao passeio
público (calçada).
Parágrafo único. Fazem parte integrante da presente Lei, cópia da Matricula n. 354; Memorial
Descritivo do Imóvel e Plantas Baixas de desmembramento da área.
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal se compromete, após transferência do imóvel doado,
realizar pavimentação asfáltica na área de 950 m2 que pertencerá à Avenida Central.
Artigo 3° - O imóvel urbano que será doado ao Poder Executivo Municipal tem a seguinte
descrição: "Um lote de terras, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato
Grosso, matriculado sob n. 345, no Livro 2-RG, no Cartório do 1° Ofício da Comarca de
Querência-MT., com área de 2.432m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados),
locado sob o Lote 1-A, da Quadra n.4, do Setor Industrial l, do Loteamento denominado Projeto
Querência l, confrontando à frente, na extensão de 25,60 m. com a Estrada R-20; aos fundos, na
extensão de 25,60 m. com a Estrada R-21; à direita, na extensão de 95 m com a Travessa l e, à
esquerda, na extensão de 95 m. com a área remanescente do Lote 1".
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de^yãlp^b/icacão ^^^ .
Gabinete do Prefeito Municipal de Qííefência, Es^do de Mato Grosso, em 07 de junho de 2011.
:#rnando Gõrgen
•itu Municipal de Querência
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.cprn.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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