br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 637/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2011
Date 2011-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
LEI MUNICIPAL N". 637/2011
DE OS DE JULHO DE 2011.
*•
Dispõe sobre as Diretri/es para a elaboração e execução da Lei
Orçamentaria Anual de 2.012 e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas
em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1° - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as
Dirctrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2.012 e orienta a elaboração da respectiva Lei
Orçamentaria Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determínações impostas
Lei Complementar n. 101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 2° - As metas e prioridades do Município para o exercício 2.012 serão estabelecidas no
Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único —Atendendo ao disposto no artigo 4° da Lei Complementar 101/2000, integram
esta Lei os seguintes anexos:
I - Quadro I - Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida
(art. 4°,§ 2°,Inciso I da LC 101/00);
II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° §§ 1° e 2° da LC 101/00);
III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal c
Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° § 1° e 2° da LC 101/00);
IV - Quadro IV - Evolução do Património Líquido (art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00);
V — Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4°, § 2°, Inciso III
da LC 101/00);
VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4°, § 2°, V da LC 101/00);
VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4°, § 2°,
Inciso V da LC 101/00);
Artigo 3° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2.012, a Lei Orçamentaria poderá
contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam
parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013.
Artigo 4° - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do
património público.
l
y
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, SeWr C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: prnquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
- MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
§ 1° • A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vmculações legalmente estabelecidas.
§ 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
Artigo 5° - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.012 o
cumprimento de açÒes estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
f) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo.
Artigo 6° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as
despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
c) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
Artigo 7° — O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município,
poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo Único — Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de
recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo.
Artigo 8° - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em
observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5", 6°, 7° c 8° do artigo 165 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, § 8° da Constituição Federal, será admitido o
desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e
atendam exclusivamente ás atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e
aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
I — que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais
do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria
MPAS n°. 4992, art. 17, VIII, § 3°;
II - que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios
previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da Portaria MPAS n°. 4992;
III — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das
despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência.
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor/fc - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmgugrenqia@yahog.com.br
CEP 78.643.000
Querênçia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Artigo 9° - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentaria do exercício de 2.012, o Executivo
estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de
despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e
legais existentes.
§ 2° No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos
individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências íntra-governamentais eventualmente
previstas na lei orçamentaria.
Artigo 10° - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na
arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de
cmpenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido.
§ 1° - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes
executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas açÕes de caráter social,
particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 2° Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas
vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas
que constituem obrigações legais do município.
§ 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser
necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o
artigo 31 da Lei Complementar 101.
Artigo 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior
poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte.
Artigo 12 - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anis tia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto no art. 14 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o
cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de
caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social.
Artigo 13 — Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera￾se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e
prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços
de engenharia.
Artigo 14 - Para fins do disposto da alínea "e", inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n. 101, o
Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados pelo orçamento municipal,
§ 1° - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios:
3
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: p rjiquerencÍa@yahoo. com.br
(CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo
quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de
licitação conforme previsto no art, 43, IV da Lei Federal 8.666/93.
II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de
licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da
satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos
princípios da eco nomÍ cidade, eficácia e transparência.
IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou
necessidades sociais.
§ 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito
Municipal, devendo ser representados por:
I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou
serviços de engenharia;
II — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
III — 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada;
IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde;
IV — 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratar￾se de recursos da educação.
§ 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação,
para conhecimento dos cidadãos e instituições organÍ2adas da sociedade.
Artigo 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de
transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e
seja firmado convénio, ajustes e outros congéneres, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres de cada
parte, forma e pra2os para prestação de contas.
§ 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que
tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por
meio de concessão de crédito.
§ 2° - A regra de que trata o captit deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas
vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
§ 3° - As transferências intra -governamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica
própria, assim como os fundos especiais, que compõe a leí orçamentaria, ficam condicionadas às normas
constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas.
Artigo 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras
esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convénios, termos de acordo, ajuste ou congéneres
e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis:
I - Empaer
II - Policias Civil e Militar ^
III - Indea j 4
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09,etor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: p rnqjdgre n cia @ ya h oo . co m . b r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
IV — rema
V - Tribunal Regional Eleitoral
VI - Exatoria Estadual
Artigo 17 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas
relacionadas no Art. 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que
obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, § único da Lei Complementar n. 101, e cumpridas as exigências
previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos
artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação
orçamentaria suficiente para atender as projeçõcs de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Artigo 18 - Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Complementar n°, 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública,
na execução de programas emergencíais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente
reconhecida por decreto do chefe do executivo.
Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentaria,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo l % (dois
por cento) da receita corrente liquida.
§ 1° - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos
fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva
do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
§ 2° - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput
deste artigo, poderão os recursos remanescentes ser utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na
forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
Artigo 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentaria para o exercício de
2.012 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei
orçamentaria àquele Poder.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo
previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentaria, os estudos c estimativas das receitas para o exercício de
2.012, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme
previsto no § 3° do art. 12 da LC 101/2000.
Artigo 21 - Até 30 de Novembro de 2011, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto
de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualízar o valor venal
dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
c) Outras receitas de competência Municipal.
Artigo 22 — Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentaria o Poder Executivo poderá
fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as previsões de
receitas justificadas pela Memória de Cálculo. 5
TV
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fojfie/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@y)ahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Parágrafo Único ~ A proposta orçamentaria deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C.
n°. 101 e artigos 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 23 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentaria até o
início do exercício de 2.012, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentaria até a sua
aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base dej^^y^um^típ^ avos) a cada mês.
Artigo 24 - Esta Lei entrará e cação.
(ando Gorgen
Defeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
c-mail: pmquerencja@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 001 - Câmara Municipal
Unidade: 01 - Câmara Municipal
Programa: 0001 - Processo Legislativo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
01, Legislativa
031. Ação Legislativa
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
01. Legisla ti vá
031- Ação Legislativa
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
8 . Encargos Especiais
841 . Refinanciamento da
Dívida Interna
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
AÇÕES
Aquisição de Veículo
Aquisição de
Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção e Encargos
com a Câmara Municipal
Despesas com Publicidade
Resgate e Parcelamento da
Dívida Fundada Interna
Verbas Indenizatórias
METAS
Adquirir Veículo para o Poder Legislativo para
deslocamento a diversas cidades, incluindo a capital.
Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais
permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento
e cumprimento das atribuições do Poder Legislativo.
Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção
do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições
constitucionais de fiscalização e exercício da vontade
popular.
Manter os serviços de divulgação oficial dos atos
praticados pelo poder Legislativo no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais .
Pagamento de Juros e Encargos e de parcelas do
principal, inclusive correção de valores relacionados com
a dívida interna decorrentes de acordos formais e de
reconhecimento de parcelamento de dívidas feitos com
instituições e empresas devidamente autorizadas em lei.
Manter as atividades necessárias do Poder Legislativo
com as Verbas Indemzatónas destinadas ao Exercício
da Função dos vereadores durante seu mandato.
METAS FÍSICAS
01 Veículo
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Mat.Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica dentre outros
necessários.
Publicações
12 parcelas
12 Parcelas
TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
METAS
FINANCEIRAS
130.000,00
30.000,00
1.132.400,00
12.000,00
12.000,00
243.600,00
1.560.000,00
J*x
7
(ruiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíl: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
131. Comunicação Social
04. Administração
122. Administração Geral
14. Direitos da Cidadania
422. Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos
AÇO E S
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
Despesas com Publicidade
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Manutenção com ajunta do Serviço Militar
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições legais do Gabinete do Prefeito.
Manter os serviços de divulgação oficial dos
atos praticados pelo poder executivo no
exercício de suas atribuições constitucionais e
legais.
Manter as atividades essenciais necessárias ã
manutenção do Gabinete do Prefeito no
exercício conforme suas atribuições legais.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Junta do Serviço Militar,
Instituto de Identificação e Expedição da
Carteira de Trabalho.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Conforme as necessidades de
custeio das despesas de
divulgação oficial.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
20.000,00
542.500,00
37.500,00
620.000,00
8
Av. Cuiabá, si n, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahooxom.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração c Planejamento
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
AÇOES
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção e Encargos com a Secretaria
Municipal de Administração.
Manutenção e Encargos com a Assessoria
Jurídica
Capacitação de Servidores
Locação de Imóveis
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições legais da Secr. de Administração.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Gabinete da Sec. de
Administração no exercício conforme suas
atribuições legais.
Manter as atividades essenciais necessárias ã
manutenção com a Assessoria Jurídica do
Município.
Qualificar os servidores públicos municipais,
melhorando e dinamizando o atendimento à
população.
Locar imóveis para uso da Secretaria para
melhorar a capacidade de atendimento ao
público.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Ene.
Sociais, Mat. de Consumo,
Serv. de Terc.Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Capacitação Profissional
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
1.065.000,00
130.000,00
15.000,00
25.000,00
1.265.000,00
£
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmguerencja@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA
CNP3 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração c Planejamento
Unidade: 02 — Conselho Tutelar
Programa: 0003 -Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
14. Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
14. Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
AÇOES
Manutenção com o Conselho Tutelar.
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Conselho Tutelar
conforme suas atribuições legais.
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades fins voltadas ao Conselho Tutelar
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, ^terial de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - CONSELHO TUTELAR
METAS
FINANCEIRAS
125.000,00
10.000,00
135.000,00
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social
Programa: 0003 -Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04- Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes.
Manutenção e Encargos com Inarivos e
Pensionistas.
METAS
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes as atividades essenciais ao Fundo
de Previdência Social.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção e encargos com Inatívos e
Pensionistas do Fundo de Previdência do
Município.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Aposentadorias, Pensões e
Benefícios Previdencíários.
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
139.000,00
10
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahOQ.CQm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social
Programa: 0096 - Previdência Social
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
09. Previdência Social
272. Previdência do Regime
Esra tutano
09. Previdência Social
272. Previdência do Regime
Estatutáno
09. Previdência Social
272- Previdência do Regime
Estatutário
AÇOES
Manutenção e Encargos com o RPPS
Encargos com Benefícios Previdência rio s
Reserva de Contingência
METAS
Manter as atividades essenciais à manutenção e
encargos com o Fundo Municipal de
Previdência Social
Manter as atividades essenciais com os
Encargos com Benefícios P ré vidência rios.
Contingenciamento referente aos Riscos
Fiscais e Passivos Contingentes conforme
previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - PREVIDÊNCIA SOCIAL
TOTAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
METAS
FINANCEIRAS
60.000,00
200.000,00
181.000,00
600.000,00
2.000.000,00
II
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gm q u ere n cia @ y ahoo. comi.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Programa: 0003 - Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
004. Administração
122 . Administração Geral
004. Administração
122 . Administração Geral
AÇOES
Aquisição de Veículo
Manutenção do Gabinete do Secretário
de Viação e Obras Públicas.
METAS
Adquirir um veículo destinado a atender as
necessidades do Gabinete do Secretário com
o objetivo de um melhor acompanhamento
das obras em andamento.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas no exercício de
suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
01 Veículo
Custeio de pessoal, encargos sociais,
material de consumo, serviços de
terceiros de pessoa física e jurídica entre
outros.
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SEC.DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
115.000,00
215.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade; 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0057 - Eletrificação Urbana
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
25 - Energia
752 . Energia Elétrica
25 . Energia
752 . Energia Elétrica
AÇOES
Construção e Ampliação da Rede de
Iluminação Pública.
Manutenção da Rede de Iluminação
Pública
METAS
Ampliação e Manutenção da Rede Energia
Elétrica, ampliando a oferta desses serviços
à comunidade deste município.
Manutenção com Iluminação Pública
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
220.000,00
V 12
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencía@yahoo.^gm.br
CEP 78.643.000
Querêncía - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Sctor de Serviços Urbanos
Programa: 0059 - Habitação
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
16. Habitação
482. Habitação Urbana
16. Habitação
482. Habitação Urbana
AÇOES
Construção de Casas Populares
Loteamento Popular
METAS
Construção de Casas Populares assegurando
condições de moradia para a população
carente de nosso município .
Demarcar e Construir a Infra -Estrutura dos
lotes urbanos para as famílias carentes.
METAS FÍSICAS
50 Unidades
50 Lotes
METAS
FINANCEIRAS
70.000,00
50.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0060 - Urbanismo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
1 5 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra -Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
AÇOES
Asfaltamento e Manutenção de Ruas e
Avenidas .
Construção de Meio-Fio , Guias e Sarjetas
Construção e Ampliação de Praças
Construção de Calçadas e Passeios Públicos
Construção de Asseios Públicos P/Portadores
de Necessidades Especiais
METAS
Pavimentar e manter Ruas e Avenidas da sede
do Município .
Oferecer condições seguras de tráfego para os
motoristas , ciclistas , motociclistas e
transeuntes do município .
Construção de Praças municipais para atender
os anseios de lazer do município .
Construir Calçadas para o melhor trânsito de
pedestres com segurança .
Construir Rampas para o Trânsito dos
portadores de necessidades especiais com
segurança no município.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Construção de Praça
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
300.000,00
50.000,00
70.000,00
50.000,00
20.000,00
13
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lotet)9, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíirpmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querêncía - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/Setor de Serviços Urbanos
Adquirir equipamentos que atendam a
demanda dos serviços necessários ao
município.
Equipamentos e Matem]
Permanente.
20.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0060 — Urbanismo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
AÇO ES
Aquisição de Caminhão para Coleta de Lixo
Manutenção do Cemitério Municipal e
Serviços Funerais
METAS
Adquirir Caminhão para Coleta de Lixo que
atendam a demanda dos serviços necessários
ao município.
Manter as atividades essenciais ao Cemitério
Municipal e Serviços Funerais .
METAS FÍSICAS
01 Caminhão de Lixo
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
150.000,00
35.000,00
órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 — Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0060 - Urbanismo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇOES
Arborização de Avenidas e Praças
Manutenção do Setor de Serviços Urbanos.
METAS
Plantar árvores, gramas e flores nos canteiros,
praças , asseios públicos e avenidas .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Setor de Serviços Urbanos
exercício de suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Arborizar a cidade
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
1.750.000,00
14
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahgo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02— Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0065 - Gerenciamento do Trânsito
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 - Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇÕES
Expedição de Documentos , Orientação ,
Sinalização c Fiscalização do Trânsito -
METAS
Expedir Documentos , Orientar , Normatizar ,
Sinalizar e Fiscalizar o tráfego e a condução do
trânsito dentro do município aumentando a
segurança dos cidadãos .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
2.985.000,00
Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas
Programa: 101 - Transportes Rodoviários
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
AÇOES
Construção, Abertura e Manutenção de
Estradas Municipais.
Construção de Reformas de Pontes e
Pontilhòes
Aquisição de Equipamentos e Matenais
Permanentes p/Setor de Obras e Estradas
METAS
Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais
assegurando o escoamento da produção
agrícola e o transporte de pessoas e
mercadorias diversas .
Construção de Pontes , Pontilhões , bueiros e
galerias em estradas vicinais .
Adquirir equipamentos, máquinas e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades do Setor de Obras e Estradas.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Equipamentos, Máquinas e
Materiais Permanentes
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
70.000,00
20.000,00
15
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
Manutenção c Kncargos com o Setor de Obras
e Estradas
Manter as Atividades essenciais c necessárias à
manutenção do Setor de Obras e Listradas .
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
.390.000,00
2.580.000,00
5.780.000,00
OrçSo:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
Programa: 003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122 . Administração Geral
04. Administração
122 . Administração Geral
04. Administração
122 . Administração Geral
AÇOES
Aquisição de Veículo
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
Manutenção e Encargos com o Gabinete do
Secretário de Educação
METAS
Adquirir um Veículo para acompanhar as
atividades voltadas ao Gabinete da Secretaria de
Educação do Município.
Adquirir equipamentos e materiais permanentes
necessários ã realização das atividades fins
voltadas ao Gabinete da Secretaria de Educação
do Município.
Manter as Atividades essenciais à manutenção do
Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura .
METAS FÍSICAS
01 Veículo
Equipamentos e Materiais
Permanentes
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
METAS
FINANCEIRAS
80.000,00
20.000,00
080.000,00
780.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 *- Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0036 - Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÂO
12 . Educação
365. Educação Infantil
AÇOES
Construção e Ampliação de Creche
METAS
Construir salas de aula e outras dependências
para atender a demanda para o setor pré-escolar
e creche
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
40.000,00
16
J_
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmgyerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
12 . Educação
365. Educação Infantil
12 . Educação
365. Educação Infantil
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção e Encargos do Pré-Escolar e Creche
Aquisição de Equipamentos, Máquinas e
Materiais Permanentes para o bom
funcionamenro do setor pré-escolar e creche.
Manter as atividades essenciais ã manutenção do
setor prê-esco!ar e creche .
Equipamentos e Materiais
Permanentes
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
20-000,00
375.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0036 - Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12 . Educação
365- Educação Infantil
AÇOES
Manutenção com a Merenda Escolar - PNAC
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Setor
Pré-Escolar e Creche , matriculados nas
escolus municipais .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os
alunos do Pré-Escolar e
Creche .
TOTAL DA UNIDADE - SETOR PRE-ESCOLAR E CRECHE
METAS
FINANCEIRAS
65.000,00
500.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361- Ensino Fundamental
AÇOES
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente p/Portadores de Necessidades
Especiais
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
METAS
Aquisição de Equipamentos c Material
Permanente para o bom funcionamento dos
Portadores de Necessidades Especiais.
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Ensino Fundamental .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
40.000,00
17
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciataiyahoaxom.br
CEP 78.643.000
Quercncia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
Ampliação c Reforma de Escolas Municipais
Manutenção e Encargos com o Setor de
Ensino Fundamenta!.
Ampliar e Reformar as unidades de ensino
proporcionando melhorias nas instalações
físicas.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Ensino Fundamental.
Conforme Necessidades
Material e Custeio de Serviços 620.000,00
Órgão;005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Capacitação Profissional
METAS
Capacitar os profissionais da educação no
sentido de melhorar a qualidade de ensino .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
Órgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0035- Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Locação de Veículo para Transporte Escolar
Manutenção e Encargos com o Fundo
Municipal de Educação
Manutenção e Encargos com o Programa
Estadual do Transporte Escolar
METAS
Locar Veículos para dar continuidade ao
transporte de alunos do ensino fundamental.
Manter as atividades essenciais com o Fundo
Municipal de Educação.
Manter as atividades essenciais com o
Programa Estadual do Transporte Escolar.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
1.200.000,00
25.000,00
300.000,00
18
t. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmguerencíaJõiyahoo^corrLLbr
CEP 78.643.000
Queréncia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
12. Educação
361. Ensino Fundamental
Manutenção c Encargos com o Programa
Nacional do Transporte Escolar - PNATE
Manter as atividades essenciais com o
Programa Nacional do Transporte Escolar -
PNATE.
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
50.000,00
2.395.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 04 - Merenda Escolar
Programa: 0036 — Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Manutenção com a Merenda Escolar - PNAE
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do
ensino fundamental, matriculados nas escolas
municipais .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os
alunos do ensino fundamenta]
TOTAL DA UNIDADE - MERENDA ESCOLAR
METAS
FINANCEIRAS
305.000,00
305.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 05 - Fundo Salário Educação
Programa: 0035 - Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇOES METAS METAS FÍSICAS METAS
FINANCEIRAS
19
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, SetorC-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
/
e-mail: pmquerencia@vahoo.cofn.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
12. Educação
361. Ensino Fundamental
Manutenção e Encargos com o Fundo Salário
Educação .
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Fundo Salário Educação.
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Custeio de Combustível ,
Material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros e
Locação de Veículo para
Transporte Escolar .
160.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 06 - Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E)
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
Manutenção e Encargos com o Programa de
Dinheiro da Escola .
METAS
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades fins do PDDE.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Programa de Dinheiro da
Escola .
METAS FÍSICAS
Equipamentos e
Mat. Permanente
Custeio com Material de
Consumo . Serviços de
Terceiros de pessoa Física e
jurídica entre Outros .
TOTAL DA UNIDADE - PROGRAMA DINHEIRO DA ESCOLA
METAS
FINANCEIRAS
16.000,00
26.000,00
42.000,00
20
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 07 - Sctor de Desporto e Lazer
Programa: 044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
27.Desporto e Lazer
812.Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
AÇOES
Manutenção e Encargos com o Setor de
Desporto e Lazer .
Manutenção e Encargos com o Conselho
Municipal de Desportos
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Desporto e Lazer.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Desporto e Lazer.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE DESPORTO E LAZER
METAS
FINANCEIRAS
435.000,00
23.000,00
458.000,00
Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB - 60%
Programa: 0097 - Educação Básica Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
1 2. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
365. Educação Infantil
AÇÕES
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Fundamental 60%
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Infantil 60%
METAS
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica — Fundamental 60%.
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Infantil 60%.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
1.890.000,00
580.000,00 -N 21
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencía@yahoQ,corn.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 60% 2.470.000,00
Órgão :005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 09 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 40%
Programa: 097 - Educação Básica Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12- Educação
3ó5. Educação Infantil
AÇOES
A quis.Equip. Móveis e Utensílios p/Fundeb -
Fundamental 40%
A quis. Equip. Móveis e Utensílios p/Fundeb -
Infantil 40%
METAS
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Fundcb - Fundamental 40%
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Fundeb - Infantil 40%
METAS FÍSICAS
Equip .e MatPermanente
Equip .e Ma t.Permanente
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
30.000,00
22
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahog.CQm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
12. Educação
361. Ensino Fundam cntal
12. Educação
365. Educação Infantil
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Fundamental 60%
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Infantil 60%
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Fundamental 60%.
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Infantil 60%.
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 40%
195.000,00
1.250.000,00
Órgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 10 - Setor de Cultura
Progtama: 0046 - Difusão Cultural
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
AÇOES
Manutenção com a Banda Estudantil
Manutenção da Biblioteca Municipal
METAS
Manutenção com a Banda Estudantil Musical
de nosso município.
Facilitar a consulta e o aprendizado ,
complementando e facilitando o processo de
ensino e aprendizagem .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades .
Aquisição de Acervos
Bibliográficos.
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
20.000,00
23
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: prnquerencia@yahQO.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
XJf^sSõT^i/
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
Manutenção e Encargos com Eventos c
Festividades Culturais
Manter as atividades essenciais com eventos c
festividades municipais, como festas juninas,
dia do município, danças culturais e festival da
canção e entre outros.
Conforme Necessidades ,
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE CULTURA 14
30.000,00
.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.500 000,00
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10 . Saúde
301 . Atenção Básica
AÇOES
Aquisição de Ambulância
METAS
Aquisição de Ambulância para atender a
população do município.
METAS FÍSICAS
01 Ambulância
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
24
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
10 . Saúde
301 . Atenção Básica
10 . Saúde
301 . Atenção Básica
Aquisição de Equipamentos c Material
Permanente
Manutenção e Encargos com o Gabinete da
Secretaria de Saúde .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Gabinete
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Gabinete da Secretaria de
Saúde .
Conforme Necessidades
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.000,00
95.000,00
205.000,00
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇOES
Aquisição de Equipamentos, Material
Permanente, Móveis e Utensílios.
Construção e Ampliação da Unidade Básica de
Saúde
Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis
e Utensílios - Povos Indígenas
Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis
e Utensílios - Saúde da Família
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento da saúde .
Oferecer melhores condições de atendimento e
tratamento aos munícipes, ofertando vacinação
regular, pronto atendimento em casos menos
graves, orientações profiláticas c assistenciais.
Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes
para os Povos Indígenas.
Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes
para a Saúde da Família.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
METAS
FINANCEIRAS
00.000,00
50.000,00
20.000,00
15.000,00
Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇOES METAS METAS FÍSICAS METAS
FINANCEIRAS
25
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: p_mqueren_cia(S)yaboo._com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
Aquisição de Equip.Matcrial Permanente,
Móveis e Utensílios — Ag. Com unit. Rurais
Aquisição de Equíp.. Material Permanente,
Móveis e Utensílios - Saúde Bucal
Aquisição de Equip. Material Permanente,
Móveis e Utensílios -• Prog. Assis t. Família
Comunitária- PASFC
Aquisição de Equip.Material Permanente,
Móveis e Utensílios - Sistema Único de Saúde
-SUS
Manutenção e Encargos com Análises Clínicas
Capacitaçào Profissional
Manutenção e Encargos com Fundo
Municipal de Saúde
Manutenção com a Saúde da Famíha .
Manutenção com os Agentes Comunitários de
Saúde
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para os Agentes Comunitários
Rurais
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para o Programa de Saúde Bucal.
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para o Programa Assist. Família
Comunitária - PASFC
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para o Sistema Único de Saúde.
Manter as atividades essenciais necessárias ã
manutenção do Laboratório de Análises
Clínicas.
Capacitar os Profissionais da Saúde no sentido
de melhorar à qualidade do atendimento .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Fundo Municipal de Saúde .
Manter as atividades essenciais necessárias ã
manutenção a Saúde da Família .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com os Agentes Comunitários .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Material e Custeio de Serviços
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
15.1
12.000,00
15.000,00
20.000,00
32.000,00
50.000,00
20.000,00
231.000,00
195.000,00
Qrgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 — Saúde
26
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301- Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇOES
Manutenção com a Farmácia Básica
Manutenção da Saúde Bucal .
Manutenção e Encargos com o Setor de Saúde
Manut-e Encargos com os Povos Indígenas
Manut.com o Programa de Micro
Regionalização da Saúde
Manutenção com os Agentes Comunitários
Rurais
Manutenção com o Sistema Único de Saúde
Manutenção e Encargos com o Programa
Assist. Família Comunitária - PASFC
Manutenção com o Piso de Atenção Básica
Alanutenção com o Prog.de Apoio ao
Desenvolvimento - PAICI
Manutenção da Vigilância em Saúde
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Farmácia Básica .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Saúde Bucal .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção e encargos com o Setor de Saúde
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com os Povos Indígenas.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Micro Regionalização da
Saúde
Manter as atividades essenciais necessárias ao
Programa de A g. Comunitários Rurais .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Sistema Único de Saúde .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção e encargos com o Programa
Assist.Familia Comunitária - PASFC .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Piso de Atenção Básica .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento - PAICI
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Vigilância em Saúde.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SAÚDE
METAS
FINANCEIRAS
98.000,00
130.000,00
3.339.000,00
917.000,00
40.000,00
150.000,00
450.000,00
135.000,00
240.000,00
28.000,00
103.000,00
6.525.000,00
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 - Setor de Saneamento
27
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-matl: pmquerencía@yahog.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Programa: 0080 - Saneamento Básico
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
1 7 . Saneamento
512 , Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
AÇÕES
Ampliação do Sistema de Abastecimento de
Água.
Construção da Rede e Estação de Tratamento
do Esgoto Sanitário .
Construção de Galerias de Aguas Pluviais
Aquisição de Equip.Material Permanente,
Móveis e Utensílios - Setor de Saneamento
Manutenção e Encargos com o Setor de
Saneamento Básico .
METAS
Ampliar o abastecimento de água potável ,
construindo novas redes de abastecimento .
Construir o sistema de esgoto sanitário do
município .
Construir as Galerias de Aguas Pluviais para
escoar as águas das chuvas .
Adquirir Equipamentos, máquinas e materiais
permanentes essenciais para o bom
funcionamento do setor de saneamento.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Setor de Saneamento
Básico .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Material e Custeio de Serviços
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SANEAMENTO
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
520.000,00
870.000,00
7.500.000,00
28
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: praguejencia@yahooxom.br
CEP 78,643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Programa: 0090- Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
OS. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244 . Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08- Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
AÇOES
Aquisição de Equjp.Material Permanente, Móveis
e Utensílios
Manutenção com a Secretaria de
Desenvolvimento e Promoção Social
Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal
de Açao Social
Manutenção e Encargos com Assistência ao
Menor e Combate à Fome
Manutenção e Encargos com o Programa de de
Atenção Integral à Família - PAIF
Manutenção e Encargos com o Piso Básico de
Transição
Manutenção e Encargos com o índice de Gestão
Descentralizada
Manutenção e Encargos com o Programa de
Apoio ao Idoso e ao Deficiente
Manutenção c Encargos com o Fundo Partilhado
de Investimentos Sociais - FUPIS
Manutenção e Encargos com o Piso Variável da
Média Complexidade - PVMC
METAS
Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento da Secretaria de
Desenvolvimento e Promoção Social.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e
Promoção Social.
Manter as atividades essenciais com o Fundo
Municipal de Acão Social.
Manter as atividades essenciais com a
Manutenção com Assistência ao Menor e
Combate à Fome.
Manter as atividades essenciais com o Programa
de Atenção Integral à Família - PAIF
Manter as atividades essenciais com a
Manutenção com Assistência ao Menor e
Combate à Fome.
Manter as atividades essenciais com o índice de
Gestão Descentralizada.
Manter as atividades essenciais com o Programa
de Apoio ao Idoso e ao Deficiente.
Manter as atividades essenciais com a
Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado
de Investimentos Sociais - FUPIS
Manter as atividades essenciais com o Piso
Variável da Média Complexidade - PVMC.
METAS FÍSICAS
Material e Custeio de Serviços
Material e Custeio de Serviços
Material e Custeio de Serviços
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades,
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
METAS
FINANCEIRAS
35.000,00
790.000,00
35.000,00
32.000,00
60.000,00
15.000,00
16.000,00
10.000,00
28.000,00
19.000,00
1.040.000,00
29
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: prnquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Orgào:008 - Secretaria Municipal de Agricultura •> Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÔES
Manutenção da Secretaria Municipal de
Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente.
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias a
manutenção da Secretaria de Agricultura ,
Pecuária e Meio Ambiente .
Aquisição de Equipamentos, Máquinas,
móveis e materiais permanentes para o bom
funcionamento da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
METAS FÍSICAS
Material e Custeio de Serviços
Material e Custeio de Serviços.
METAS
FINANCEIRAS
360.000,00
20.000,00
Órgão:008 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇOES
Incremento à produção de hortifrutigranjeiros
Implantação de Hortas e Viveiros
Comunitários .
Manutenção e Encargos com Convénios e
Pesquisas .
Manutenção com Palestras e Técnicas
Agropecuárias.
METAS
Incentivo a hortifrutigranjeiros com fomento à
produção e apoiar programas ao produtor
rural.
Fomentar a implantação de hortas e viveiros
comunitários
Obter e Repassar novos conhecimentos de
preparação do solo e plantio nas áreas de
pequenos produtores.
Obter novos conhecimentos com novos
métodos de técnicas agropecuárias .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Convénios a serem
firmados .
Conforme Palestras a serem
firmados .
METAS
FINANCEIRAS
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
30
Av. Cuiabá, si n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquergncia@yahoo.corn.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão:008 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇOES
Incentivo à formação de cooperativas , micro
empresa e associações.
Manutenção e Encargos com o Conselho
Municipal de Meio Ambiente
Exposição Agropecuária - Expoquer
METAS
Incentivar a formação de cooperativas que
possam melhor apoiar os pequenos produtores
durante os processos de plantação , colheita ,
armazenagem e venda dos produtos agrícolas .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção e enc.com o Conselho Municipal
de Meio Ambiente.
Manter as atividades essenciais necessárias
para Exposição Agropecuána — Expoquer ,
que se realiza no município, afim de atender as
empresas e os anseios dos munícipes neste
grande evento.
METAS FÍSICAS
Custeio de Consumo e
Serviços
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
METAS
FINANCEIRAS
12.000,00
110.000,00
300.000,00
850.000,00
31
Av. Cífiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmqugrencía@vah^g.cQm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 003 —Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04 . Administração
123. Administração Financeira
04 . Administração
123. Administração Financeira
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
Manutenção e Encargos com a Secretaria de
Finanças e Setor de Tributação .
METAS
Adquirir equipamentos , máquinas e material
permanente imprescindíveis par a o bom
funcionamento da secretaria .
Manter as Atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Finanças e Setor
de Tnbutação .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
1.005.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 006 — Administração Financeira
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
846. Outros Encargos
Especiais
AÇÕES
Sentenças Judiciais
METAS
Dispor na Secretaria de Finanças um recurso
para suprir caso venha a ocorrer no período
com Sentenças Judiciais.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
AV. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 007 - Formação do Património do Servidor Público
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
11. Trabalho
331, Proteção c Benefícios ao
Trabalhador
AÇÕES
Programa de Formação de Património do
Servidor - PASEP
METAS
Contribuir para a formação do Património do
Servidor Público - PASEP conforme
estabelecido na lei.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
300.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0000 - Encargos Especiais
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
99.Reserva de Contingência
999.Reserva de Contingência
AÇÕES
Reserva de contingência
METAS
Contingenciamento referente aos Riscos
Fiscais e Passivos Contingentes conforme
previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000.
METAS FÍSICAS
1 % da R.CX.
METAS
FINANCEIRAS
300.000,00
33
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmQuerenciajoiyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Que ré n c i a - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0033 - Serviço da Dívida Fundada Interna.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
28. Encargos Especiais
841 . Refinanciamento da
Dívida Interna
AÇÔES
Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada
Interna
METAS
Pagamento de juros e encargos e de parcelas
do principal, inclusive correção de valores do
principal relacionados com a divida interna
decorrentes de acordos formais e
reconhecimento de parcelamento de dividas
feitos com o INSS ou outras instituições e
empresas devidamente autorizadas em lei.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
TOTAL ^--' _ ^ x
METAS
FINANCEIRAS
500 .000,00
2.150.000,00
TOTAL GERAL DOS ÓRGÃOS 30.000.000,00
ando Gorgen
34
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: prnqueré ncia @yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →