| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 LEI MUNICIPAL N". 637/2011 DE OS DE JULHO DE 2011. *• Dispõe sobre as Diretri/es para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria Anual de 2.012 e dá outras providências. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Dirctrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2.012 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentaria Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determínações impostas Lei Complementar n. 101 de 04 de Maio de 2000. Artigo 2° - As metas e prioridades do Município para o exercício 2.012 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único —Atendendo ao disposto no artigo 4° da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos: I - Quadro I - Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4°,§ 2°,Inciso I da LC 101/00); II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° §§ 1° e 2° da LC 101/00); III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal c Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° § 1° e 2° da LC 101/00); IV - Quadro IV - Evolução do Património Líquido (art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00); V — Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00); VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4°, § 2°, V da LC 101/00); VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4°, § 2°, Inciso V da LC 101/00); Artigo 3° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2.012, a Lei Orçamentaria poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013. Artigo 4° - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do património público. l y Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, SeWr C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: prnquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 § 1° • A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vmculações legalmente estabelecidas. § 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Artigo 5° - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.012 o cumprimento de açÒes estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo. Artigo 6° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da dívida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; c) Manutenção das atividades do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; Artigo 7° — O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei. Parágrafo Único — Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Artigo 8° - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5", 6°, 7° c 8° do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, § 8° da Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente ás atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: I — que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS n°. 4992, art. 17, VIII, § 3°; II - que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da Portaria MPAS n°. 4992; III — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência. Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor/fc - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmgugrenqia@yahog.com.br CEP 78.643.000 Querênçia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Artigo 9° - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentaria do exercício de 2.012, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências íntra-governamentais eventualmente previstas na lei orçamentaria. Artigo 10° - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de cmpenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas açÕes de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 2° Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101. Artigo 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Artigo 12 - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anis tia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social. Artigo 13 — Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considerase irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Artigo 14 - Para fins do disposto da alínea "e", inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n. 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal, § 1° - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: 3 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: p rjiquerencÍa@yahoo. com.br (CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art, 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da eco nomÍ cidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal, devendo ser representados por: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III — 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde; IV — 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratarse de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organÍ2adas da sociedade. Artigo 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convénio, ajustes e outros congéneres, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres de cada parte, forma e pra2os para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o captit deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intra -governamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a leí orçamentaria, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Artigo 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convénios, termos de acordo, ajuste ou congéneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: I - Empaer II - Policias Civil e Militar ^ III - Indea j 4 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09,etor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: p rnqjdgre n cia @ ya h oo . co m . b r CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 IV — rema V - Tribunal Regional Eleitoral VI - Exatoria Estadual Artigo 17 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, § único da Lei Complementar n. 101, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentaria suficiente para atender as projeçõcs de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 18 - Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n°, 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergencíais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentaria, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo l % (dois por cento) da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes ser utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Artigo 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentaria para o exercício de 2.012 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentaria àquele Poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentaria, os estudos c estimativas das receitas para o exercício de 2.012, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no § 3° do art. 12 da LC 101/2000. Artigo 21 - Até 30 de Novembro de 2011, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualízar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de Melhorias; c) Outras receitas de competência Municipal. Artigo 22 — Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentaria o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. 5 TV Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fojfie/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@y)ahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Parágrafo Único ~ A proposta orçamentaria deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C. n°. 101 e artigos 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 23 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentaria até o início do exercício de 2.012, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentaria até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base dej^^y^um^típ^ avos) a cada mês. Artigo 24 - Esta Lei entrará e cação. (ando Gorgen Defeito Municipal Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 c-mail: pmquerencja@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 001 - Câmara Municipal Unidade: 01 - Câmara Municipal Programa: 0001 - Processo Legislativo FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 01, Legislativa 031. Ação Legislativa 01. Legislativa 031. Ação Legislativa 01. Legisla ti vá 031- Ação Legislativa 01. Legislativa 031. Ação Legislativa 8 . Encargos Especiais 841 . Refinanciamento da Dívida Interna 01. Legislativa 031. Ação Legislativa AÇÕES Aquisição de Veículo Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal Despesas com Publicidade Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna Verbas Indenizatórias METAS Adquirir Veículo para o Poder Legislativo para deslocamento a diversas cidades, incluindo a capital. Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições do Poder Legislativo. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais de fiscalização e exercício da vontade popular. Manter os serviços de divulgação oficial dos atos praticados pelo poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais e legais . Pagamento de Juros e Encargos e de parcelas do principal, inclusive correção de valores relacionados com a dívida interna decorrentes de acordos formais e de reconhecimento de parcelamento de dívidas feitos com instituições e empresas devidamente autorizadas em lei. Manter as atividades necessárias do Poder Legislativo com as Verbas Indemzatónas destinadas ao Exercício da Função dos vereadores durante seu mandato. METAS FÍSICAS 01 Veículo Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Mat.Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica dentre outros necessários. Publicações 12 parcelas 12 Parcelas TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA METAS FINANCEIRAS 130.000,00 30.000,00 1.132.400,00 12.000,00 12.000,00 243.600,00 1.560.000,00 J*x 7 (ruiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíl: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 131. Comunicação Social 04. Administração 122. Administração Geral 14. Direitos da Cidadania 422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos AÇO E S Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Despesas com Publicidade Manutenção do Gabinete do Prefeito Manutenção com ajunta do Serviço Militar METAS Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais do Gabinete do Prefeito. Manter os serviços de divulgação oficial dos atos praticados pelo poder executivo no exercício de suas atribuições constitucionais e legais. Manter as atividades essenciais necessárias ã manutenção do Gabinete do Prefeito no exercício conforme suas atribuições legais. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Junta do Serviço Militar, Instituto de Identificação e Expedição da Carteira de Trabalho. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa. Conforme as necessidades de custeio das despesas de divulgação oficial. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO METAS FINANCEIRAS 20.000,00 20.000,00 542.500,00 37.500,00 620.000,00 8 Av. Cuiabá, si n, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahooxom.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração c Planejamento Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral AÇOES Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Administração. Manutenção e Encargos com a Assessoria Jurídica Capacitação de Servidores Locação de Imóveis METAS Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais da Secr. de Administração. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Gabinete da Sec. de Administração no exercício conforme suas atribuições legais. Manter as atividades essenciais necessárias ã manutenção com a Assessoria Jurídica do Município. Qualificar os servidores públicos municipais, melhorando e dinamizando o atendimento à população. Locar imóveis para uso da Secretaria para melhorar a capacidade de atendimento ao público. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Custeio de Pessoal, Ene. Sociais, Mat. de Consumo, Serv. de Terc.Pessoa Física e Jurídica entre outros. Capacitação Profissional Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO METAS FINANCEIRAS 30.000,00 1.065.000,00 130.000,00 15.000,00 25.000,00 1.265.000,00 £ Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmguerencja@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA CNP3 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração c Planejamento Unidade: 02 — Conselho Tutelar Programa: 0003 -Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 14. Direitos da Cidadania 422 . Direitos Individuais , Coletivos e Difusos . 14. Direitos da Cidadania 422 . Direitos Individuais , Coletivos e Difusos . AÇOES Manutenção com o Conselho Tutelar. Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Conselho Tutelar conforme suas atribuições legais. Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários à realização das atividades fins voltadas ao Conselho Tutelar METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, ^terial de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - CONSELHO TUTELAR METAS FINANCEIRAS 125.000,00 10.000,00 135.000,00 Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social Programa: 0003 -Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04- Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. Manutenção e Encargos com Inarivos e Pensionistas. METAS Adquirir equipamentos e materiais permanentes as atividades essenciais ao Fundo de Previdência Social. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção e encargos com Inatívos e Pensionistas do Fundo de Previdência do Município. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa. Aposentadorias, Pensões e Benefícios Previdencíários. METAS FINANCEIRAS 20.000,00 139.000,00 10 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahOQ.CQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social Programa: 0096 - Previdência Social FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 09. Previdência Social 272. Previdência do Regime Esra tutano 09. Previdência Social 272. Previdência do Regime Estatutáno 09. Previdência Social 272- Previdência do Regime Estatutário AÇOES Manutenção e Encargos com o RPPS Encargos com Benefícios Previdência rio s Reserva de Contingência METAS Manter as atividades essenciais à manutenção e encargos com o Fundo Municipal de Previdência Social Manter as atividades essenciais com os Encargos com Benefícios P ré vidência rios. Contingenciamento referente aos Riscos Fiscais e Passivos Contingentes conforme previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - PREVIDÊNCIA SOCIAL TOTAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO METAS FINANCEIRAS 60.000,00 200.000,00 181.000,00 600.000,00 2.000.000,00 II Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gm q u ere n cia @ y ahoo. comi.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Programa: 0003 - Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 004. Administração 122 . Administração Geral 004. Administração 122 . Administração Geral AÇOES Aquisição de Veículo Manutenção do Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas. METAS Adquirir um veículo destinado a atender as necessidades do Gabinete do Secretário com o objetivo de um melhor acompanhamento das obras em andamento. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas no exercício de suas atribuições legais. METAS FÍSICAS 01 Veículo Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SEC.DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS METAS FINANCEIRAS 100.000,00 115.000,00 215.000,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade; 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0057 - Eletrificação Urbana FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 25 - Energia 752 . Energia Elétrica 25 . Energia 752 . Energia Elétrica AÇOES Construção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública. Manutenção da Rede de Iluminação Pública METAS Ampliação e Manutenção da Rede Energia Elétrica, ampliando a oferta desses serviços à comunidade deste município. Manutenção com Iluminação Pública METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 100.000,00 220.000,00 V 12 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencía@yahoo.^gm.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Sctor de Serviços Urbanos Programa: 0059 - Habitação FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 16. Habitação 482. Habitação Urbana 16. Habitação 482. Habitação Urbana AÇOES Construção de Casas Populares Loteamento Popular METAS Construção de Casas Populares assegurando condições de moradia para a população carente de nosso município . Demarcar e Construir a Infra -Estrutura dos lotes urbanos para as famílias carentes. METAS FÍSICAS 50 Unidades 50 Lotes METAS FINANCEIRAS 70.000,00 50.000,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0060 - Urbanismo FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1 5 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra -Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana AÇOES Asfaltamento e Manutenção de Ruas e Avenidas . Construção de Meio-Fio , Guias e Sarjetas Construção e Ampliação de Praças Construção de Calçadas e Passeios Públicos Construção de Asseios Públicos P/Portadores de Necessidades Especiais METAS Pavimentar e manter Ruas e Avenidas da sede do Município . Oferecer condições seguras de tráfego para os motoristas , ciclistas , motociclistas e transeuntes do município . Construção de Praças municipais para atender os anseios de lazer do município . Construir Calçadas para o melhor trânsito de pedestres com segurança . Construir Rampas para o Trânsito dos portadores de necessidades especiais com segurança no município. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Construção de Praça Conforme Necessidades Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 300.000,00 50.000,00 70.000,00 50.000,00 20.000,00 13 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lotet)9, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíirpmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/Setor de Serviços Urbanos Adquirir equipamentos que atendam a demanda dos serviços necessários ao município. Equipamentos e Matem] Permanente. 20.000,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0060 — Urbanismo FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15 . Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana AÇO ES Aquisição de Caminhão para Coleta de Lixo Manutenção do Cemitério Municipal e Serviços Funerais METAS Adquirir Caminhão para Coleta de Lixo que atendam a demanda dos serviços necessários ao município. Manter as atividades essenciais ao Cemitério Municipal e Serviços Funerais . METAS FÍSICAS 01 Caminhão de Lixo Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 150.000,00 35.000,00 órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 — Setor de Serviços Urbanos Programa: 0060 - Urbanismo FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15 . Urbanismo 452 . Serviços Urbanos 15 . Urbanismo 452 . Serviços Urbanos AÇOES Arborização de Avenidas e Praças Manutenção do Setor de Serviços Urbanos. METAS Plantar árvores, gramas e flores nos canteiros, praças , asseios públicos e avenidas . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Setor de Serviços Urbanos exercício de suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Arborizar a cidade Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 50.000,00 1.750.000,00 14 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahgo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02— Setor de Serviços Urbanos Programa: 0065 - Gerenciamento do Trânsito FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15 - Urbanismo 452 . Serviços Urbanos AÇÕES Expedição de Documentos , Orientação , Sinalização c Fiscalização do Trânsito - METAS Expedir Documentos , Orientar , Normatizar , Sinalizar e Fiscalizar o tráfego e a condução do trânsito dentro do município aumentando a segurança dos cidadãos . METAS FÍSICAS Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS METAS FINANCEIRAS 50.000,00 2.985.000,00 Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas Programa: 101 - Transportes Rodoviários FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários AÇOES Construção, Abertura e Manutenção de Estradas Municipais. Construção de Reformas de Pontes e Pontilhòes Aquisição de Equipamentos e Matenais Permanentes p/Setor de Obras e Estradas METAS Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais assegurando o escoamento da produção agrícola e o transporte de pessoas e mercadorias diversas . Construção de Pontes , Pontilhões , bueiros e galerias em estradas vicinais . Adquirir equipamentos, máquinas e materiais permanentes necessários à realização das atividades do Setor de Obras e Estradas. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Equipamentos, Máquinas e Materiais Permanentes METAS FINANCEIRAS 100.000,00 70.000,00 20.000,00 15 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários Manutenção c Kncargos com o Setor de Obras e Estradas Manter as Atividades essenciais c necessárias à manutenção do Setor de Obras e Listradas . Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE OBRAS E ESTRADAS TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .390.000,00 2.580.000,00 5.780.000,00 OrçSo:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura Programa: 003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122 . Administração Geral 04. Administração 122 . Administração Geral 04. Administração 122 . Administração Geral AÇOES Aquisição de Veículo Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário de Educação METAS Adquirir um Veículo para acompanhar as atividades voltadas ao Gabinete da Secretaria de Educação do Município. Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários ã realização das atividades fins voltadas ao Gabinete da Secretaria de Educação do Município. Manter as Atividades essenciais à manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura . METAS FÍSICAS 01 Veículo Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA METAS FINANCEIRAS 80.000,00 20.000,00 080.000,00 780.000,00 Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 02 *- Setor Pré-Escolar e Creche Programa: 0036 - Merenda Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÂO 12 . Educação 365. Educação Infantil AÇOES Construção e Ampliação de Creche METAS Construir salas de aula e outras dependências para atender a demanda para o setor pré-escolar e creche METAS FÍSICAS Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 40.000,00 16 J_ Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmgyerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 12 . Educação 365. Educação Infantil 12 . Educação 365. Educação Infantil Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Encargos do Pré-Escolar e Creche Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Materiais Permanentes para o bom funcionamenro do setor pré-escolar e creche. Manter as atividades essenciais ã manutenção do setor prê-esco!ar e creche . Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. 20-000,00 375.000,00 Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche Programa: 0036 - Merenda Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12 . Educação 365- Educação Infantil AÇOES Manutenção com a Merenda Escolar - PNAC METAS Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Setor Pré-Escolar e Creche , matriculados nas escolus municipais . METAS FÍSICAS Atendimento a todos os alunos do Pré-Escolar e Creche . TOTAL DA UNIDADE - SETOR PRE-ESCOLAR E CRECHE METAS FINANCEIRAS 65.000,00 500.000,00 Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361- Ensino Fundamental AÇOES Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/Portadores de Necessidades Especiais Aquisição de Equipamentos e Material Permanente METAS Aquisição de Equipamentos c Material Permanente para o bom funcionamento dos Portadores de Necessidades Especiais. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Ensino Fundamental . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 10.000,00 40.000,00 17 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciataiyahoaxom.br CEP 78.643.000 Quercncia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental Ampliação c Reforma de Escolas Municipais Manutenção e Encargos com o Setor de Ensino Fundamenta!. Ampliar e Reformar as unidades de ensino proporcionando melhorias nas instalações físicas. Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Ensino Fundamental. Conforme Necessidades Material e Custeio de Serviços 620.000,00 Órgão;005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÕES Capacitação Profissional METAS Capacitar os profissionais da educação no sentido de melhorar a qualidade de ensino . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 50.000,00 Órgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0035- Transporte Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Locação de Veículo para Transporte Escolar Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Educação Manutenção e Encargos com o Programa Estadual do Transporte Escolar METAS Locar Veículos para dar continuidade ao transporte de alunos do ensino fundamental. Manter as atividades essenciais com o Fundo Municipal de Educação. Manter as atividades essenciais com o Programa Estadual do Transporte Escolar. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 1.200.000,00 25.000,00 300.000,00 18 t. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmguerencíaJõiyahoo^corrLLbr CEP 78.643.000 Queréncia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 12. Educação 361. Ensino Fundamental Manutenção c Encargos com o Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE Manter as atividades essenciais com o Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE. Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 50.000,00 2.395.000,00 Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 04 - Merenda Escolar Programa: 0036 — Merenda Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÕES Manutenção com a Merenda Escolar - PNAE METAS Fornecer Merenda Escolar aos alunos do ensino fundamental, matriculados nas escolas municipais . METAS FÍSICAS Atendimento a todos os alunos do ensino fundamenta] TOTAL DA UNIDADE - MERENDA ESCOLAR METAS FINANCEIRAS 305.000,00 305.000,00 Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 05 - Fundo Salário Educação Programa: 0035 - Transporte Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇOES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 19 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, SetorC-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 / e-mail: pmquerencia@vahoo.cofn.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 12. Educação 361. Ensino Fundamental Manutenção e Encargos com o Fundo Salário Educação . Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Fundo Salário Educação. TOTAL DA UNIDADE - FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO Custeio de Combustível , Material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros e Locação de Veículo para Transporte Escolar . 160.000,00 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 06 - Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E) Programa: 0040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente Manutenção e Encargos com o Programa de Dinheiro da Escola . METAS Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários à realização das atividades fins do PDDE. Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Programa de Dinheiro da Escola . METAS FÍSICAS Equipamentos e Mat. Permanente Custeio com Material de Consumo . Serviços de Terceiros de pessoa Física e jurídica entre Outros . TOTAL DA UNIDADE - PROGRAMA DINHEIRO DA ESCOLA METAS FINANCEIRAS 16.000,00 26.000,00 42.000,00 20 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 07 - Sctor de Desporto e Lazer Programa: 044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 27.Desporto e Lazer 812.Desporto Comunitário 27. Desporto e Lazer AÇOES Manutenção e Encargos com o Setor de Desporto e Lazer . Manutenção e Encargos com o Conselho Municipal de Desportos METAS Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Setor de Desporto e Lazer. Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Setor de Desporto e Lazer. METAS FÍSICAS Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, material permanente , serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE DESPORTO E LAZER METAS FINANCEIRAS 435.000,00 23.000,00 458.000,00 Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB - 60% Programa: 0097 - Educação Básica Pública FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1 2. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 365. Educação Infantil AÇÕES Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Fundamental 60% Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Infantil 60% METAS Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica — Fundamental 60%. Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Infantil 60%. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal e Encargos Sociais. Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, material permanente , serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 1.890.000,00 580.000,00 -N 21 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencía@yahoQ,corn.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 60% 2.470.000,00 Órgão :005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 09 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 40% Programa: 097 - Educação Básica Pública FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12- Educação 3ó5. Educação Infantil AÇOES A quis.Equip. Móveis e Utensílios p/Fundeb - Fundamental 40% A quis. Equip. Móveis e Utensílios p/Fundeb - Infantil 40% METAS Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Fundcb - Fundamental 40% Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Fundeb - Infantil 40% METAS FÍSICAS Equip .e MatPermanente Equip .e Ma t.Permanente METAS FINANCEIRAS 30.000,00 30.000,00 22 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahog.CQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 12. Educação 361. Ensino Fundam cntal 12. Educação 365. Educação Infantil Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Fundamental 60% Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Infantil 60% Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Fundamental 60%. Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Infantil 60%. Custeio de Pessoal e Encargos Sociais. Custeio de Pessoal e Encargos Sociais. TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 40% 195.000,00 1.250.000,00 Órgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 10 - Setor de Cultura Progtama: 0046 - Difusão Cultural FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Cultura 392 . Difusão Cultural AÇOES Manutenção com a Banda Estudantil Manutenção da Biblioteca Municipal METAS Manutenção com a Banda Estudantil Musical de nosso município. Facilitar a consulta e o aprendizado , complementando e facilitando o processo de ensino e aprendizagem . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades . Aquisição de Acervos Bibliográficos. METAS FINANCEIRAS 20.000,00 20.000,00 23 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: prnquerencia@yahQO.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 XJf^sSõT^i/ 13. Cultura 392 . Difusão Cultural Manutenção e Encargos com Eventos c Festividades Culturais Manter as atividades essenciais com eventos c festividades municipais, como festas juninas, dia do município, danças culturais e festival da canção e entre outros. Conforme Necessidades , TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE CULTURA 14 30.000,00 .000,00 TOTAL DO ÓRGÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.500 000,00 Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10 . Saúde 301 . Atenção Básica AÇOES Aquisição de Ambulância METAS Aquisição de Ambulância para atender a população do município. METAS FÍSICAS 01 Ambulância METAS FINANCEIRAS 100.000,00 24 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 10 . Saúde 301 . Atenção Básica 10 . Saúde 301 . Atenção Básica Aquisição de Equipamentos c Material Permanente Manutenção e Encargos com o Gabinete da Secretaria de Saúde . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Gabinete Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Gabinete da Secretaria de Saúde . Conforme Necessidades Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00 95.000,00 205.000,00 Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇOES Aquisição de Equipamentos, Material Permanente, Móveis e Utensílios. Construção e Ampliação da Unidade Básica de Saúde Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis e Utensílios - Povos Indígenas Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis e Utensílios - Saúde da Família METAS Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento da saúde . Oferecer melhores condições de atendimento e tratamento aos munícipes, ofertando vacinação regular, pronto atendimento em casos menos graves, orientações profiláticas c assistenciais. Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para os Povos Indígenas. Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para a Saúde da Família. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . METAS FINANCEIRAS 00.000,00 50.000,00 20.000,00 15.000,00 Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇOES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 25 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: p_mqueren_cia(S)yaboo._com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica Aquisição de Equip.Matcrial Permanente, Móveis e Utensílios — Ag. Com unit. Rurais Aquisição de Equíp.. Material Permanente, Móveis e Utensílios - Saúde Bucal Aquisição de Equip. Material Permanente, Móveis e Utensílios -• Prog. Assis t. Família Comunitária- PASFC Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis e Utensílios - Sistema Único de Saúde -SUS Manutenção e Encargos com Análises Clínicas Capacitaçào Profissional Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Saúde Manutenção com a Saúde da Famíha . Manutenção com os Agentes Comunitários de Saúde Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para os Agentes Comunitários Rurais Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa de Saúde Bucal. Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa Assist. Família Comunitária - PASFC Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para o Sistema Único de Saúde. Manter as atividades essenciais necessárias ã manutenção do Laboratório de Análises Clínicas. Capacitar os Profissionais da Saúde no sentido de melhorar à qualidade do atendimento . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Fundo Municipal de Saúde . Manter as atividades essenciais necessárias ã manutenção a Saúde da Família . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com os Agentes Comunitários . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Material e Custeio de Serviços Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades 15.1 12.000,00 15.000,00 20.000,00 32.000,00 50.000,00 20.000,00 231.000,00 195.000,00 Qrgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 — Saúde 26 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301- Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇOES Manutenção com a Farmácia Básica Manutenção da Saúde Bucal . Manutenção e Encargos com o Setor de Saúde Manut-e Encargos com os Povos Indígenas Manut.com o Programa de Micro Regionalização da Saúde Manutenção com os Agentes Comunitários Rurais Manutenção com o Sistema Único de Saúde Manutenção e Encargos com o Programa Assist. Família Comunitária - PASFC Manutenção com o Piso de Atenção Básica Alanutenção com o Prog.de Apoio ao Desenvolvimento - PAICI Manutenção da Vigilância em Saúde METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com a Farmácia Básica . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Saúde Bucal . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção e encargos com o Setor de Saúde Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com os Povos Indígenas. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Micro Regionalização da Saúde Manter as atividades essenciais necessárias ao Programa de A g. Comunitários Rurais . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Sistema Único de Saúde . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção e encargos com o Programa Assist.Familia Comunitária - PASFC . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Piso de Atenção Básica . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Programa de Apoio ao Desenvolvimento - PAICI Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Vigilância em Saúde. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SAÚDE METAS FINANCEIRAS 98.000,00 130.000,00 3.339.000,00 917.000,00 40.000,00 150.000,00 450.000,00 135.000,00 240.000,00 28.000,00 103.000,00 6.525.000,00 Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 03 - Setor de Saneamento 27 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-matl: pmquerencía@yahog.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Programa: 0080 - Saneamento Básico FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 1 7 . Saneamento 512 , Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano AÇÕES Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água. Construção da Rede e Estação de Tratamento do Esgoto Sanitário . Construção de Galerias de Aguas Pluviais Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis e Utensílios - Setor de Saneamento Manutenção e Encargos com o Setor de Saneamento Básico . METAS Ampliar o abastecimento de água potável , construindo novas redes de abastecimento . Construir o sistema de esgoto sanitário do município . Construir as Galerias de Aguas Pluviais para escoar as águas das chuvas . Adquirir Equipamentos, máquinas e materiais permanentes essenciais para o bom funcionamento do setor de saneamento. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Setor de Saneamento Básico . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Material e Custeio de Serviços TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SANEAMENTO TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE METAS FINANCEIRAS 100.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 520.000,00 870.000,00 7.500.000,00 28 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: praguejencia@yahooxom.br CEP 78,643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Programa: 0090- Assistência Social em Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária OS. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244 . Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08- Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária AÇOES Aquisição de Equjp.Material Permanente, Móveis e Utensílios Manutenção com a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Açao Social Manutenção e Encargos com Assistência ao Menor e Combate à Fome Manutenção e Encargos com o Programa de de Atenção Integral à Família - PAIF Manutenção e Encargos com o Piso Básico de Transição Manutenção e Encargos com o índice de Gestão Descentralizada Manutenção e Encargos com o Programa de Apoio ao Idoso e ao Deficiente Manutenção c Encargos com o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS Manutenção e Encargos com o Piso Variável da Média Complexidade - PVMC METAS Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. Manter as atividades essenciais com o Fundo Municipal de Acão Social. Manter as atividades essenciais com a Manutenção com Assistência ao Menor e Combate à Fome. Manter as atividades essenciais com o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF Manter as atividades essenciais com a Manutenção com Assistência ao Menor e Combate à Fome. Manter as atividades essenciais com o índice de Gestão Descentralizada. Manter as atividades essenciais com o Programa de Apoio ao Idoso e ao Deficiente. Manter as atividades essenciais com a Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS Manter as atividades essenciais com o Piso Variável da Média Complexidade - PVMC. METAS FÍSICAS Material e Custeio de Serviços Material e Custeio de Serviços Material e Custeio de Serviços Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades, Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL METAS FINANCEIRAS 35.000,00 790.000,00 35.000,00 32.000,00 60.000,00 15.000,00 16.000,00 10.000,00 28.000,00 19.000,00 1.040.000,00 29 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: prnquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Orgào:008 - Secretaria Municipal de Agricultura •> Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇÔES Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. METAS Manter as atividades essenciais necessárias a manutenção da Secretaria de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente . Aquisição de Equipamentos, Máquinas, móveis e materiais permanentes para o bom funcionamento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente METAS FÍSICAS Material e Custeio de Serviços Material e Custeio de Serviços. METAS FINANCEIRAS 360.000,00 20.000,00 Órgão:008 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇOES Incremento à produção de hortifrutigranjeiros Implantação de Hortas e Viveiros Comunitários . Manutenção e Encargos com Convénios e Pesquisas . Manutenção com Palestras e Técnicas Agropecuárias. METAS Incentivo a hortifrutigranjeiros com fomento à produção e apoiar programas ao produtor rural. Fomentar a implantação de hortas e viveiros comunitários Obter e Repassar novos conhecimentos de preparação do solo e plantio nas áreas de pequenos produtores. Obter novos conhecimentos com novos métodos de técnicas agropecuárias . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Convénios a serem firmados . Conforme Palestras a serem firmados . METAS FINANCEIRAS 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 30 Av. Cuiabá, si n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquergncia@yahoo.corn.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão:008 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇOES Incentivo à formação de cooperativas , micro empresa e associações. Manutenção e Encargos com o Conselho Municipal de Meio Ambiente Exposição Agropecuária - Expoquer METAS Incentivar a formação de cooperativas que possam melhor apoiar os pequenos produtores durante os processos de plantação , colheita , armazenagem e venda dos produtos agrícolas . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção e enc.com o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Manter as atividades essenciais necessárias para Exposição Agropecuána — Expoquer , que se realiza no município, afim de atender as empresas e os anseios dos munícipes neste grande evento. METAS FÍSICAS Custeio de Consumo e Serviços Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE METAS FINANCEIRAS 12.000,00 110.000,00 300.000,00 850.000,00 31 Av. Cífiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmqugrencía@vah^g.cQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 003 —Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04 . Administração 123. Administração Financeira 04 . Administração 123. Administração Financeira AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Setor de Tributação . METAS Adquirir equipamentos , máquinas e material permanente imprescindíveis par a o bom funcionamento da secretaria . Manter as Atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Finanças e Setor de Tnbutação . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 30.000,00 1.005.000,00 Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 006 — Administração Financeira FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 846. Outros Encargos Especiais AÇÕES Sentenças Judiciais METAS Dispor na Secretaria de Finanças um recurso para suprir caso venha a ocorrer no período com Sentenças Judiciais. METAS FÍSICAS 12 parcelas METAS FINANCEIRAS 15.000,00 AV. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 007 - Formação do Património do Servidor Público FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 11. Trabalho 331, Proteção c Benefícios ao Trabalhador AÇÕES Programa de Formação de Património do Servidor - PASEP METAS Contribuir para a formação do Património do Servidor Público - PASEP conforme estabelecido na lei. METAS FÍSICAS 12 parcelas METAS FINANCEIRAS 300.000,00 Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0000 - Encargos Especiais FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 99.Reserva de Contingência 999.Reserva de Contingência AÇÕES Reserva de contingência METAS Contingenciamento referente aos Riscos Fiscais e Passivos Contingentes conforme previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000. METAS FÍSICAS 1 % da R.CX. METAS FINANCEIRAS 300.000,00 33 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmQuerenciajoiyahoo.com.br CEP 78.643.000 Que ré n c i a - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2012 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0033 - Serviço da Dívida Fundada Interna. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 28. Encargos Especiais 841 . Refinanciamento da Dívida Interna AÇÔES Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna METAS Pagamento de juros e encargos e de parcelas do principal, inclusive correção de valores do principal relacionados com a divida interna decorrentes de acordos formais e reconhecimento de parcelamento de dividas feitos com o INSS ou outras instituições e empresas devidamente autorizadas em lei. METAS FÍSICAS 12 parcelas TOTAL ^--' _ ^ x METAS FINANCEIRAS 500 .000,00 2.150.000,00 TOTAL GERAL DOS ÓRGÃOS 30.000.000,00 ando Gorgen 34 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: prnqueré ncia @yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT