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norma nº 642/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2011
Date 2011-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 642/2011
DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar doação de Lote Urbano com
encargo para fins de interesse público e
dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e artigo 17 da
Lei n. 8.666/93:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar alienação por
doação, com encargo, para a empresa "JONES MARCIEL DUDEL - ME" - METALMAN,
inscrita no CNPJ n. 10.463.033/0001-21, legalmente constituída, do imóvel representado
pelo Lote n. 01, a seguir discriminado, conforme memorial descritivo e plantas baixas em
anexo:
Um lote de terras com área de 4.898,40 m2 (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros e
quarenta centímetros quadrados), locado no Lote n. 01, da Quadra 02, situado na zona
urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, localizado no Setor Industrial II,
denominado Projeto Querência l, desmembrado da área maior matriculada sob n. 2.214, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Querência-MT., com os seguintes limites e
confrontações: partindo do marco M-40, cravado comum com área da Prefeitura Municipal de
Querência e terras de Hélio Imobiliária Ltda.; deste segue-se por uma linha seca, onde divide
com terras de Hélio Imobiliária Ltda., com azimute de 180°00'00" e distância de 48,30 m.,
chega-se ao marco M-41; deste segue-se por uma linha seca onde faz divisa com terras da
Prefeitura Municipal de Querência, com azimute 270°00'00" e distância de 101,02 m., chega￾se no marco M-42; deste segue-se pela Rua Arnildo Geiss com distância de 48,30 m., chega￾se no marco M-43; deste segue-se por uma linha seca onde faz divisa com terras da
Prefeitura Municipal de Querência com azimute de 90°06'00" e distância de 100,68 m., chega￾se ao marco M-40, marco inicial da descrição deste perímetro.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 2° - A presente doação tem por objetivo incentivar a atividade empresarial com a
geração novos empregos, melhoria das condições de vida locais, resultando
movimentação económica e aumento da arrecadação de tributos para o município.
Artigo 3° • O imóvel objeto da doação encontra-se avaliado pela Comissão nomeada pelo
chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto n. 1.041/2011, no valor de R$=90.000,00
(noventa mil reais).
Artigo 4° - A empresa beneficiária deverá no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do
recebimento do imóvel, iniciar a edificação, em alvenaria, dentro das normas da
construção civil, equivalente a 15% (quinze por cento) da metragem do terreno e o prazo
de 02 (dois) anos para concluí-la.
§ 1° - A doação do imóvel descrito no artigo 1° passa ter como atividade económica
principal a fabricação de estruturas metálicas, bem como os serviços de usinagem, torno,
pintura industrial e comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos
automotores.
§ 2° - A empresa beneficiária deverá iniciar suas atividades empresariais até seis meses
após o término do prazo para conclusão da edificação e gerar, no mínimo, 08 (oito)
empregos diretos, dentro do prazo de um ano.
Artigo 5° - A empresa beneficiária, em razão da doação, terá a obrigação de realizar
edificação de 126,05 m2 (cento e vinte e seis metros e cinco centímetros quadrados), em
alvenaria, dentro das normas da construção civil, onde será a sede da Secretaria
Municipal de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e Serviços Urbanos;
almoxarifado e guarita, que deverá ser construída de acordo com a planta baixa e planilha
anexas.
Artigo 6° - A Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e
Serviços Urbanos ficará responsável pela fiscalização do implemento das obrigações e
dos encargos assumidos pela empresa beneficiária.
Artigo 7° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará
escritura pública do imóvel em favor da empresa beneficiária no prazo de 01 (um) ano,
contado do recebimento do imóvel.
Artigo 8° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote urbano será doado, ou
de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda do não
*-j
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cumprimento dos encargos e obrigações estabelecidos na presente lei, acarretará
reversão ao Património Público do imóvel doado.
Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Quefência, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto
de 2011.
tando Gõrgen
;ito Municipal de Querência
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