| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2011 |
| Date | 2011-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 642/2011 DE 05 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse público e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e artigo 17 da Lei n. 8.666/93: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar alienação por doação, com encargo, para a empresa "JONES MARCIEL DUDEL - ME" - METALMAN, inscrita no CNPJ n. 10.463.033/0001-21, legalmente constituída, do imóvel representado pelo Lote n. 01, a seguir discriminado, conforme memorial descritivo e plantas baixas em anexo: Um lote de terras com área de 4.898,40 m2 (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros e quarenta centímetros quadrados), locado no Lote n. 01, da Quadra 02, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, localizado no Setor Industrial II, denominado Projeto Querência l, desmembrado da área maior matriculada sob n. 2.214, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Querência-MT., com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-40, cravado comum com área da Prefeitura Municipal de Querência e terras de Hélio Imobiliária Ltda.; deste segue-se por uma linha seca, onde divide com terras de Hélio Imobiliária Ltda., com azimute de 180°00'00" e distância de 48,30 m., chega-se ao marco M-41; deste segue-se por uma linha seca onde faz divisa com terras da Prefeitura Municipal de Querência, com azimute 270°00'00" e distância de 101,02 m., chegase no marco M-42; deste segue-se pela Rua Arnildo Geiss com distância de 48,30 m., chegase no marco M-43; deste segue-se por uma linha seca onde faz divisa com terras da Prefeitura Municipal de Querência com azimute de 90°06'00" e distância de 100,68 m., chegase ao marco M-40, marco inicial da descrição deste perímetro. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 2° - A presente doação tem por objetivo incentivar a atividade empresarial com a geração novos empregos, melhoria das condições de vida locais, resultando movimentação económica e aumento da arrecadação de tributos para o município. Artigo 3° • O imóvel objeto da doação encontra-se avaliado pela Comissão nomeada pelo chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto n. 1.041/2011, no valor de R$=90.000,00 (noventa mil reais). Artigo 4° - A empresa beneficiária deverá no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do recebimento do imóvel, iniciar a edificação, em alvenaria, dentro das normas da construção civil, equivalente a 15% (quinze por cento) da metragem do terreno e o prazo de 02 (dois) anos para concluí-la. § 1° - A doação do imóvel descrito no artigo 1° passa ter como atividade económica principal a fabricação de estruturas metálicas, bem como os serviços de usinagem, torno, pintura industrial e comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores. § 2° - A empresa beneficiária deverá iniciar suas atividades empresariais até seis meses após o término do prazo para conclusão da edificação e gerar, no mínimo, 08 (oito) empregos diretos, dentro do prazo de um ano. Artigo 5° - A empresa beneficiária, em razão da doação, terá a obrigação de realizar edificação de 126,05 m2 (cento e vinte e seis metros e cinco centímetros quadrados), em alvenaria, dentro das normas da construção civil, onde será a sede da Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e Serviços Urbanos; almoxarifado e guarita, que deverá ser construída de acordo com a planta baixa e planilha anexas. Artigo 6° - A Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e Serviços Urbanos ficará responsável pela fiscalização do implemento das obrigações e dos encargos assumidos pela empresa beneficiária. Artigo 7° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará escritura pública do imóvel em favor da empresa beneficiária no prazo de 01 (um) ano, contado do recebimento do imóvel. Artigo 8° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote urbano será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda do não *-j Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote«9 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 cumprimento dos encargos e obrigações estabelecidos na presente lei, acarretará reversão ao Património Público do imóvel doado. Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _^^f^ ^*. Gabinete do Prefeito Municipal de Quefência, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2011. tando Gõrgen ;ito Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: Dmauerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT