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norma nº 643/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2011
Date 2011-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 643/2011
DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar doação de Lote Urbano com
encargo para fins de interesse público e
dá outras providências.
FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e artigo 17
da Lei n. 8.666/93:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar alienação por
doação, com encargo, para a empresa denominada "DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ n. 89.104.632/0004-51, legalmente constituída, do imóvel
representado pelo Lote n. 01, a seguir discriminado, conforme memorial descritivo e
plantas baixas em anexo:
Um lote de terras com área de 15.160 m2 (quinze mil, cento e sessenta metros quadrados), locado sob o Lote
n. 01, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, localizado no Setor "Reserva
Técnica l", do loteamenío denominado Projeío Querência l, desmembrado de uma área mior matriculada sob
n. 2.205 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Querência-MT., com os seguintes limites e
confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no marco M.36, cravado na margem da Estrada R-1 e
distância de 97 m (noventa e sete metros), chega-se ao marco M.07, desse ponto seguindo por uma linha
seca, onde divide com área remanescente, com azimute de 180°00'00" e distância de 150 m (cento e
cinquenta metros) chega-se ao marco M.08; desse ponto, seguindo por uma linha seca, onde divide com área
remanescente, com azimute de 270°00'00" e distância de 95,26 m (noventa e cinco metros e vinte e seis
centímetros), chega-se ao marco M.09; desse ponto, seguindo por uma linha seca onde divide com terras de
Hélio Imobiliária, com azimute de OOWOO" com distância de 168,29 m (cento e sessenta e oito metros e vinte
e nove centímetros), chega-se ao marco M.36, marco inicial da descrição do perímetro.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: Dmauerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 2° - A presente doação tem por objetivo incentivar a atividade empresarial com a
geração novos empregos, melhoria das condições de vida locais, resultando
movimentação económica e aumento da arrecadação de tributos para o município.
Artigo 3° - O imóvel objeto da doação encontra-se avaliado pela Comissão nomeada pelo
chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto n. 1.041/2011, no valor de R$=350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais).
Artigo 4° - A empresa beneficiária deverá no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do
recebimento do imóvel, iniciar a edificação, em alvenaria, dentro das normas da
construção civil, equivalente a 15% (quinze por cento) da metragem do terreno e o prazo
de 02 (dois) anos para concluí-la.
§ 1° - A doação do imóvel descrito no artigo 1° passa ter a finalidade exclusiva de
implantação de uma revenda de caminhões, máquinas rodoviárias e guindastes.
§ 2° - A empresa beneficiária deverá iniciar suas atividades empresariais até seis meses
após o término do prazo para conclusão da edificação e gerar, no mínimo, 20 (vinte)
empregos diretos dentro do prazo de um ano.
Artigo 5° - A empresa beneficiária, em razão da doação, terá a obrigação de efetuar
pavimentação asfáltica, dentro dos padrões da engenharia civil, em 10.803,26 m2 (dez
mil, oitocentos e três metros e vinte e seis centímetros quadrados), da Avenida Leste.
Artigo 6° - A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela fiscalização
do implemento das obrigações e dos encargos assumidos pela empresa beneficiária.
Artigo 7° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará
escritura pública do imóvel em favor da empresa beneficiária no prazo de um ano do
recebimento do imóvel.
Artigo 8° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote urbano será doado,
ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda do não
cumprimento dos encargos e obrigações estabelecidos na presente lei, acarretará
reversão ao Património Público do imóvel doado.
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Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quei
de 2011.
Estado de Mato Grosso, em 05 de Agosto
ndo Gõrgen
Municipal de Querência
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