| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2011 |
| Date | 2011-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 888 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 643/2011 DE 05 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse público e dá outras providências. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e artigo 17 da Lei n. 8.666/93: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar alienação por doação, com encargo, para a empresa denominada "DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n. 89.104.632/0004-51, legalmente constituída, do imóvel representado pelo Lote n. 01, a seguir discriminado, conforme memorial descritivo e plantas baixas em anexo: Um lote de terras com área de 15.160 m2 (quinze mil, cento e sessenta metros quadrados), locado sob o Lote n. 01, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, localizado no Setor "Reserva Técnica l", do loteamenío denominado Projeío Querência l, desmembrado de uma área mior matriculada sob n. 2.205 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Querência-MT., com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no marco M.36, cravado na margem da Estrada R-1 e distância de 97 m (noventa e sete metros), chega-se ao marco M.07, desse ponto seguindo por uma linha seca, onde divide com área remanescente, com azimute de 180°00'00" e distância de 150 m (cento e cinquenta metros) chega-se ao marco M.08; desse ponto, seguindo por uma linha seca, onde divide com área remanescente, com azimute de 270°00'00" e distância de 95,26 m (noventa e cinco metros e vinte e seis centímetros), chega-se ao marco M.09; desse ponto, seguindo por uma linha seca onde divide com terras de Hélio Imobiliária, com azimute de OOWOO" com distância de 168,29 m (cento e sessenta e oito metros e vinte e nove centímetros), chega-se ao marco M.36, marco inicial da descrição do perímetro. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: Dmauerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 2° - A presente doação tem por objetivo incentivar a atividade empresarial com a geração novos empregos, melhoria das condições de vida locais, resultando movimentação económica e aumento da arrecadação de tributos para o município. Artigo 3° - O imóvel objeto da doação encontra-se avaliado pela Comissão nomeada pelo chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto n. 1.041/2011, no valor de R$=350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Artigo 4° - A empresa beneficiária deverá no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do recebimento do imóvel, iniciar a edificação, em alvenaria, dentro das normas da construção civil, equivalente a 15% (quinze por cento) da metragem do terreno e o prazo de 02 (dois) anos para concluí-la. § 1° - A doação do imóvel descrito no artigo 1° passa ter a finalidade exclusiva de implantação de uma revenda de caminhões, máquinas rodoviárias e guindastes. § 2° - A empresa beneficiária deverá iniciar suas atividades empresariais até seis meses após o término do prazo para conclusão da edificação e gerar, no mínimo, 20 (vinte) empregos diretos dentro do prazo de um ano. Artigo 5° - A empresa beneficiária, em razão da doação, terá a obrigação de efetuar pavimentação asfáltica, dentro dos padrões da engenharia civil, em 10.803,26 m2 (dez mil, oitocentos e três metros e vinte e seis centímetros quadrados), da Avenida Leste. Artigo 6° - A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela fiscalização do implemento das obrigações e dos encargos assumidos pela empresa beneficiária. Artigo 7° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará escritura pública do imóvel em favor da empresa beneficiária no prazo de um ano do recebimento do imóvel. Artigo 8° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote urbano será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda do não cumprimento dos encargos e obrigações estabelecidos na presente lei, acarretará reversão ao Património Público do imóvel doado. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quei de 2011. Estado de Mato Grosso, em 05 de Agosto ndo Gõrgen Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmouerenciaiSivsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT