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norma nº 647/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 647/2.011
DE 17 DE AGOSTO DE 2.011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar doação de Lote Urbano com
encargo para fins de interesse público e
dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Queréncia, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e artigo 17 da
Lei n. 8.666/93:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar alienação por
doação, com encargo, para a empresa denominada "AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA
LTDA., inscrita no CNPJ n. 06.098.802/0002-43, legalmente constituída, do imóvel
representado pelo LOTE 01 a seguir discriminado, conforme memorial descritivo e planta
baixa em anexo:
Um lote de terras com área de 3.780 m2 (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados), locado sob o Lote
n. 01, situado na zona urbana da cidade de Queréncia, Estado de Mato Grosso, na Estrada R-9, localizado no
Setor "Campo Experimental" do Loteamenío Projeto Queréncia l, desmembrado de área maior matriculada
sob n. 443 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Queréncía-MT., com os seguintes limites e
confrontações: inicia-se a descrição do perímetro junto ao marco M.5, cravado na margem da Estrada R-9,
onde divide com Lote de Gerson Luís Garbuio, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00H e distância
de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.06; desse ponto, seguindo por uma linha seca, onde divide
com área remanescente, com azimute 189°59'51" e distância de 18,90 m (dezoito metros e noventa
centímetros), chega-se ao marco M.12; desse ponto, seguindo por uma linha seca, onde divide com a área
remanescente, com azimute 270°00'00" e distância de 200 m (duzentos metros), chega-se ao marco M.11;
desse ponto, seguindo por uma linha seca onde divide com a área remanescente, com azimute de 359°59'56"
e distância de 18,90 m (dezoito metros e noventa centímetros), chega-se ao marco M.05, marco inicial da
descrição do perímetro.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/l
e-marl: pmquerencia@V!
CEP 78.643.001
Queréncia - MT
ix: (066) 3529 1218/3529-1298
).com.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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Artigo 2° - A presente doação tem por objetivo incentivar a atividade empresarial com a
geração empregos, melhoria das condições de vida locais, resultando movimentação
económica e aumento da arrecadação de tributos para o município.
Artigo 3° - O imóvel objeto da doação encontra-se avaliado pela Comissão nomeada pelo
chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto n. 1.041/2011, no valor de R$=65.000,00
(sessenta e cinco mil reais).
Artigo 4° - A empresa beneficiária deverá no prazo de 30 (trinta dias), a contar da sanção
da presente lei, comprovar que gera, no mínimo, 20 (vinte) empregos diretos e comprovar
que possui edificação, em alvenaria, dentro das normas da construção civil, equivalente a
15% (quinze por cento) da metragem do terreno.
Artigo 5° - A empresa beneficiária, em razão da doação, terá a obrigação de realizar as
seguintes obras:
1- Uma estrutura em pré-moldado de 10,15 x 20,15, totalizando 204 m2, colunas com
pé direito de 4,5m., espaçamento entre colunas de 5m., terças de 75x40 - chapa
13, telhado galvalume - chapa 0,50, sapata e pé direito concreto, estirante e
contra-vento;
2- Uma estrutura em pré-moldado de 15 x 10, totalizando 150 m2, colunas com pé
direito de 5,0m., espaçamento entre colunas de 5,0m., terças de 75x40 - chapa 13,
galvalume chapa de 0,43, sapata e pé direito concretado, estirante e contra-vento,
fechamento dos eitões;
3- Confeccionar 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) de contrapiso de
concreto, com 15 cm (quinze centímetros) de espessura na edificação já existente
no Parque de Máquinas do Município.
Artigo 6° - A Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e
Serviços Urbanos ficará responsável pela fiscalização do implemento das obrigações e
dos encargos assumidos pela empresa beneficiária.
Artigo 7° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará
escritura pública do imóvel em favor da empresa beneficiária no prazo de 01 (um) ano,
contado do recebimento do imóvel.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor Cf-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 70.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 8° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote urbano será doado, ou
de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda do não
cumprimento dos encargos e obrigações estabelecidos na presente lei, acarretará
reversão ao Património Público do imóvel doado.
Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto
de 2.011.
tando Gorgen
fêfeito Municipal de Querência
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquercncia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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