| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal n°. 655/2.011,04 de Outubro de 2.011. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais) destinado a Câmara Municipal para atender as despesas com "MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL"e "CONCURSO PÚBLICO": Órgão: 01 -Câmara Municipal Unidade: 01 - Secretaria e Plenário da Câmara Função: 01 - Legislativa Programa: 01 -Processo Legislativo Sub-Função: 31 -Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.001 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.1.91.13.00.00.00,00.0900-Obrigações Patronais-Fempas R$4.500,00 Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade: 01 - Secretaria e Plenário da Câmara Função: 01 - Legislativa Programa: 01 - Processo Legislativo Sub-Função: 31 -Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.116- CONCURSO PÚBLICO Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 Total R$ 12.500,00 Art. 2° • Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:. Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade: 01 - Secretaria e Plenário da Câmara Função: 01 - Legislativa Programa: 01 - Processo Legislativo Sub-Função: 31 -Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.001 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00.00.00.00.0900-Obrigações Patronais-INSS R$4.500,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0900 - Material de Consumo R$ 8.000,00 Total R$ 12.500,00 Art. 3° • Esta Lei entrará em j^rlía data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Rfôféittrera 04 dátfutubro de 2.011. indo Gorgen 'refeito Municipal