| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N.° 658/2011 "Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e dá Outras Providências". O Sr.Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Qucrência/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares por Superavit Financeiro no limite do valor de R$ 5.300.000,00 (Cinco Milhões e Trezentos Mil Reais). Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superavit financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2010, como preceitua a Lei Federal veremos no quadro abaixo: BALANÇO GERAL ANO DE 2.010 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO VALOR APURADO SITUAÇÃO APURADA 6.151.337,87 804.477,54 5.346.860,33 SUPERAVIT Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2010, conforme versa o artigo 43, § 1°, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Querência/MT.jWfde Novembro de 2011. lando Gorgen 'refeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerenciaigivahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT