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norma nº 658/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2011
Date 2011-11-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N.° 658/2011
"Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro e dá Outras Providências".
O Sr.Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Qucrência/MT., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares por Superavit Financeiro no limite do valor de R$ 5.300.000,00 (Cinco
Milhões e Trezentos Mil Reais).
Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superavit
financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2010, como preceitua a Lei Federal veremos no quadro
abaixo:
BALANÇO GERAL ANO DE 2.010
ATIVO FINANCEIRO
PASSIVO FINANCEIRO
VALOR APURADO
SITUAÇÃO APURADA
6.151.337,87
804.477,54
5.346.860,33
SUPERAVIT
Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do superavit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2010, conforme versa o artigo
43, § 1°, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Querência/MT.jWfde Novembro de 2011.
lando Gorgen
'refeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerenciaigivahoo.com.br
CEP 78.643.000
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