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norma nº 665/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.012.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N°. 665/2.011,21 de Dezembro de 2.011.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício
de 2.012.
O Sr.° Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO l
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2.012,
compreendendo:
( l. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Querência - MT, para o exercício financeiro de 2.012, estima à receita
em R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões de Reais), para Administração Direta, descriminada pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 3° • A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e
de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita de Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
RECEITAS CORRENTES • INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receitas de Contribuições
Multas e Juros da Contribuição Patronal
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções da Receita Corrente P/Formação do Fundeb
Total da Administração Direta
TOTAL GERAL
TOTAL
33.690.150,00
3.182.000,00
599.350,00
648.600,00
600.000,00
28.062.000,00
598.200,00
2.000.000,00
2.000.000,00
249.850,00
249.650,00
200,00
(3.940.000,00)
(3.940.000,00)
32.000.000,00
32.000.000,00
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298
e-mail: DmaueMncia@vsD.com.br
CEP 78^643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
SEÇAO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois
Milhões de Reais), para a Administração Direta e será realizada segundo a descriminação dos quadros de trabalho
e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
l - Por categoria económica:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contigência
TOTAL GERAL
TOTAL
28.275.000,00
3.224.000,00
501.000,00
32.000.000,00
II - Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Finanças
TOTAL GERAL
TOTAL
1.560.000,00
655.000,00
2.065.000,00
6.510.000,00
8.820.000,00
8.322.000,00
1.040.000,00
850.000,00
2.178.000,00
32.000.000,00
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Sdtor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298
e-mail: pmaiferencia@vsp.com.br
CEPl78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
-Por funções:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa
04. Administração
08. Assistência Social
09. Previdência Social
10. Saúde
12. Educação
13, Cultura
14. Direitos da Cidadania
15. Urbanismo
16. Habitação
17. Saneamento
20. Agricultura
25. Energia
26. Transporte
27. Desporto E Lazer
28. Encargos Especiais
99. Reserva De Contingência
TOTAL GERAL
TOTAL
1.560.000,00
4.444.500,00
1.040.000.00
441.000,00
7.367.000,00
7.442.000,00
140.000,00
172.500,00
2.985.000,00
170.000,00
955.000,00
850.000,00
460.000,00
2.680.000,00
458.000,00
515.000,00
320.000,00
32.000.000,00
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298
e-mail: pniquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
IV-PorSub-funções:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa
122. Administração Geral
123. Administração Financeira
128. Formação de Recursos Humanos
241. Assistência ao Idoso
243.Assistência à Criança e ao Adolescente
244. Assistência Comunitária
272. Previdência ao Regime Estatutário
301. Atenção Básica
361. Ensino Fundamental
365. Educação Infantil
392. Difusão Cultural
422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
451, Infra-Estrutura Urbana
452. Serviços Urbanos
482. Habitação Urbana
512. Saneamento Básico Urbano
606. Extensão Rural
722.Telecomunicações
752. Energia Elétrica
812. Desporto Comunitário
841 . Refinanciamento da Dívida Interna
846. Outros Encargos Especiais
999. Reserva de Contingência
Total Geral
TOTAL
1.632.000,00
3.086.500,00
1.343.000,00
15.000,00
38.000,00
47.000,00
955.000,00
441.000,00
7.295.000,00
4.727.000,00
2.715.000,00
140.000,00
172.500,00
495,000,00
2.680.000,00
170.000,00
955.000,00
850.000,00
2.490,000,00
460.000,00
458.000,00
500.000,00
15.000,00
320.000,00
32.000.000,00
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298
e-mail: ornauereJncia@vsD.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 5° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
Administração Direta é de R$ 1.519.500,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Dezenove Mil e Quinhentos
Reais), conforme discriminação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Regime de Previdência Social
Regime de Previdência Própria
TOTAL GERAL
1.100.500,00
419.500,00
1.519.500,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, com base nos recursos
efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por Cento) do total da despesa fixado no art. 4° desta Lei.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de crédito nas
espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente,
especialmente na Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de.2000.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01° de Janeiro cie|2Í012, revogadas as disposições em contrário.
Gorgen
Municipal
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298
e-mail: pmguerencia@vsp.com.jir
CEP 78.643.000
Queréncía - MT

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