| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.012. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 665/2.011,21 de Dezembro de 2.011. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2.012. O Sr.° Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO l DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2.012, compreendendo: ( l. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Querência - MT, para o exercício financeiro de 2.012, estima à receita em R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões de Reais), para Administração Direta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3° • A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita de Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital RECEITAS CORRENTES • INTRA-ORÇAMENTARIAS Receitas de Contribuições Multas e Juros da Contribuição Patronal DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Deduções da Receita Corrente P/Formação do Fundeb Total da Administração Direta TOTAL GERAL TOTAL 33.690.150,00 3.182.000,00 599.350,00 648.600,00 600.000,00 28.062.000,00 598.200,00 2.000.000,00 2.000.000,00 249.850,00 249.650,00 200,00 (3.940.000,00) (3.940.000,00) 32.000.000,00 32.000.000,00 Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: DmaueMncia@vsD.com.br CEP 78^643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 SEÇAO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões de Reais), para a Administração Direta e será realizada segundo a descriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: l - Por categoria económica: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contigência TOTAL GERAL TOTAL 28.275.000,00 3.224.000,00 501.000,00 32.000.000,00 II - Por órgãos de governo: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Finanças TOTAL GERAL TOTAL 1.560.000,00 655.000,00 2.065.000,00 6.510.000,00 8.820.000,00 8.322.000,00 1.040.000,00 850.000,00 2.178.000,00 32.000.000,00 Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Sdtor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: pmaiferencia@vsp.com.br CEPl78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 -Por funções: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 04. Administração 08. Assistência Social 09. Previdência Social 10. Saúde 12. Educação 13, Cultura 14. Direitos da Cidadania 15. Urbanismo 16. Habitação 17. Saneamento 20. Agricultura 25. Energia 26. Transporte 27. Desporto E Lazer 28. Encargos Especiais 99. Reserva De Contingência TOTAL GERAL TOTAL 1.560.000,00 4.444.500,00 1.040.000.00 441.000,00 7.367.000,00 7.442.000,00 140.000,00 172.500,00 2.985.000,00 170.000,00 955.000,00 850.000,00 460.000,00 2.680.000,00 458.000,00 515.000,00 320.000,00 32.000.000,00 Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: pniquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 IV-PorSub-funções: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Ação Legislativa 122. Administração Geral 123. Administração Financeira 128. Formação de Recursos Humanos 241. Assistência ao Idoso 243.Assistência à Criança e ao Adolescente 244. Assistência Comunitária 272. Previdência ao Regime Estatutário 301. Atenção Básica 361. Ensino Fundamental 365. Educação Infantil 392. Difusão Cultural 422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 451, Infra-Estrutura Urbana 452. Serviços Urbanos 482. Habitação Urbana 512. Saneamento Básico Urbano 606. Extensão Rural 722.Telecomunicações 752. Energia Elétrica 812. Desporto Comunitário 841 . Refinanciamento da Dívida Interna 846. Outros Encargos Especiais 999. Reserva de Contingência Total Geral TOTAL 1.632.000,00 3.086.500,00 1.343.000,00 15.000,00 38.000,00 47.000,00 955.000,00 441.000,00 7.295.000,00 4.727.000,00 2.715.000,00 140.000,00 172.500,00 495,000,00 2.680.000,00 170.000,00 955.000,00 850.000,00 2.490,000,00 460.000,00 458.000,00 500.000,00 15.000,00 320.000,00 32.000.000,00 Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: ornauereJncia@vsD.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 5° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 1.519.500,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Dezenove Mil e Quinhentos Reais), conforme discriminação: 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Regime de Previdência Social Regime de Previdência Própria TOTAL GERAL 1.100.500,00 419.500,00 1.519.500,00 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por Cento) do total da despesa fixado no art. 4° desta Lei. Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de.2000. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01° de Janeiro cie|2Í012, revogadas as disposições em contrário. Gorgen Municipal Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: pmguerencia@vsp.com.jir CEP 78.643.000 Queréncía - MT