| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LOTACIONOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 667/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre o Lotacionograma da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Querência, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Querência - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO l DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído o Lotacionograma do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Querência - MT, dentro do Regime Estatutário, que tem por objetivo fundamental a valorização e profissionalização do servidor, bem como a eficiência e continuidade da ação administrativa. Art. 2° As vagas apontadas no referido lotacionograma deverão ser preenchidas por concurso público de provas ou de provas e títulos conforme se dispuser em regulamento e edital para a seleção, nos termos do artigo 37 inciso II da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Querência - MT. § 1° A idade mínima para provimento dos cargos é de dezoito anos completos, exceto para o cargo de Vigia Noturno, cuja exigência é de vinte um anos completos. § 2° O edital do concurso poderá estabelecer outras exigências para os provimentos dos cargos, tais como: 1 - Aplicação de teste de digitação para os cargos administrativos, teste de volante, teste de esforço físico e; II - Experiência profissional correlata ao cargo preiteado pelo candidato. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 3° Para os fins desta Lei, considera-se: I - SERVIDOR, pessoa legalmente investida em cargo, sob o regime Estatutário do Município, desta Lei ou Lei Especial; II - CARGOS PÚBLICOS, conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público mantidas as características de criação por lei própria e número certo; Av. Cuiabá, Quadra 01 Vote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 III - CLASSE, a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; IV - CATEGORIA FUNCIONAL, conjunto de atividades desdobráveis em classe e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; V - GRUPO, conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições; VI - REMUNERAÇÃO, retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor da referência; VII - REFERÊNCIA, símbolo indicativo do valor da remuneração. CAPÍTULO III DOS CARGOS PÚBLICOS Art. 4° Os cargos públicos são considerados; I - provimento efetivo, quando se tratar de cargo isolado ou cargo de carreira; II - provimento em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração. SEÇÃOl DA ESTRUTURA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES ART. 5° Compõem a estrutura geral de cargos e vencimentos da Câmara Municipal, os seguintes grupos: I - Cargo Assessoramento Superior e Incompleto (CAS), Cargo Efetivo (anexo I); II -Atividades de Nível Médio e Elementar, Cargo Efetivo (ANM e ANE - anexo II) III - Atividades de Assessoria Parlamentar (AAP), Cargo em Comissão (anexo III). CAPÍTULO IV DO LOTACIONOGRAMA Art. 6° Para efeitos da presente Lei o Lotacionograma Geral do Poder Legislativo corresponde ao número ideal de servidores que preenchem as condições exigidas para o exercício de cada cargo integrante das atividades de sua administração. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 7° O Lotacionograma Geral do Poder Legislativo é fixado em número de servidores conforme previsto no artigo 4° desta Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8° É facultativo à Mesa Diretora da Câmara Municipal a contratação de consultorias para assuntos de maior complexidade por tempo determinado e renovável de acordo com os interesses das partes. Art. 9° Se houver necessidade de serviços que só possam ser executados por profissionais especializados, fica a Câmara Municipal autorizada a contratá-los para prestação de serviços, conforme o que preceitua o item IX do art. 37 da Constituição Federal e a Lei n° 8.666/93. Parágrafo único. O valor dos serviços contratados será fixado levando-se em conta a complexidade e qualidade técnica exigida. Art. 10 Fica autorizada a alteração e outras formações de cargos previstos nesta Lei desde que não ocorra aumento de despesas. Art. 11 Os cargos de Provimento em Comissão serão providos conforme necessidade do Legislativo, devendo as nomeações recair em pessoas dotadas de conhecimentos técnicos e de idoneidade moral ilibada, dando-se preferência aos servidores efetivos. Art. 12 O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos detentores de Cargo de Provimento em Comissão, a título de gratificação, percentual variável de 10 a 50% (dez a cinquenta por cento) sobre a remuneração mensal que perceber o servidor. Art. 14 O horário de trabalho para todos os servidores da Câmara Municipal será regulamentado pela Lei do Plano de Cargos e Salários. Art. 15 Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal toda a legislação inerente a pessoal do regime único do município e tudo o mais que lhes couber, obedecidos aos dispositivos e preceitos constitucionais. Art. 16 Fazem parte da presente Resolução os seguintes anexos: l -Anexo l, Cargos de Provimento Efetivo; II-Anexo II, Cargos de Provimento Efetivo. Ill-Anexo III, Cargos de Provimento em Comissão. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 17 Esta Lei entra em vigof a^|>artir de 02 de janeiro de 2012, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici ia - Mato Grosso, 21 de dezembro de 2011. [NANDOGÓRGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahQO.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO I Cargos de Assessoramento - Cargos Efetivos - CAS Ensino Superior Completo * Ensino Superior Incompleto** Categoria Funcional Assessor Contábil* Tesoureiro* Técnico Controle Interno* Assessor Jurídico* Assessor Legislativo** Quantidade 01 01 01 01 01 Vencimento Em R$ 2.450,00 1.900,00 2.000,00 2.800,00 1.500,00 Carga Horária 20 Horas 40 Horas 20 Horas 20 horas 40 horas Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmqueifencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Anexo II Atividades de Nível Médio e Elementar - Cargos Efetivos - ANM/ANE Cargo Agente Administrativo Agente de Limpeza Auxiliar Serviços Gerais Recepcionista Vigia Noturno Motorista Escolaridade Ensino Méd. Completo Ensino Fund. Completo Ensino Fund. Completo Ensino Médio Completo Ensino Fund. Completo Ensino Fund. Completo Vagas 05 03 01 01 02 01 Vencimento Em R$ 1.050,00 650,00 650,00 850,00 650,00 1.100,00 Carga Horária 40 horas 40 Horas 40 Horas 40 Horas 40 Horas 40 Horas Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Sete)/ C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquferencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Anexo III Atividades de Assessoria Parlamentar - Cargo em Comissão - AAP Cargo Diretor Administrativo Assessor de Imprensa Escolaridade Ensino Superior Completo Ensino Médio Completo Vagas 01 01 Vencimento Em R$ 2.000,00 1.500,00 Carga Horária 40 horas 40 Horas Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setoi* C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: p mg uçrencia @ yahoo.cpm.br CEP 78.643.000 Querência - MT