| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | 'ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 617/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010" |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 668/2011 de 21 de dezembro de 2011. 'Altera o artigo 1° da Lei Municipal 617/2010 de 21 de Dezembro de 2010" O Prefeito Municipal de Querência - MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte alteração no ncaput"óo artigo 1°, da Lei Municipal n°. 617 de 21 de dezembro de 2010, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1° Fica Criada na Câmara Municipal de Querência, Estado do Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercícios da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), e para o presidente da Câmara no valor de R$ 4.077,00 (quatro mil e setenta e sete reais), nos termos do §11, do artigo 37, da Constituição da República. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - Mato Grosso, 21 de dezembro de 2011. ANDO GÓRGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencla@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT