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norma nº 668/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2011
Date 2011-12-21
Ementa'ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 617/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010"
native_id907

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 668/2011
de 21 de dezembro de 2011.
'Altera o artigo 1° da Lei Municipal
617/2010 de 21 de Dezembro de
2010"
O Prefeito Municipal de Querência - MT faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte alteração no ncaput"óo artigo 1°, da Lei
Municipal n°. 617 de 21 de dezembro de 2010, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1° Fica Criada na Câmara Municipal de Querência, Estado do Mato Grosso, a verba
de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercícios da atividade parlamentar, no
valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), e para o presidente da Câmara no valor
de R$ 4.077,00 (quatro mil e setenta e sete reais), nos termos do §11, do artigo 37, da
Constituição da República.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2012, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - Mato Grosso, 21 de dezembro de
2011.
ANDO GÓRGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencla@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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