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norma nº 834/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaCRIA O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
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LEI MUNICIPAL N°. 834/2014
DE 15 DE JULHO DE 2014.
Cria o novo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e
dá Outras Providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as
atribuições que me confere o Art. 80 § III da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo
Municipal, com as seguintes finalidades:
I. participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o
abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
II. promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização
racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;
III. incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona
rural;
IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados
dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial
do Plano de Desenvolvimento Rural;
V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de
Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do
Município;
VI. promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e
organização de dados e informações que servirão de subsídios para o
conhecimento da realidade do meio rural;
VII. assegurar que a utilização dos recursos aprovados pelo Conselho
Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo
Plano de Desenvolvimento Rural;
VIII. zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao
meio ambiente, sugerindo, * inclusive, mudanças visando ao seu
aperfeiçoamento.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA fiabalhartdo paia iodas
Art. 2° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será
composto por pelo menos 50% ( cinquenta por cento) de Entidades representantes de
Agricultores Familiares e 50% (cinquenta por cento) de Entidades Representantes da
Sociedade Civil e Governo.
I - Entidades representantes de Agricultores Familiares:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Associação do Projeto de Assentamento Canaã I;
c) Associação do Projeto de Assentamento Coutinho União;
d) Associação do Projeto de Assentamento Brasil Novo;
e) Associação do Projeto de Assentamento São Manoel;
f) Associação do Projeto de Assentamento Pingo D'água;
II - Entidades representantes da sociedade Civil e Governo:
a) Prefeitura Municipal;
b) Câmara Municipal de Vereadores;
c) EMPAER/MT;
d) INDEA/MT;
e) Banco do Brasil;
f) ACEQ
Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre
suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas
entidades que compõem o CMDRS.
Art. 3° Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito,
um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido por mais de um período consecutivo.
Parágrafo único. A instituição ou organismo integrante do CMDRS poderá, a
qualquer momento, substituir seu representante, desde que o faça por escrito ao
Conselho Municipal.
Art. 4° O Prefeito Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares
e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS.
Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse
público relevante, será exercida gratuitamente.
Art. 5° O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice￾Presidente e um Secretário.
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QUERÊNCIA Trabalham!» paia fados
§ 1°. Os Conselheiros elegerão na primeira reunião o Presidente, Vice-Presidente e
o Secretário, para o primeiro período, e na ultima reunião ordinária do ano civil para o
segundo período. E farão a discussão e aprovação do regimento interno.
§ 2°. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será
de um ano, permitida a sua reeleição por mais um período consecutivo.
Art. 6° A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise
prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS.
§ 1°. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e
supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo "A"), aplicados em seu
município, juntamente com o INCRA/MT;
§ 2°. Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na
aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá
ser encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/MT.
Art. 7° O CMDRS poderá criar comités, comissões, grupos de trabalho ou designar
Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou
dar pareceres.
Art. 8° Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas,
técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
Art. 9° A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro)
intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro.
Art. 10 O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que
não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o
voto de dois terços dos Conselheiros.
Art. 11 O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial
a Lei Municipal 274/2003 e Lei Municipal n°. 829/2014.
Gabinete do Preferto Municipal, em 15 de Julho de 2014.
frw
Gilmar Reinoldo Wenfz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br
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