| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | CRIA O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA liobath ando fará Todoí LEI MUNICIPAL N°. 834/2014 DE 15 DE JULHO DE 2014. Cria o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá Outras Providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 § III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: I. participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; II. promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; III. incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; VI. promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; VII. assegurar que a utilização dos recursos aprovados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; VIII. zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, * inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA fiabalhartdo paia iodas Art. 2° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por pelo menos 50% ( cinquenta por cento) de Entidades representantes de Agricultores Familiares e 50% (cinquenta por cento) de Entidades Representantes da Sociedade Civil e Governo. I - Entidades representantes de Agricultores Familiares: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) Associação do Projeto de Assentamento Canaã I; c) Associação do Projeto de Assentamento Coutinho União; d) Associação do Projeto de Assentamento Brasil Novo; e) Associação do Projeto de Assentamento São Manoel; f) Associação do Projeto de Assentamento Pingo D'água; II - Entidades representantes da sociedade Civil e Governo: a) Prefeitura Municipal; b) Câmara Municipal de Vereadores; c) EMPAER/MT; d) INDEA/MT; e) Banco do Brasil; f) ACEQ Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS. Art. 3° Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por mais de um período consecutivo. Parágrafo único. A instituição ou organismo integrante do CMDRS poderá, a qualquer momento, substituir seu representante, desde que o faça por escrito ao Conselho Municipal. Art. 4° O Prefeito Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 5° O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabmete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalham!» paia fados § 1°. Os Conselheiros elegerão na primeira reunião o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o primeiro período, e na ultima reunião ordinária do ano civil para o segundo período. E farão a discussão e aprovação do regimento interno. § 2°. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais um período consecutivo. Art. 6° A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS. § 1°. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo "A"), aplicados em seu município, juntamente com o INCRA/MT; § 2°. Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá ser encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/MT. Art. 7° O CMDRS poderá criar comités, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8° Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 9° A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. Art. 10 O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 11 O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei Municipal 274/2003 e Lei Municipal n°. 829/2014. Gabinete do Preferto Municipal, em 15 de Julho de 2014. frw Gilmar Reinoldo Wenfz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT