| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA PARA INSTALAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL PARQUE DAS TORRES" NA ÁREA URBANA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 645/2011. DE 10 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento denominado "Residencial Parque das Torres" na área urbana da cidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano), a instalação do Loteamento sob a denominação "Residencial Parque das Torres" na área urbana da cidade, com 352.515,49 m2 (trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quinze metros e quarenta e nove centímetros quadrados), de propriedade de ELN Gestão de Negócios Imobiliários Ltda. - EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11.368.459/0001-69, com sede na Rua Três Passos, 354-A, Centro, na cidade de Canarana-MT. Artigo 2° - A área do Loteamento "Residencial Parque das Torres" está localizada na Rua IV do Setor Industrial, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo-se do marco M71 , de coordenadas UTM E=368.541 ,742 m. e N=8. 606. 016, 268, cravado comum com o marco de terras de LN Gestão de Negócios LTDA. ME. e na margem da Rua IV do Setor Industrial, deste segue-se pela margem da Rua IV, com azimute de 89°42'00" e 196,10m. (cento e noventa e seis metros e dez centímetros, chega-se no marco M62; deste ponto, seguindo por uma linha seca, onde divide com terras do Município de Querência, com os seguintes azimutes e distância: 179°42'00" e 175,00 (cento e setenta e cinco metros), até o marco M67; 89°42'00" e 114,29m (cento e quatorze metros e vinte e nove centímetros), até o marco M68; 359°42'00" e 175,00m (cento e setenta e cinco metros), chega-se no marco M69; deste ponto, seguindo pela margem da Rua IV, com azimute de 89°45'00" e distância de 194, 80m. (cento e noventa e quatro metros e oitenta centímetros), chega-se no marco M72; deste segue-se por uma linha seca, divisa com terras da Prefeitura Municipal de Querência/MT., com azimute de 179°43'32" e distância de 593, 75m. Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor - Fone/Fax: (OG6) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmqu__erynci.a@.yahoo,CQrn._br CEP 7«.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 (quinhentos e noventa e três metros e setenta e cinco centímetros), chega-se no marco M96; deste, segue-se por uma linha seca, divisa com terras da área remanescente da Reserva Técnica l, Lote l, de Éiio Canos de Oliveira; com azimute de 269°37'25" e distância de 877,96m. (oitocentos e setenta e sete metros e noventa e seis centímetros), chega-se no marco M97; deste ponto, seguindo por uma linha seca, onde divide com terras de Valdir António Grando, com azimute de 359°25'22" e distância de 195,00m. (cento e noventa e cinco metros), chega-se no marco M32; deste segue-se por uma linha seca, onde divide com terras de LN Gestão de Negócios LTDA. ME., com os seguintes azimutes e distâncias: 9QuOO'31"e 375,0001 (trezentos e setenta e cinco metros) até o marco M70; 359°37'25" e 400,OOm. (quatrocentos metros), chega-se no marco M71; marco inicial de descrição deste perímetro". Artigo 3° - A empresa ELN Gestão de Negócios Imobiliários Ltda. - EPP., responsável pela implantação do Loteamento, oeverá obedecer ao Cronograma Físico para execução do Loteamento "Residencial Parque das Torres" estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, o qual faz parte integrante da presente Lei. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na_Uata de sua publicação. Gabinete do Prefeito !\M™cipal de Qu^rencia - MT., 10 de agosto de 2011 IANDO GÓRGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (OG6) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerenciaCcúyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT