| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À EMPRESA INDIVIDUAL HELENA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES SOARES, INSCRITA NO CNPJ SOB N. 07.883.680/0001-88, A ALIENAR A TÍTULO GRATUITO O LOTE URBANO RECEBIDO EM DOAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA POR MEIO DA LEI N. LEI MUNICIPAL N° 445/2007 DE 03 DE AGOSTO DE 2007, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 535/2009 DE 19 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 650/2011 DE 20 de SETEMBRO DE 2011. Dispõe sobre autorização à empresa individual HELENA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES SOARES, inscrita no CNPJ sob n. 07.883.680/0001-88, a alienar a título gratuito o lote urbano recebido em doação pelo Município de Querência por meio da Lei n. Lei Municipal n. 445/2007 de 03 de agosto de 2007, alterada pela Lei Municipal n. 535/2009 de 19 de maio de 2009 e dá outras providências. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Considerando que a empresa beneficiária cumpriu os encargos impostos nos artigos 2^ e 35 da Lei Municipal n. 445/2007 de 03 de agosto de 2007: Art. 12 - Fica autorizada a empresa individual HELENA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES SOARES, inscrita no CNPJ sob n. 07.883.680/0001-88, alienar a título gratuito o Lote Urbano n. 02, da Quadra 10, do Setor Industrial II, com área de 1.075 m2 (mil e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob n. 2.473 no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Querência-MT.; recebido em doação pelo Município de Querência, por meio da Lei Municipal n. 445/2007 de 03 de agosto de 2007, alterada pela Lei Municipal n. 535/2009, para a Empresa SILVA OLIVEIRA & SILVA OLIVEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 13.065.601/0001-24. Parágrafo único: Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o imóvel foi doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 3g da Lei Municipal n^. 445/2007, acarretará reversão do bem ao património público, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas. r Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setrt C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@ysp.com.br CÇP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Ficam revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Qu&r^ricla, Estaji^ de Mato Grosso, em 20 de setembro de 2011. rnando Gõrgen Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT