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norma nº 740/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OUVIDORIA NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA.
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Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
LEI MUNICIPAL Nº. 740/2013
DE 02 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de
Querência — MT, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Querência, tendo por objetivo assegurar,
de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência
dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e
sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer
natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e à
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a
estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos
recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município de Querência-MT:
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e
daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei;
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as
atividades da Administração Pública Municipal;
HI - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e “s entos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso | e E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Ea
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas
unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o
retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como,
permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento,
utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao
exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
8 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como
sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for
solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias é
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de Julho de 2013.
A:
7Á
Prefeito Municipal
Gilmar Reinoldo Wen
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
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