| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | ESTABELECE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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LEI COMPLEMENTAR N.° 85/2015
Estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores da Câmara Municipal de Querência - MT e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência - MT Estado de Mato Grosso, Sr. GILMAR
REINOLDO WENTZ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO l
Das Disposições Preliminares
Art. 1° Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal de Querência - MT, bem como a sua evolução funcional.
§ 1° A carreira dos servidores da Câmara Municipal de Querência - MT, de que trata o caput, íem
por objetivo a eficácia e a continuidade, mediante a valorização da função pública e sua
profissionalização pela adoção de uma sistemática remuneratória justa, que valorize a
contribuição de cada servidor, medida pelo seu desempenho pessoa! e coletivo.
§ 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I- Sistema de Evolução Funcional - o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração
da Câmara, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que
assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a
sua ascensão funcional, visando à valorização e profissionalização dos recursos humanos
disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e
a eficácia do serviço público;
II- Plano de Carreira - o conjunto de políticas para incentivar o servidor a ascender
profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Poder Legislativo e por esta
Lei Complementar;
III- Carreira - o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e dispostos
hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e
observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no
serviço público;
IV- Promoção - é a passagem do servidor de uma classe para outra pela evolução no grau de
escolaridade;
V- Progressão - é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior,
dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço condicionado ao se/ nrWecimento
mediante processo contínuo de avaliação de desempenho funcional.
U
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VI- Servidor - é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII- Carg o público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos;
VIII- Grupo ocupacional - o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as
aíividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao exercício das
respectivas atribuições;
IX- Classe - a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido
horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X- Nível - a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical
e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI- Vencimento - a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga mensalmente ao servidor
público pelo exercício do cargo conforme classe e nível correspondente;
XII- Proventos - a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista;
XIII- Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura funcional da
Câmara Municipal;
XIV- Remuneração - o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias.
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção
Seção l
Da Composição do Quadro de Pessoal
Art. 2° O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Querência/MT é composto
pelas seguintes partes:
l- Pessoal Efetivo - Quadro Permanente;
Il-Pessoal Comissionado;
Seção 11
Do Recrutamento e Seleção
Art. 3° Os cargos de provimento efeíivo constantes desta Lei Complementar são recrutados,
selecionados e preenchidos somente por concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme se dispuser em regulamento, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e
de excepcional interesse público autorizadas por lei específica.
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Art. 4° Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara Municipal de Querência - MT e se destinam apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
§1° Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes se
submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre
que houver interesse da Administração Publica.
§2° O regime de trabalho a que se refere o § 1° deste artigo não dá direito a quaisquer
acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente,
ficando vedado o acúmulo de outra função ou aíividade remunerada.
Art. 5° O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos
efetívos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível l e na
classe A.
§ 1° Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos
empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses.
§ 2° O direito à estabilidade e à efetivação no cargo ao final do estágio probatório ficam
condicionados à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional.
§ 3° Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Câmara Municipal de
Querência - MT, fica incumbida de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de
capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na
carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho.
§ 4° - Os servidores do quadro permanente terão sempre a preferência e a prioridade na
indicação para a realização de cursos práticos e de aperfeiçoamento na função em que atua.
Art. 6° Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se
aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins
evolução na carreira e para o estágio probatório.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido
caso o servidor empossado seja nomeado em comissão para outro cargo.
Seção III
Da Criação de Cargos
Art. 7° A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169 da
Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências:
l- Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações:
II - Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar;
III -Descrição sintética e analítica das suas atribuições;
IV-Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outfosx/fequisitos
,[• // //
específicos;
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V -Grau de escolaridade; e;
VI -Idade mínima de dezoito anos,
CAPÍTULO III
Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações e da Acumulação de Cargos.
Seç ao l
Dos Vencimentos
Art. 8° Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, inclusos os estáveis, são
dispostos em tabelas constituídas de referências com níveis enumerados do l ao 35 e classes da
letra A à letra E de acordo com cada grupo ocupacional.
§ 1° As tabelas de vencimentos de que trata o caput, constantes dos anexos III e IV
desta Lei Complementar, têm as seguintes denominações, podendo ficar aglutinadas umas às
outras em função do seu valor inicial:
I Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Elementares/ Ensino Fundamental;
II Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Operacionais/ Ensino Médio;
II! Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Administrativos/ Ensino Médio/ Ensino
Superior Incompleto/ Ensino Superior;
IV Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Técnicos de Nível Superior.
§ 3° Os percentuais de intervalos entre os valores das tabelas referidas nos incisos
do parágrafo anterior, no crescimento horizontal, são os seguintes:
l - Da Classe A até à Classe E das tabelas l, II, Ml e IV é de, 5%, 10%, 15% e 20%,
respectivamente, calculados de forma progressiva;
§ 4° Os intervalos entre os valores das tabelas referidas nos incisos do § 3° deste
artigo, no crescimento vertical, apresentam um percentual constante de 2% (dois
por cento).
§ 5° O vencimento dos servidores de carreira amparados por este plano somente
poderá ser alterado por lei específica de iniciativa privativa do Poder Legislativo
Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma daía base estabelecida
pelo poder Legislativo de Querência.
Seção II
Da Acumulação de Cargos
Art. 9° Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos casos previstos no
inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, ofoseívando-se o
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. l/, // 4
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Art. 10 E vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do arí. 40
ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função pública,
com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e os
cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CAPITULO Hl
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
Art. 11 O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos
administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação
do desempenho funcional do servidor.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as ações
voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com a
realização dos objetivos da Câmara municipal e para a orientação do servidor em seu posto de
trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho,
eficiência e potencial no serviço público.
Art. 12 Para atendimento do disposto no artigo anterior fica criada a Comissão Especial de
Avaliação semestral de Desempenho Funcional, que processará a avaliação dos servidores
anualmente, de Janeiro a Junho, e julho a dezembro, tendo por base a ficha apropriada
(Anexo l ) com critérios definidos nesta Lei Complementar.
Art. 13 Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho funcional os seguintes
critérios de julgamento:
l Assiduidade;
II Disciplina;
III Capacidade de iniciativa;
IV Produtividade;
V Responsabilidade;
VI Idoneidade Moral;
§ 1°- Cada um dos requisitos previstos nos incisos l a V do artigo anterior valerá 10 pontos, e
cada item dos requisitos (indicadores de desempenho) conforme o Anexo l será valorado de
forma decrescente, sendo 10 (dez) pontos para o indicador "átimo", 08 (oito) pontos para
o indicador "Bom", 05 (cinco) pontos para o indicador "Regular" e 03 (três) pontos para o
indicador "insuficiente".
§ 2° Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor sob avaliação de desempenho,
considera-se os seguintes parâmetros:
I O (zero) a 03 (Três) pontos - desempenho insuficiente;
II 03 (três) a 05 (cinco) pontos desempenho Regular;
III 05 ( cinco) a 8 (oito) pontos - desempenho Bom;
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IV 08 ( oito ) a l O ( dez) pontos - desempenho óíimo;
V Avaliação de Desempenho o processo de análise a que será submetido o funcionário
para averiguação de sua capacidade para o trabalho, tendo em vista suas aptidões e
demais características pessoais, correlacionadas com as atribuições e requisitos necessários ao
cargo público que ocupa.
VI Desempenho a atuação do funcionário em face do cargo ou função que ocupa no quadro
de cargos e salário, tendo em vista atender às responsabilidades, atividades, tarefas e desafios
que lhe foram atribuídos, para produzir os resultados que dele se espera.
Vil Assiduidade como sendo o dever do funcionário em comparecer com
regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes ao
cargo que ocupa.
VIM Disciplina a relação de subordinação existente entre o funcionário e a administração
municipal, na questão de observância às normas e regulamentos dos órgãos
públicos, além do acato às determinações do superior hierárquico.
IX Capacidade de Iniciativa a qualidade do funcionário em propor e executar com
eficiência um determinado trabalho, demonstrando ter conhecimento, precisão e qualidade no
desempenho de suas tarefas.
X Produtividade como sendo a capacidade que tem o funcionário de oferecer bons
resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo ou superando metas pré-estabelecidas.
XI Responsabilidade a obrigação do funcionário em desempenhar as suas tarefas
conforme as ordens recebidas, de forma a não acarretar danos à administração pública e
aos munícipes, bem como elaborar com pontualidade, assim entendida como o dever do
funcionário de comparecer ao local de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para o
cumprimento dos deveres ou compromissos.
§ 4° Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput poderão ser adaptados em
conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo servidor e com as
atribuições do órgão ou da entidade a que esteja vinculado.
§5° Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência para ciência de
todos os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de
atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu processo
e à ampla defesa.
§ 6° Será fixada uma pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) de ponderação para os
critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os seguintes conceitos de
avaliação:
l Excelente, de 90 (noventa) a l00% (cem por cento) ;
U Bom, 70 [setenta) a 89% (oitenta e nove por cento);
III Regular 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove porcento);
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IV Insatisfatório, abaixo de 50% (cinquenta por cento).
§ 7° Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória à indicação
dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu termo final,
inclusive o relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o
caso.
§ 8° Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho insatisfatório ou
regular do servidor deverá indicar as medidas necessárias de correção, em especial aquelas
destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento.
§ 9° É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo
que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos preceitos
contidos nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
§ 10 O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuído, podendo requerer
reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo de 10
[dez) dias, cujo pedido será analisado em igual prazo.
§1 1 Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os
respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos
narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios
utilizados na mesma serão arquivados em pastas ou base de dados individuais, permitida a
consulta pelo avaliado a qualquer tempo.
Art. 14 A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional terá as
seguintes atribuições:
Preenchimento das fichas de avaliação (anexo l)
I Emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de
estágio probatório;
II Indicar os programas de treinament o e de acompanhamento sócio
funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim
a eficiência e produtividade nas unidades administrativas da instituição pública;
III Analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de discordância na
formalização final da avaliação;
IV Apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de sua recuperação
e demais medidas administrativas;
V Desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do servidor.
Art. 15 A comissão de que trata o art. 14 desta Lei Compleme
indeterminada e manterá a seguinte composição mínima:
f J
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l O Presidente da Câmara Municipal;
II 03 (três) servidores estáveis;
III Diretor Administrativo;
§ 1°. Os componente desta comissão obedecerão as quantidade elencadas neste artigo, salvo
quando insuficiente o numero de servidores estáveis.
§ 2°. O Direíor Administrativo a que se refere o inciso III deste artigo deverá ter acompanhado o
desempenho do servidor avaliado por um período mínimo de 6 meses.
Art, 16 - Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de avaliação
deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em vista sua plena
recuperação para o desempenho do respectivo cargo.
Art. 17 - No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados todos os
meios para a sua recuperação, deverá ser aberto processo administrativo para a
demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 17-A - Ao servidor em estágio probatório será permitido o exercício de cargo em comissão.
Parágrafo Único. O estágio probatório ficará suspenso durante as hipóteses previstas neste artigo,
retomando a paríir do seu término, salvo quando o servidor for nomeado para cargo
comissionado com atribuições similares.
CAPITULO V
Da Evolução Funcional
Art. 18 As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei Complementar são as seguintes:
Promoção Horizontal e;
Progressão Funcional ou Promoção Vertical.
Seção l
Da Promoção Horizontal
Art. 19 A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes , ocorrerá de
acordo com requerimento do interessado e apresentação da documentação
comprobatória, que deverá ser analisada e aceita ou não pela Comissão Especial de Avaliação
Anual de Desempenho Funcional.
l - Os cursos de graduação hábeis à movimentação nas classes deverá ser pertinente à área de8
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aíuaçõo do servidor.
§ 1° As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam da letra A
até a letra E, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar e da qualificação dos
cargos.
§ 2°- Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de
ensino médio completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo
nas classes da letra A à letra D:
l Classe A, habilitação específica de ensino médio completo;
II Classe B, requisito da classe A, mais grau superior em nível de graduação representada
por Licenciatura Plena;
III Classe C, requisito da classe B, mais curso de pós-graduação especializado na área ou
equivalente;
IV Classe D, requisito da classe C mais curso de mestrado especializado na área ou equivalente;
V Classe E, requisito da classe D mais curso de Doutorado na área ou equivalente;
§ 3° Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às normas do
Conselho Nacional de Educação.
§ 4° A promoção horizontal exigirá carência ou interstício mínimo de três anos, e
somente será concedida depois da aprovação no estágio probatório para os novos
concursados.
Seção II
Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical
Art. 20 A progressão funcional ou promoção vertical se dará por meio da evolução nos
níveis da carreira, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo a cada ano
mediante avaliação anual de desempenho funcional.
§ 1° Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver, no mínimo, 60% dos
pontos alcançados na avaliação anual de desempenho.
§ 2° O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em comissão no Poder
Legislativo Municipal será contado para os efeitos do disposto no caput, excluindo-se o
tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera de governo e qualquer
período de afastamento não remunerado.
Art. 21 Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada ano: Q
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cujo p lira I
I Afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos particulares;
II Somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão disciplinar;
III Faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias, consecutivos ou não.
CAPÍTUL O
Das Despesas com Pessoal
Art. 22 O Poder Legislativo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 06% (seis
por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, na forma do artigo 169 da Constituição
Federa! e da Lei Complementar n° 101 /2000.
§ 1° - Para os fins deste artigo, considera-se:
I Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais da
Administração Direta e Indireta, realizadas pelo município, considerando-se os ativos,
[nativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por
demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária;
II Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais como
vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões
provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do Poder, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza;
III Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as
contribuições para as entidades de previdência social;
IV Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes,
com as transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais.
§ 2° - Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as
disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3° Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso l deste artigo as verbas
consideradas indenizatórias na forma da lei.
CAPITULOVI I
Das Disposições Gerais
10
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Art. 23 A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos municipais do Poder
Legislativo.
Art. 24 A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do quadro
de pessoal da Câmara municipal vigoram de acordo com as disposições desta Lei
Complementar.
Ari. 25 As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos servidores em conformidade com as
atribuições específicas de cada cargo estabelecido nesta Lei Complementar,
Art. 26 A carga horária oficial de trabalho dos servidores públicos do Poder Legislativo de
Querência é de quarenta horas semanais divididas em dois turnos diários de quatro horas, com
intervalo de duas horas para refeição e descanso.
§ 1° A Presidência da Casa poderá adoíar a carga horária de trinta horas semanais em turno
único de seis horas diárias, de acordo com a conveniência administrativa e financeira do
município.
§ 2° Em qualquer caso que envolva redução de carga horária para seis horas semanais, bem
como o retorno para oito horas semanais, não haverá alteração de vencimento.
CAPITULOVII I
Das Disposições Transitórias
Seção única
Do Enquadramento Funcional
Art. 27 Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nos dispositivos desta
Lei Complementar, no máximo, até 30 (trinta) dias contados da sua publicação.
Art. 28 Os critérios de enquadramento, funcional são os seguintes:
I horizontal, que se dará em conformidade com as regras estabelecidas no art. 21, devendo
o servidor apresentar o certificado de conclusão ou diploma que for necessário ao
enquadramento, até trinta dias após a aprovação desta Lei Complementar.
II vertical, que se dará no vencimento atual de cada servidor com a incorporação do adicional
por tempo de serviço, anualmente.
§ 1° Em função da incorporação estabelecida no inciso II do caput deste artigo fica extinto o
adicional por tempo de serviço na forma de quinquénio.
§ 2° O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras obedecerá às normas
estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato administrativo do Presidente da Casa.
11 ,
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Tiabútkmtio para Todoí
§ 3° O enquadramento referido no parágrafo anterior será efetuado pela área de recursos
humanos da Câmara municipal.
§ 4° Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor seja inferior ao seu
vencimento atual este será colocado na referência imediatamente superior.
Art. 29 O crescimento vertical na tabela de vencimento, depois do enquadramento nesíe plano,
será realizado anualmente, observando-se a pontuação mínima a ser-obíida na avaliação de
desempenho funcional.
CAPITULOIX
Das Disposições Finais
Art. 30 Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo
fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada e o
valor destinado aos estagiários conveniados com escolas municipais, estaduais ou federais.
Parágrafo único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor
que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da
carga horária estabelecida para o seu cargo.
Art. 31 A data base para revisão geral de vencimento dos servidores públicos da Câmara
Municipal, ocorrerá anualmente em março de cada ano.
Art. 32 Na realização de concurso público serão reservadas às pessoas portadoras de
necessidades especiais, no mínimo, 10% (dez por cento) do total das vagas disponíveis,
atendidos os requisitos para a investidura e observada a compatibilidade das atribuições
do cargo com o grau de deficiência do candidato.
§ 1° Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito de se inscreverem
em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que seja m portadoras , devendo faze r consta r estas
informações , obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se em iodos
os casos a legislação federal específica.
§ 2° Não serão destinadas para os portadore s de necessidades especiais as vagas
existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que impliquem em
adaptações do equipamento, como veículos e maquinarias pesados.
Art. 33 O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais será
devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual àquela estabelecida pelo Regime
Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de baixa renda também deverá
observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput.
12
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QUERÊNCIA Trabalhando paia Iodas
Art. 34 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento
Anual de cada ano vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentaria
pertinente.
Art. 35 Fará parte integrante desta lei complementar: Anexo l (Ficha de avaliação do
desempenho do estágio probatório), Anexo II (tabela cargo provimento efetívo). Anexo III
(Tabela cargos de provimento em comissão). Anexo IV (tabela grupos ocupacionais) e Anexo
V (tabela atribuições de cargos).
Art. 36 Esta Lei Complementar entra em vigor na daía de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
13
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RENCIA Trabalhando pare fados
ANEXO l
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
( ) 1°
SEMESTRE
( ) 2°
SEMESTRE
SERVIDOR:
( ) 3° (
SEMESTRE SEMES
) 4° ( ) 5°
TRE SEMESTRE
( ) 6°
SEMESTRE
MATRICULA:
DATA INGRESSO: / /
CARGO/FUNÇÃO:
ESCALA DE PONTUAÇÃO
PONTOS
CONCEITO
3
INSUFICIENTE
O servidor não
atendeu às
expectativas de
desempenho.
5
REGULAR
O servidor
atendeu
parcialmente às
expectativas de
desempenho,
necessitando
melhorar a sua
atuação.
8
BOM
O servidor
atendeu às
expectativas de
desempenho,
porém ainda
apresentou
aspectos
passíveis de
melhora.
10
OTIMO
O servidor
apresentou
desempenho
plenamente
satisfatório
quanto ao
aspecto avaliado.
1- PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE:
Disposição do empregado em cumprir integralmente sua jornada de trabalho.
( ) É pontual e permanece no local de trabalho durante o expediente.
( ) As eventuais chegadas com atraso ou saídas antecipadas realizam-se dentro dos limites de
tolerância estabelecidos pelo órgão.
( ) Dá conhecimento e/ou solicita autorização da chefia imediata para ausentar-se do local de
trabalho, por motivos justificados.
( ) Só falta ao trabalho por motivo justificado.
SUBTOTAL: : 4 (itens) =
2- DISCIPLINA:
Refere-se ao comportamento discreto e à preocupação que demonstra em conhecer,
compreender
e cumprir as normas legais e regulares.
( ) Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata e observa os níveis hierárquicos nas
relações funcionais.
( ) Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão/imagem dos servidores ou
prejudiciais ao ambiente de trabalho.
( ) Conhece e observa a hierarquia funcional, cumprindo com presteza as ordens recebidas.
( ) Conhece as atribuições de seu cargo e não se nega a executá-las sob alegação de que são
incompatíveis com seu grau de conhecimento.
( ) Cumpre a legislação vigente e assume obrigações de trabalho.
SUBTOTAL: : 5 ( itens) =
3- INICIATIVA: 14
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QUERÊNCI utvhiiininwmA
Twtialliantlopaia Taáat
Condições em resolver os problemas por si em situações imprevistas ou o
encaminhamento correto para a solução dos problemas. Considerar também a
apresentação de sugestões.
{ ) Mostra disposição para colaborar com os colegas e chefia na execução dos trabalhos.
( ) É capaz de tomar decisões em situações habituais. Procura contornar situações difíceis
surgidas no trabalho, quando tem oportunidade.
( ) Sabe o que deve fazer no trabalho, mesmo sem receber orientação. Adapta-se, facilmente, a
inovações no trabalho.
( ) Investe no autodesenvolvimento. Procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções e
normativos/manuais.
( ) Troca experiência com outros colegas e os auxilia na busca de soluções relativas a problemas
de trabalho.
SUBTOTAL: _ : 5 ( itens) = _
4- APTIDÃO
Na execução dos trabalhos.
( ) Tem conhecimento do trabalho, Domina os métodos e técnicas necessárias para a execução
das tarefas.
( ) No rendimento produz volume de trabalho proporcional a sua complexidade e aos recursos
disponíveis.
( ) Na qualidade desenvolve as tarefas até sua conclusão com a menor margem de erros
possível.
( } Na organização ordena o material e as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das
tarefas e atender as necessidades de serviço.
( ) Na comunicação expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido
pelo interlocutor.
SUBTOTAL: _ : 5 ( itens) = _
5- DEDICAÇÃO AO SERVIÇO/FATOR PRODUTIVIDADE
Refere-se ao grau de atenção dispensado ao trabalho e ao nível da exatidão com que
realiza, bem como à produtividade apresentada.
( ) O nível de atenção que dispensa à execução de seu trabalho é suficiente para levar a um
resultado de boa qualidade.
( ) Assimila com facilidade e rapidez as tarefas que lhe são transmitidas, mesmo aquelas que
fogem a sua rotina.
( ) Executa seu trabalho sem necessidade de ordens e orientação constantes.
( ) O volume de trabalho produzido é constantemente insuficiente as exigências.
SUBTOTAL: _ : 4 ( itens) = _
6- FATOR RESPONSABILIDADE
Refere-se à seriedade com que encara seu trabalho,
( ) Executa todas as tarefas que estão sob sua responsabilidade.
( ) Revê e aperfeiçoa o trabalho que executa.
( ) Cumpre os compromissos de trabalho dentro dos prazos estabelecidos.
( ) Corresponde à confiança que lhe é dada no trabalho.
( ) Resguarda fatos de interesse da administração, agindo com discrição.
( )Zela pelo património da instituição. Evita desperdícios de material e gasto
SUBTOTAL: _ : 6 ( itens) = _
cessários.
15
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JrabaUianáo paia Todo!
7- IDONEIDADE MORAL
(} É cuidadoso com os materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção
e bom uso empenhando-se em sua economia e conservação.
{) É cuidadoso com as informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho.
( ) Assume as consequências de suas próprias atitudes.
( ) É discreto e nunca Participa de fofocas e conversas alheias a sua função.
( )A seriedade com que encara seu trabalho é compatível com o cargo que ocupa.
SUBTOTAL: 5 ( itens) =
8- AFASTAMENTO DA FUNÇÃO
Houve afastamento da função ao qual foi efetivado pelo motivos elencados na Lei Complementar
municipal n° 67/2014.
( )SIM
( ) NÃO
Em caso de desvio de função para assumir cargo em Comissão ou de Confiança, o cargo
comissionado assumido possui atribuições similares ao cargo para o qual foi empossado?
( ) SIM
( ) NÃO
Por quanto tempo perdurou o desvio de função?
De: _ / / á / /
JUSTIFICATIVA PARA FATORES DE AVALIAÇÃO COM NOTA IGUAL OU MENOR
QUE 6 Pontuação mínima para aprovação no estágio Probatório
V
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RENCIA
Trabalhando para Todos
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO
FATORES
PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE:
DISCIPLINA:
INICIATIVA
APTIDÃO
DEDICAÇÃO AO SERVIÇO/FATOR
PRODUTIVIDADE
FATOR RESPONSABILIDADE
IDONEIDADE MORAL
AFASTAMENTO DA FUNÇÃO
NOTA FINAL
SUBTOTAIS
CIÊNCIA PELO AVALIADO
Ciente do conteúdo da avaliação.
Data:
Avaliador
Servidor Avaliado
Avaliador Avaliador
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ANEXO U
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
20 HORAS
PERFIL
PROFISSIONAL
Tec. Controle interno
Assessor Contábil
Assessor Jurídico
TOTAL DE VAGAS
VENCIMEN1
R$
R$ 3.025,00
R$ 3.570,00
R$ 4.300,00
VAGAS
01
01
01
GRUPO
OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
40 HORAS
GRUPO
OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
INCOMPLETO
40 HORAS
PERFIL
PROFIS
Tesourí
TOTAL
PERFIL
PROFIí
Assess
TOTAL
03
VENCIMENTO INICIAL EM j VAGAS
R$
R$ 3.000,00
VENCIMENTO INICIAL EM i VAGAS
R$
01
01
R$ 2,420,00 01
01
PERFIL PROFISSIONAL
VENCIMENTO
INICIAL EM R$
//
VAGAS
í
18
3
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7(íifc;;,'iijji(iQ pj,-i Todos
ENSINO MÉDIO
Agente Administrativo
Motorista
R$1.880,00
R$1.940,00
TOTAL DE VAGAS
02
01
01
ENSINO FUNDAMENTAL
SERVIÇOS
ELEMENTARES
40 HORAS
PERFIL PROFISSIONAL
Recepcionista
Vigia Noturno
Agente de Limpeza
VENCIMENTO
INICIAL EM R$
R$1.635,00
R$1.430,00
R$1.430,00
TOTAL DE VAGAS
VAGAS
01
02
03
06
19
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'UERENCiA Trabalhando poio Todas
ANEX O III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
CARGO EM
COMISSÃO
Diretor Administrativo
Assessor de
Impressa
Ouvidor
Gestor do Aplic
Assessor Parlamentar
QTDE
01
01
01
01
01
REMUN. R$
R$ 4.000,00
R$ 2.200,00
R$ 1.100,00
R$1.100,00
R$ 2.000,00
INGRESSO
Livre Nomeação e
exoneração
Livre Nomeação e
exoneração
Livre Nomeação e
Exoneração
Livre Nomeação e
Exoneração
Lívre Nomeação e
Exoneração
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QUERÊNCIA
Ttabalh m do f vá Todos
AN E X O IV
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO
FUNDAMENTAL
AGENTE DE LIMPEZA
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino
Fundamental
Vencimento
1.430,00
1.458,60
1.487,77
1.517,53
1.547,88
1.578,84
1.610,41
1.642,62
1.675,47
1.708,98
1.743,16
1.778,03
1.813,59
1.849,86
1.886,85
1.924,59
1.963,08
2.002,35
2.042,39
2.083,24
2.124,90
2.167,40
2.210,75
2.254,97
2.300.07
2.346,07
2.392,99
2.440,85
2.489,60
2.539,46
2.590,25
2.642,05
2.694,89
2.748,79
2.803,77
B
Ensino Médio
Vencimento
1.501,50
1.531,53
1.562,16
1.593,40
1.625,27
1.657,78
1.690,93
1.724,75
1.759,25
1.794,43
1.830,32
1.866,93
1.904,27
1.942,35
1.981,20
2.020,82
2.061,24
2.102,46
2.144,51
2.187,40
2.231,15
2.275,77
2.321,29
2.367,71
2.415,07
2.463,37
2.512,64
2.562,89
2.614,15
2.666,43
2.719,76
2.774,15
2.829,64
2.886,23
2.943,96
C
Ensino Superior
Completo
Vencimento
1.573,00
1.604,46
1.636,55
1.669,28
1.702,67
1.736,72
1.771,45
1.806,88
1.843,02
1.879,88
1.917,48
1.955,83
1.994,94
2.034,84
2.075,54
2.117,05
2.159,39
2.202,58
2.246,63
2.291,56
2.337,40
2.384,14
2.431,83
2.480,46
2.530,07
2.580,67
2.632,29
2.684,93
2.738,63
2.793,40
2.849,27
2.906,26
2.964,38
3.023,67
3.084,14
D
Pós-graduação
Vencimento
1.644,50
1.677,39
1.710,94
1.745,16
1.780,06
1.815,66
1.851,97
1.889,01
1.926,79
1.965,33
2.004,64
2.044,73
2.085,62
2.127,34
2.169,88
2.213,28
2.257,55
2.302,70
2.348,75
2.395,73
2.443,64
2.492,51
2.542,36
2.593,21
2.645,08
2.697,98
2.751,94
2.806,97
2.863,11
2.920,38
2.978,78
3.038,36
3.099,13
3.161,11
3.224,33
2I
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
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QUERENCiA
7ml>i]//i<in(io paio Todos
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO
FUNDAMENTAL
VIGIA NOTURNO
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino
Fundamental
Vencimento
1.430,00
1.458,60
1.487,77
1.517,53
1.547,88
1.578,84
1.610,41
1.642,62
1.675,47
1.708,98
1.743,16
1.778,03
1.813,59
1.849,86
1.886,85
1.924,59
1.963,08
2.002,35
2.042,39
2.083,24
2.124,90
2.167,40
2.210,75
2.254,97
2.300,07
2.346,07
2.392,99
2.440,85
2.489,66
2.539,46
2.590,25
2.642,05
2.694,89
2.748,79
2.803,77
B
Ensino Médio
Vencimento
1.501,50
1.531,53
1.562,16
1.593,40
1.625,27
1.657,78
1.690,93
1.724,75
1.759,25
1.794,43
1.830,32
1.866,93
1.904,27
1.942,35
1.981,20
2.020,82
2.061,24
2.102,46
2.144,51
2.187,40
2.231,15
2.275,77
2.321,29
2.367,71
2.415,07
2,463,37
2,512,64
2,562,89
2,614,15
2.666,43
2.719,76
2,774,15
2.829,64
2.886,23
2.943,96
C
Ensino Superior
Completo
Vencimento
1.573,00
1.604,46
1.636,55
1.669,28
1.702,67
1,736,72
1.771,45
1.806,88
1.843,02
1.879,88
1.917,48
1.955,83
1.994,94
2.034,84
2.075,54
2.117,05
2,159,39
2.202,58
2.246,63
2.291,56
2.337,40
2.384,14
2.431,83
2.480,46
2.530,07
2.580,67
2.632,29
2.684,93
2.738,63
2.793,40
2.849,27
2.906,26
2.964,38
3.023,67
3.084,14
D
Pós-graduação
Vencimento
1.644,50
1.677,39
1.710,94
1.745,16
1.780,06
1.815,66
1.851,97
1.889,01
1.926,79
1.965,33
2.004,64
2.044,73
2.085,62
2.127,34
2.169,88
2.213,28
2.257,55
2.302,70
2.348,75
2.395,73
2.443,64
2.492,51
2.542,36
2.593,21
2.645,08
2.697,98
2.751,94
2.806,97
2.863,11
2.920,38
2.978,78
3.038,36
3.099,13
3.161,11
3.224,33
22
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Tiab"íbauáo paia Tuias
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS OPERACIONAIS / ENSINO MÉDIO
MOTORISTA
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino
Médio
Vencimento
1.940,00
1.978,80
2.018,38
2.058,74
2.099,92
2.141,92
2.184,76
2.228,45
2.273,02
2.318,48
2.364,85
2.412,15
2.460,39
2.509,60
2.559,79
2.610,98
2.663,20
2.716,47
2.770,80
2.826,21
2.882,74
2.940,39
2.999,20
3.059,18
3.120,37
3.182,78
3.246,43
3.311,36
3.377,59
3.445,14
3.514,04
3.584,32
3.656,01
3.729,13
3.803,71
B
Ensino
Superior
Vencimento
2.037,00
2.077,74
2.119,29
2.161,68
2.204,91
2.249,01
2.293,99
2.339,87
2.386,67
2.434,40
2.483,09
2.532,75
2.583,41
2.635,08
2.687,78
2.741,53
2.796,36
2.852,29
2.909,34
2.967,52
3.026,87
3.087,41
3.149,16
3.212,14
3.276,39
3.341,91
3.408,75
3.476,93
3.546,47
3.617,40
3.689,74
3.763,54
3.838,81
3.915,59
3.993,90
C
Pósgraduação
Vencimento
2.134,00
2.176,68
2.220,21
2.264,62
2.309,91
2.356,11
2.403,23
2.451,30
2.500,32
2.550,33
2.601,33
2.653,36
2.706,43
2.760,56
2.815,77
2.872,08
2.929,52
2.988,12
3.047,88
3.108,84
3.171,01
3.234,43
3.299,12
3.365,10
3.432,41
3.501,05
3.571,07
3.642,50
3.715,35
3.789,65
3.865,45
3.942,75
4.021,61
4.102,04
4.184,08
D
Mestrado
Vencimento
2.231,00
2.275,62
2.321,13
2.367,56
2.414,91
2.463,20
2.512,47
2.562,72
2.613,97
2.666,25
2.719,58
2.773,97
2.829,45
2.886,04
2.943,76
3.002,63
3.062,68
3.123,94
3.186,42
3.250,15
3.315,15
3.381,45
3.449,08
3.518,06
3.588,42
3.660,19
3.733,40
3.808,06
3.884,23
3.961,91
4.041,15
4.121,97
4.204,41
4.288,50
4.374,27
E
Doutorado
Vencimento
2.328,00
2.374,56
2.422,05
2.470,49
2.519,90
2.570,30
2.621,71
2.674,14
2.727,62
2.782,18
2.837,82
2.894,58
2.952,47
3.011,52
3.071,75
3.133,18
3.195,85
3.259,76
3.324,96
3.391,46
3.459,29
3.528,47
3.599,04
3.671,02
3.744,44
3.819,33
3.895,72
3.973,63
4.053,10
4.134,17
4.216,85
4.301,19
4.387,21
4.474,95
4.564,45 \. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Jrabalhando para Todos
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO
FUNDAMENTAL
RECEPCIONISTA
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino
Fundamental
Vencimento
1.635,00
1.667,70
1.701,05
1.735,08
1.769,78
1.805,17
1.841,28
1.878,10
1.915,66
1.953,98
1.993,06
2.032,92
2.073,58
2.115,05
2.157,35
2.200,49
2.244,50
2.289,39
2.335,18
2.381,89
2.429,52
2.478,11
2.527,68
2.578,23
2.629,79
2.682,39
2.736,04
2.790,76
2.846,57
2.903,51
2.961,58
3.020,81
3.081,22
3.142,85
3.205,71
B
Ensino Médio
Vencimento
1.716,75
1.751,09
1.786,11
1.821,83
1.858,27
1.895,43
1.933,34
1.972,01
2.011,45
2.051,68
2.092,71
2.134,56
2.177,25
2.220,80
2.265,22
2.310,52
2.356,73
2.403,86
2.451,94
2.500,98
2.551,00
2.602,02
2.654,06
2.707,14
2.761,28
2.816,51
2.872,84
2.930,30
2.988,90
3.048,68
3.109,65
3.171,85
3.235,29
3.299,99
3.365,99
C
Ensino Superior
Vencimento
1.798,50
1.834,47
1.871,16
1.908,58
1.946,75
1.985,69
2.025,40
2.065,91
2.107,23
2.149,37
2.192,36
2.236,21
2.280,93
2.326,55
2.373,08
2.420,54
2.468,96
2.518,33
2.568,70
2.620,07
2.672,48
2.725,93
2.780,44
2.836,05
2.892,77
2.950,63
3.009,64
3.069,84
3.131,23
3.193,86
3.257,73
3.322,89
3.389,35
3.457,13
3.526,28
D
Pós-Graduação
Vencimento
1.880,25
1.917,86
1.956,21
1.995,34
2.035,24
2.075,95
2.117,47
2.159,82
2.203,01
2.247,07
2.292,01
2.337,85
2.384,61
2.432,30
2.480,95
2.530,57
2.581,18
2.632,80
2.685,46
2.739,17
2.793,95
2.849,83
2.906,83
2.964,96
3.024,26
3.084,75
3.146,44
3.209,37
3.273,56
3.339,03
3.405,81
3.473,93
3.543,41
3.614,28
3.686,56
24
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
RENCIA
Tiabaíbandoparo Todos
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS / ENSINO MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino Médio
Vencimento
1.880,00
1.917,60
1.955,95
1.995,07
2.034,97
2.075,67
2.117,19
2.159,53
2.202,72
2.246,77
2.291,71
2.337,54
2.384,29
2.431,98
2.480,62
2.530,23
2.580,84
2.632,45
2.685,10
2.738,81
2.793,58
2.849,45
2.906,44
2.964,57
3.023,86
3.084,34
3.146,03
3.208,95
3.273,13
3.338,59
3.405,36
3.473,47
3.542,94
3.613,80
3.686,07
B
Ensino Superior
Vencimento
1.974,00
2.013,48
2.053,75
2.094,82
2.136,72
2.179,46
2.223,04
2.267,51
2.312,86
2.359,11
2.406,29
2.454,42
2.503,51
2.553,58
2.604,65
2.656,74
2.709,88
2.764,08
2.819,36
2.875,75
2.933,26
2.991,93
3.051,76
3.112,80
3.175,06
3.238,56
3.303,33
3.369,39
3.436,78
3.505,52
3.575,63
3.647,14
3.720,08
3.794,48
3.870,37
C
Pós-graduação
Vencimento
2.068,00
2.109,36
2.151,55
2.194,58
2.238,47
2.283,24
2.328,90
2.375,48
2.422,99
2.471,45
2.520,88
2.571,30
2.622,72
2.675,18
2.728,68
2.783,26
2.838,92
2.895,70
2.953,61
3.012,69
3.072,94
3.134,40
3.197,09
3.261,03
3.326,25
3.392,77
3.460,63
3.529,84
3.600,44
3.672,45
3.745,90
3.820,81
3.897,23
3.975,17
4.054,68
D
Mestrado
Vencimento
2.162,00
2.205,24
2.249,34
2.294,33
2.340,22
2.387,02
2.434,76
2.483,46
2.533,13
2.583,79
2.635,47
2.688,18
2.741,94
2.796,78
2.852,71
2.909,77
2.967,96
3.027,32
3,087,87
3.149,63
3,212,62
3,276,87
3,342,41
3,409,26
3,477,44
3.546,99
3.617,93
3.690,29
3.764,09
3.839,38
3.916,16
3.994,49
4.074,38
4.155,86
4.238,98
E
Doutorado
Vencimento
2.256,00
2.301,12
2.347,14
2.394,09
2.441,97
2.490,81
2.540,62
2.591,43
2.643,26
2.696,13
2.750,05
2.805,05
2.861,15
2.918,38
2.976,74
3.036,28
3.097,00
3.158,94
3.222,12
3.286,57
3.352,30
3.419,34
3.487,73
3.557,48
3.628,63
3.701,21
3.775,23
3.850,74
3.927,75
4.006,31
4.086.43
4.168,16
4.251,52
4.336,55
, 4/.423,29
25
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIAs Mós
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO / ENSINO SUPERIOR
40 HORAS
TESOUREIRO
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino
Superior
Vencimento
3.000,00
3.060,00
3.121,20
3.183,62
3.247,30
3.312,24
3.378,49
3.446,06
3.514,98
3.585,28
3.656,98
3.730,12
3.804,73
3.880,82
3.958,44
4.037,61
4.118,36
4.200,72
4.284,74
4.370,43
4.457,84
4.547,00
4.637,94
4.730,70
4.825,31
4.921,82
5.020,25
5.120,66
5.223,07
5.327,53
5.434,08
5.542,77
5.653,62
5.766,69
5.882,03
B
PósGraduação
Vencimento
3.150,00
3.213,00
3.277,26
3.342,81
3.409,66
3.477,85
3.547,41
3.618,36
3.690,73
3.764,54
3.839,83
3.916,63
3.994,96
4.074,86
4.156,36
4.239,49
4.324,27
4.410,76
4.498,98
4.588,96
4.680,73
4.774,35
4.869,84
4.967,23
5.066,58
5.167,91
5.271,27
5.376,69
5.484,23
5.593,91
5.705,79
5.819,90
5.936,30
6.055,03
6.176,13
C
Mestrado
Vencimento
3.300,00
3.366,00
3.433,32
3.501,99
3.572,03
3.643,47
3.716,34
3.790,66
3.866,48
3.943,81
4.022,68
4.103,14
4.185,20
4.268,90
4.354,28
4.441,37
4.530,19
4.620,80
4.713,21
4.807,48
4.903,63
5.001,70
5.101,73
5.203,77
5.307,84
5.414,00
5.522,28
5.632,73
5.745,38
5.860,29
5.977,49
6.097,04
6.218,98
6.343,36
6.470,23
D
Doutorado
Vencimento
3.450,00
3.519,00
3.589,38
3.661,17
3.734,39
3.809,08
3.885,26
3.962,97
4.042,22
4.123,07
4.205,53
4.289,64
4.375,43
4.462,94
4.552,20
4.643,25
4.736,11
4.830,83
4.927,45
5.026,00
5.126,52
5.229,05
5.333,63
5.440,30
5.549,11
5.660,09
5.773,29
5,888,76
6.006,53
6.126,66
6,249,20
6.374,18
6.501,67
6.631,70
6.764,33
E
PósDoutorado
Vencimento
3.600,00
3.672,00
3.745,44
3.820,35
3.896,76
3.974,69
4.054,18
4.135,27
4.217,97
4.302,33
4.388,38
4.476,15
4.565,67
4.656,98
4.750,12
4.845,13
4.942,03
5.040,87
5.141,69
5.244,52
5.349,41
5.456,40
5.565,53
5.676,84
5.790,37
5.906,18
6.024,31
6.144,79
6.267,69
6.393,04
6.520,90
6.651,32
6.784,35
6.920,03
7.058,43
26
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CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Jroí>atkan<lo pautados
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO - 40 HORAS
ASSESSOR LEGISLATIVO
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino Superior
Incompleto
Vencimento
2.420,00
2.468,40
2.517,77
2.568,12
2.619,49
2.671,88
2.725,31
2.779,82
2.835,42
2.892,12
2.949,97
3.008,97
3.069,15
3.130,53
3.193,14
3.257,00
3.322,14
3.388,58
3.456,36
3.525,48
3.595,99
3.667,91
3.741,27
3.816,10
3.892,42
3.970,27
4.049,67
4.130,67
4.213,28
4.297,54
4.383,50
4.471,16
4.560,59
4.651,80
4.744,84
B
Ensino Superior
Vencimento
2.541,00
2.591,82
2.643,66
2.696,53
2.750,46
2.805,47
2.861,58
2.918,81
2.977,19
3.036,73
3.097,46
3.159,41
3.222,60
3.287,05
3.352,80
3.419,85
3.488,25
3.558,01
3.629,17
3.701,76
3.775,79
3.851,31
3.928,33
4.006,90
4.087,04
4.168,78
4.252,16
4.337,20
4.423,94
4.512,42
4.602,67
4.694,72
4.788,62
4.884,39
4.982,08
C
Pós Graduação
Vencimento
2.662,00
2.715,24
2.769,54
2.824,94
2.881,43
2.939,06
2.997,84
3.057,80
3.118,96
3.181,34
3.244,96
3.309,86
3.376,06
3.443,58
3.512,45
3.582,70
3.654,36
3.727,44
3.801,99
3.878,03
3.955,59
4.034,70
4.115,40
4.197,71
4.281,66
4.367,29
4.454,64
4.543,73
4.634,61
4.727,30
4.821,84
4.918,28
5.016,65
5.116,98
5.219,32
D
Mestrado
Vencimento
2.783,00
2.838,66
2.895,43
2.953,34
3.012,41
3.072,66
3.134,11
3.196,79
3.260,73
3.325,94
3.392,46
3.460,31
3.529,52
3.600,11
3.672,11
3.745,55
3.820,46
3.896,87
3.974,81
4.054,31
4.135,39
4.218,10
4.302,46
4.388,51
4.476,28
4.565,81
4.657,12
4.750,27
4.845,27
4.942,18
5.041,02
5.141,84
5.244,68
5.349,57
5.456,56
E
Doutorado
Vencimento
2.904,00
2.962,08
3.021,32
3.081,75
3.143,38
3.206,25
3.270,38
3.335,78
3.402,50
3.470,55
3.539,96
3.610,76
3.682,97
3.756,63
3.831,77
3.908,40
3.986,57
4.066,30
4.147,63
4.230,58
4.315,19
4.401,50
4.489,52
4.579,32
4.670,90
4.764,32
4.859,61
4.956,80
5.055,93
5.157,05
5.260,19
5.365,40
5.472,71
5.582,16
// -/5.693,8o
27
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando paia Todos
GRUPOS OCUPACIONAIS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
20 HORAS
TÉCNICO CONTROLE INTERNO
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino Superior
Vencimento
3.025,00
3.085,50
3.147,21
3.210.15
3.274,36
3.339,84
3.406,64
3.474,77
3.544.27
3.615.16
3.687,46
3.761,21
3.836,43
3.913,16
3.991,42
4.071,25
4.152,68
4.235,73
4.320,44
4.406,85
4494,99
4.584,89
4.676,59
4.770,12
4.865,52
4.962,83
5.062,09
5.163,33
5.266,60
5.371,93
5.479,37
5.588,96
5.700.74
5.814,75
5.931,04
B
Pós-Graduação
Vencimento
3.176,25
3.239,78
3.304,57
3.370,66
3.438,08
3.506,84
3.576,97
3.648,51
3.721,48
3.795,91
3.871,83
3.949,27
4.028,25
4.108,82
4.190,99
4.274,81
4.360,31
4.447,52
4.536,47
4.627,20
4.719,74
4.814,14
4.910,42
5.008,63
5.108,80
5.210,97
5.315,19
5.421,50
5.529,93
5.640,53
5.753,34
5.868,40
5.985,77
6.105,49
6.227,60
C
Mestrado
Vencimento
3.327,50
3.394,05
3.461,93
3.531,17
3.601,79
3.673,83
3.747,31
3.822,25
3.898,70
3.976,67
4.056,20
4.137,33
4.220,07
4.304,48
4.390,57
4.478,38
4.567,94
4.659,30
4.752,49
4.847,54
4.944,49
5.043,38
5.144,25
5.247,13
5.352,07
5.459,12
5.568,30
5.679,66
5.793,26
5.909,12
6.027,31
6.147,85
6.270,81
6.390,22
6.524,15
D
Doutorado
Vencimento
3.478,75
3.548,33
3.619,29
3.691,68
3.765,51
3.840,82
3.917,64
3.995,99
4.075,91
4.157,43
4.240,58
4.325,39
4.411,90
4.500,13
4.590,14
4.681,94
4.775,58
4.871,09
4.968,51
5.067,88
5.169,24
5.272,62
5.378,08
5.485,64
5.595,35
5.707,26
5.821,40
5.937,83
6.056,59
6.177,72
6.301,27
6.427,30
6.555,85
6.686,96
6.820,70
E
Pós-Doutorado
Vencimento
3.630,00
3.702,60
3.776,65
3.852,19
3.929,23
4.007,81
4.087,97
4.169,73
4.253,12
4.338,19
4.424,95
4.513,45
4.603,72
4.695,79
4.789,71
4.885,50
4.983,21
5.082,88
5.184,53
5.288,22
5.393,99
5.501,87
5.611,91
5.724,14
5.838,63
5.955,40
6.074,51
6.196,00
6.319,92
6.446,32
6.575,24
6.706,75
6.840,88
6.977,70
7.117,25 l
28
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QUERÊNCIA Trobalfijfiifo paia Todos
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/ ENSINO SUPERIOR
20 HORAS
ASSESSOR CONTABIL
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino Superior
Vencimento
3.570,00
3.641,40
3.714,23
3.788,51
3.864,28
3.941,57
4.020,40
4.100,81
4.182,82
4.266,48
4.351,81
4.438,85
4.527,62
4.618,18
4.710,54
4.804,75
4.900,84
4.998,86
5.098,84
5.200,82
5.304,83
5.410,93
5.519,15
5.629,53
5.742,12
5.856,96
5.974,10
6.093,58
6.215,46
6.339,77
6.466,56
6.595,89
6.727,81
6.862,37
6.999,61
B
Pós-Graduação
Vencimento
3.748,50
3.823,47
3.899,94
3.977,94
4.057,50
4.138,65
4.221,42
4.305,85
4.391,97
4.479,80
4.569,40
4.660,79
4.754,00
4.849,08
4.946,07
5.044,99
5.145,89
5.248,80
5.353,78
5.460,86
5.570,07
5.681,48
5.795,10
5.911,01
6.029,23
6.149,81
6.272,81
6.398,26
6.526,23
6.656,75
6.789,89
6.925,69
7.064,20
7.205,48
7.349,59
C
Mestrado
Vencimento
3927,00
4.005,54
4.085,65
4.167,36
4.250,71
4.335,73
4.422,44
4.510,89
4.601,11
4.693,13
4.786,99
4.882,73
4.980,39
5.079,99
5.181,59
5.285,22
5.390,93
5.498,75
5.608,72
5.720,90
5.835,32
5.952,02
6.071,06
6.192,48
6.316,33
6.442,66
6.571,51
6.702,94
6.837,00
6.973,74
7.113,22
7.255,48
7.400,59
7.548,60
7.699,57
D
Doutorado
Vencimento
4.105,50
4.187,61
4.271,36
4.356,79
4.443,93
4.532,80
4.623,46
4.715,93
4.810,25
4.906,45
5.004,58
5.104,67
5.206,77
5.310,90
5.417,12
5.525,46
5.635,97
5.748,69
5.863,66
5.980,94
6.100,56
6.222,57
6.347,02
6.473,96
6.603,44
6.735,51
6.870,22
7.007,62
7.147,77
7.290,73
7.436,54
7.585,28
7.736,98
7.891,72
8.049,56
E
Pós-Doutorado
Vencimento
4.284,00
4.369,68
4.457,07
4.546,22
4.637,14
4.729,88
4.824,48
4.920,97
5.019,39
5.119,78
5.222,17
5.326,62
5.433,15
5.541,81
5.652,65
5.765,70
5.881,01
5.998,63
6.118,61
6.240,98
6.365,80
6.493,11
6.622,98
6.755,44
6.890,55
7.028,36
7.168,92
7.312,30
7.458,55
7.607,72
7.759,87
7.915,07
8.073,37
8.234,84
8.399,54
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS / ENSINO SUPERIOR
20 HORAS
ASSESSOR JURÍDICO
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
A
Ensino Superior
Vencimento
4.300,00
4.386,00
4.473,72
4.563,19
4.654,46
4.747,55
4.842,50
4.939,35
5.038,14
5.138,90
5.241,68
5.346,51
5.453,44
5.562,51
5.673,76
5.787,23
5.902,98
6.021,04
6.141,46
6.264,29
6.389,57
6.517,37
6.647,71
6.780,67
6.916,28
7.054,61
7.195,70
7.339,61
7.486,40
7.636,13
7.788,85
7.944,63
8.103,52
8.265,60
8.430,91
B
Pós-Graduacão
Vencimento
4.515,00
4.605,30
4.697,41
4.791,35
4.887,18
4.984,92
5.084,62
5.186,32
5.290,04
5.395,84
5.503,76
5.613,84
5.726,11
5.840,63
5.957,45
6.076,60
6.198,13
6.322,09
6.448,53
6.577,50
6.709,05
6.843,23
6.980,10
7.119,70
7.262,09
7.407,34
7.555,48
7.706,59
7.860,72
8.017,94
8.178,30
8.341,86
8.508,70
8.678,87
8.852,45
C
Mestrado
Vencimento
4.730,00
4.824,60
4.921,09
5.019,51
5.119,90
5.222,30
5.326,75
5.433,28
5.541,95
5.652,79
5.765,84
5.881,16
5.998,78
6.118,76
6.241,13
6.365,96
6.493,28
6.623,14
6.755,60
6.890,72
7.028,53
7.169,10
7.312,48
7.458,73
7.607,91
7.760,07
7.915,27
8.073,57
8.235,04
8.399,75
8.567,74
8.739,10
8.913,88
9.092,15
9.274,00
D
Doutorado
Vencimento
4.945,00
5.043,90
5.144,78
5.247,67
5.352,63
5.459,68
5.568,87
5.680,25
5.793,86
5.909,73
6.027,93
6.148,49
6.271,46
6.396,88
6.524,82
6.655,32
6.788,43
6.924,19
7.062,68
7.203,93
7.348,01
7.494,97
7.644,87
7.797,77
7.953,72
8.112,80
8.275,05
8.440,55
8.609,36
8.781,55
8.957,18
9.136,33
9.319,05
9.505,43
9.695,54
E
Pós-Doutorado
Vencimento
5.160,00
5.263,20
5.368,46
5.475,83
5.585,35
5.697,06
5.811,00
5.927,22
6.045,76
6.166,68
6.290,01
6.415,81
6.544,13
6.675,01
6.808,51
6.944,68
7.083,57
7.225,25
7.369,75
7.517,15
7.667,49
7.820,84
7.977,26
8.136,80
8.299,54
8.465,53
8.634,84
8.807,53
8.983,68
9.163,36
9.346,63
9.533,56
9.724,23
9.918,71
// 10.317,09
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QUERÊNCIA
Tiabalhando paia Todos
ANEXOV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO S
Diretor
Administrativo
ATRIBUIÇÕES
l) Compete ao Diretor Administrativo, coordenar a administração de
pessoal, material, comunicações internas e do património da Câmara
Municipal, de acordo com a política administrativa adotada; II) propor à
Mesa Diretoria o quadro anual de pessoal, níveis salariais e demais
vantagens dos servidores, observadas as disposições legais e
regulamentares vigente; III) exercer outras atividades que lhe forem
determinadas pelo Presidente; IV) propor ao Presidente exoneração,
promoção e transferência de servidores, bem como a concessão de
licenças e punições; V) dar execução às decisões de caráter
administrativo; VI) propor planos e programas relativos às matérias de sua
competência, especialmente quanto a controle, manutenção, segurança e
conservação dos bens móveis da Companhia; VII) Gerenciar e fiscalizar os
atos e contratos que obriguem a Câmara ou exonerem terceiros de
responsabilidades para com ela; VIII) Coordenar as comissões de licitação,
permanente e especiais, nos termos da legislação vigente; IX) elaborar e
propor outros planos relativos às matérias de sua competência; X)
responsável pela coordenação dos trabalhos dos recursos humanos; XI)
Supervisionar o setor de compras dando assessoria a Comissão de
Licitação; XII) elaborar relatórios de desempenho de servidores; XIII)
gerenciar e conduzir reuniões com servidores para tratar de assuntos
inerentes ao bom andamentos dos serviços na casa; XIV) comandar
setores da área administrativa da Câmara, como contabilidade, financeiro,
departamento de pessoal, tesouraria e jurídico, para que todos os
departamentos funcionem perfeitamente; XV) ao final de cada Ano em
exercício, apresentar o relatório das atividades de sua área de atuação,
bem como plano de trabalho e de realização para o exercício
subsequente;XVI) Emitir ordens de serviços aos servidores
administrativos.
Assessor de
imprensa
l- prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e
demais órgãos; II- Cuidar da imagem e da promoção da Câmara Municipal
de Querência frente aos diversos segmentos da sociedade; 111- Divulgar os
trabalhos, e os serviços que se os vereadores realizam no âmbito do
Município e fora dele, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da
atividade legislativa interna e externamente; IV- Fornecer apoio logístico a
eventos promovidos pela Câmara Municipal ou em que ela participe; VPromover, na área de sua competência, novas formas de inserção do
Poder Legislativo na vida sociocultural do município; VI- Coordenar a
cobertura de imprensa em viagens do Presidente e vereadores, ao interior
do município, á capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades,
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QUERÊNCIA ;.(.;; u n11. v..'u paio f,j J
quando em representação oficial; Vil- Tratar do credenciamento de
jornalistas para acesso à Câmara municipal ou a eventos organizados
pela mesma. VIII- Subsidiar o Presidente em entrevistas; IX- Realizar
arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do
Município; X- Alimentar o sítio oficial da Câmara Municipal; XI- efetuar a
confecção e inserção de matérias no site oficial do Município; XII- executar
outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Casa; XII)
operar equipamentos de áudio e vídeo nas sessões plenárias e proceder
com as gravações pertinentes; XIV) de executar outras atividades
correlatas determinadas pelo Presidente da Casa;
Ouvidor
1) receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões do
cidadão, sobre os serviços prestados pela administração pública; II -
informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua reivindicação e/ou
mensagem; III - colher os dados do solicitante e as informações
pertinentes; IV - garantir ao cidadão o acompanhamento das informações
de seu interesse, por meio do protocolo de informações, para acesso à
tramitação interna da sua reivindicação e/ou mensagem; V - encaminhar a
reivindicação, via memorando ao Gabinete do Presidente, para suas
devidas providências e, extraordinariamente, estabelecer prazo para
atender a solicitação ou justificar, sobre suas dificuldades para o
atendimento; VI - registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios, ao
Presidente e Diretoria Administrativa, as reclamações, elogios e sugestões
encaminhadas pelo cidadão; VII- ao final de cada Ano em exercício,
apresentar o relatório das atividades de sua área de atuação; Agir com
integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos
princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência
pública;
Resguardar o sigilo das informações.
Gestor
Aplic
do
Encaminhar as cargas de APLIC, assim como as mensais e tempestivas,
acompanhar a tramitação das mesmas junto ao TCE/MT
Assessor
Parlamentar
Assessorar os Vereadores na execução de atividades legislativas;
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
Efetuar o atendimento de pessoas;
Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara;
Exercer outras atividades correlatas.
32
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TABELA 2
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO S ATRIBUIÇÕES
Técnico
Controle
Interno
de
Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, supervisionar
as atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos vinculados, elaborar
a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da
legislação pertinente, despachar com o Presidente da Câmara Municipal e
assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido, propor ao
Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os
mecanismos de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, requisitar
procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da
Câmara Municipal, efetivar, ou promover diligências com vista a declaração
da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara
Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos
fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar
inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os
quais haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao património
público da Câmara Municipal, requisitar, a órgão ou entidade da Câmara
Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dínheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou
apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato
em exame no âmbito da Controladoria Legislativa, propor, ao Presidente da
Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações
necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que
afetem o património público da Câmara Municipal, divulgar as ações da
Controladoria Legislativa, disciplinar as ações de correição interna e
externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional
e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, representar o Câmara, sob
delegação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de
Fiscalização e Controle da Câmara Municipal, representar a Câmara
Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado, Elaborar o
Regimento Interno da Controladoria Legislativa, promover a distribuição
dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação
técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da Controladoria
Legislativa; e exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas
á consecução de seus objetivos.
Assessor
Legislativo
Encaminhar ao Departamento Administrativo os originais das fitas
gravadas, objetivando pronta identificação e localização; fornecer cópias
de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Administrativo;
registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos sob sua
responsabilidade, que estejam ultimados; responder pelas atividades de
reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua
responsabilidade; observar as normas de guarda e consulta dos
documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua
responsabilidade; encaminhar regularmente a Mesa Diretora relatório
completo das proposições ultimadas, para registro e arquivamento;
responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas ás 33
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QUERÊNCIA
Tiítbathando parolados
Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais; manter-se
permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas
pelas Comissões; organizar e manter arquivo das proposições em
tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos
cabíveis; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;
Efetuar o atendimento de pessoas quando necessário; Informar o Vereador
sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
Exercer outras atividades correlatas. Quanto às atividades de protocolo e
expediente, programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição,
recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e
documentos dos órgãos e unidades da Câmara; fazer protocolar todas as
proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do
Presidente; promover a organização das pastas para arquivamento de
processo e documentos; promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e
providenciar sua distribuição; programar, organizar e manter atualizados os
registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos; preparar o expediente,
encaminhando-o para despacho com o Presidente; promover a publicação
dos atos do Poder Legislativo; Quanto ás atividades de arquivo e
documentação a) promover a organização e a manutenção atualizada do
sistema de arquivo dos atos da Câmara; b) rever, periodicamente, os
processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais
adequada a cada um deles; c) organizar o sistema de referência e de
índices necessários à consulta de qualquer documento arquivado; d)
elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios permanentes às
atividades parlamentares; e) organizar e manter atualizada coleção de
cópias da legislação de interesse da Câmara; f) organizar e manter arquivo
dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara; g)exercer outras
atividades correlatas.
Motorista Dirigir o carro oficial da Câmara de Vereadores, obedecendo as normas
estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito; Manter o veículo, sempre
limpo e em condições de uso; Manter atualizada as revisões do veículo
oficial; manter atualizado os relatórios de uso do veículo; Prestar apoio
administrativo, quando solicitado. ^^^
Agente de
Limpeza
Promover a limpeza dos móveis, das salas da Câmara, plenário das
sessões e dos banheiros; Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos
lugares correios, Zelar pelos utilitários da cozinha; Promover a limpeza da
cozinha; Fazer café, sucos, chás em horários pré-determinado, fazendo
distribuição nas repartições; Recolher copos e xícaras e bandejas; Servir as
autoridades e visitantes; Executar outros serviços afins ao seu cargo.
Agente
Administrativ
o
Executar serviços de entregas, busca e pagamentos externos; Prestar todo
apoio necessário à administração da Câmara, quando solicitado. Proceder
na elaboração e andamento de processos e procedimentos de competência
da Câmara de Vereadores; redigir expedientes administrativos tais como:
memorandos, cartas, ofícios, relatórios; ordens de serviço, instruções, bem
como elaborar, sob orientação da Mesa Diretora ou do Vereador, minutas
de exposições de motivos, projetos e anteprojetos de lei, decretos
legislativos, portarias, resoluções, requerimentos, proposições, indicações,
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QUERÊNCIA
Vigia noturno
Recepcionist
a
Assessor
Jurídico
Assessor
Contábil
dentre outros expedientes da rotina legislativa; secretariar as sessões da
câmara, comissões de estudo, de inquérito e de reuniões de trabalho,
lavrando as respectivas atas, auxiliar a Mesa Diretora na organização e
andamento da pauta das sessões; executar o registro da expedição e
recebimento da correspondência; realizar ou orientar coíeta de preços de
materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; executar
procedimentos de licitação; efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter
atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar o levantamento de
bens patrimoniais; recepcionar o público em geral quando solicitado;
realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos,
equipamentos de microfilmagem e projetor multimídia; executar outras
tarefas correlatas.
Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara; Vigiar as
dependências da Câmara; Registrar ocorrências e comunicar ao chefe
imediato; Vistoriar portas e janelas à sua segurança; Cuidar quanto a
incêndios e furtos; Executar outros mandados de vigilância.
Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao
recinto da Câmara, e destina-las á autoridade ou funcionário que
procura; Efetuar atendimento a todas as ligações telefónicas destinados
à Câmara, bem como executar as ligações solicitadas; Controlar as
ligações recebidas e expedidas; Transmitir recados e informações
destinados aos Vereadores e demais funcionários; impedir o ingresso e
a permanência nas dependências da Câmara de pessoas não
autorizadas; impedir a circulação de pessoas que venham comercializar
ou vender serviços no recinto da Câmara, salvo determinação superior
em contrário; manter, mediante registro ou outro sistema, o controle de
circulação de pessoas que se dirijam à Câmara; receber
correspondências endereçadas à Câmara encaminhando-as aos setores
competentes; Cumprir determinações superiores e executar outras
tarefas afins ao cargo.
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa.
Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises
das matérias em tramitação; Analisar e emitir parecer das matérias em
tramitação na Câmara quando solicitado; Emitir parecer nos processos
licitatórios; Manter o arquivo da legislação; Enfim praticar todos atos que se
dizem respeito a ordem jurídica, auxiliar todos os vereadores nos assuntos
pertinentes a ordem jurídica da Câmara Municipal.
Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamentos na análise e parecer em
proposições atribuídas a ela; Manter o arquivo contábil; Efetuar as
prestações de contas e relatórios da Câmara; Promover o controle
orçamentário da Câmara e dos pagamentos; Elaborar todo documento
contábil de sua competência e necessidades imposta pela legislação
aplicável à espécie, a) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício
seguinte; b) fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas
fases, as operações da Câmara, resultantes e independentes da execução
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TtabalhandepBKi 'm! •
orçamentaria; c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro; d)
preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos
quadros demonstrativos; e) assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil -financeira e orçamentaria; f)
providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara; g) fornecer
elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; h)
promover o exame e conferência dos processos de pagamento tomando as
providências cabíveis se verificadas irregularidades; i) encaminhar à
Contabilidade da Prefeitura, na época própria os balancetes mensais,
financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas
municipais; j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias; l)
promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Tesoureiro efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o
pagamento de todos os benefícios concedidos; efetuar e controlar a
cobrança e o recebimento de contribuições; preparar e remeter à
contabilidade Boletim Diário de Pagamentos e Recebimentos; controlar o
registro de requisição e uso de cheques; centralizar e controlar contas
bancárias da Câmara, relatando a posição de saldos diários; controlar e
efetuar o pagamento de notas fiscais e faturas; efetuar o levantamento das
contribuições para informar aos demais serviços de atendimento e aos
serviços administrativos e de processamento de dados; exercer a guarda
de valores imobiliário; prestar auxilio no que couber com relação a
apuração de diferenças que venham ocorrer no final e suas atividades
arrecadadoras, controlar a execução de pagamentos ou rendimentos
decorrentes de operações financeiras autorizadas; analisar, revisar,
codificar, classificar e conciliar as contas da Câmara; elaborar fluxo de
caixa, projetando disponibilidades de recursos para aplicação, orientar as
diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;
manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando
sua correia execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da
Câmara; participar da análise dos balanços e de outros documentos
informativos de natureza contábil-financeira; e exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências.
30
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