| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal N°. 670/2.012, 28 de Fevereiro de 2.012. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ait 1° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.500,00 (Cento e Oito Mil e Quinhentos Reais) destinados a atender as seguintes despesas : Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade : 01 - Gabinete do Prefeito Função: 04 - Administração Programa: 03 - Administração Geral Sub-Função: 122-Administração Geral Projeto/Atividade: 2.005- MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa: 3.3.90.92,00.00.00.00.0999 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade : 03 - Setor de Obras e Estradas Função: 26 - Transporte Programa: 101 -Transporte Rodoviários Sub-Função: 452 - Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1.023-AQUISIÇÃO DE EQUIP.MÁQ.MÓV.E UTENSÍLIOS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.0999 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade : 10 - Setor de Cultura Função: 13-Cultura Programa: 46 - Difusão Cultural Sub-Função: 392 - Difusão Cultural Projeto/Atividade: 2.041 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00.0999 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 38.500,00 3.1.90.13.00.00.00.00,0999-Obrigações Patronais- INSS R$ 2,000,00 3.1,91.13.00.00,00.00,0999 - Obrigações Patronais - FEMPAS R$ 4.500,00 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social Unidade : 02 - Fundo de Ação Social Função: 08 - Assistência Social Programa: 90 - Assistência Social em Geral Sub-Função: 243 - Assistência á Criança e ao Adolescente Projeto/Atividade: 2.066 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PISO BÁSICO VARIÁVEL II Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00.0999 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 38.500,00 Total R$108.500,00 Art. 2° • Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 04 - Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79-Saúde Sub-Função: 301 -Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAÚDE FAMÍLIA - SF - SÉS Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00.0202 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00 3.1.90.13,00.00.00.00.0202 - Obrigações Patronais - INSS R$ 8.500,00 Total R$108.500,00 Art. 3° • Esta Lei entrará em vígor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitojem:28 de Fevefôiró de 2,012 Gõrgen Municipal