br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 915/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id93

Originating matéria

matéria 7 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando paro Jòdoí
Lei Municipal N°. 915/2015, de 02 de Junho de 201,
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Queréncia/MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais) destinados a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e
Cultura para atender as seguintes despesas:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental
Função:12 - Educação
Programa: 40- Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.142 - ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PARQUE IMPERIAL
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 26.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental
Função:12 - Educação
Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: l .143 - ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA TANGURO
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 26.000,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações
do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental
Função: 12-Educação
Programa: 40- Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Projeto/Atívidade: l .003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 52.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do P/efeito, em 02 de Junho de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíl: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →