| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando paro Jòdoí Lei Municipal N°. 915/2015, de 02 de Junho de 201, Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Queréncia/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais) destinados a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender as seguintes despesas: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental Função:12 - Educação Programa: 40- Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 1.142 - ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PARQUE IMPERIAL Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 26.000,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental Função:12 - Educação Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental Projeto/Atividade: l .143 - ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA TANGURO Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 26.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental Função: 12-Educação Programa: 40- Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental Projeto/Atívidade: l .003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0300 - Obras e Instalações R$ 52.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do P/efeito, em 02 de Junho de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíl: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT