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norma nº 688/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
LEI MUNICIPAL N°. 688/2012
DE 17 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentaria Anual de 2.013 e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Quercnda do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas
em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1° - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as
Diretrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2.013 e orienta a elaboração da respectiva Lei
Orçamentaria Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas
Lei Complementar n. 101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 2° - As metas e prioridades do Município para o exercício 2.013 serão estabelecidas no
Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4° da Lei Complementar 101/2000, integram
esta Lei os seguintes anexos:
I - Quadro I - Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida
(art. 4°,§ 2°,Inciso I da LC 101/00);
II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° §§ 1° e 2° da LC 101/00);
III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal c
Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° § 1° e 2° da LC 101/00);
IV - Quadro IV - Evolução do Património Líquido (art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00);
V - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4°, § 2° Inciso III
da LC 101/00);
VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4°, § 2°, V da LC 101/00);
VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4°, § 2°,
Inciso V da LC 101/00);
Artigo 3° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2.013, a Lei Orçamentaria poderá
contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam
parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013.
Artigo 4° - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos os em andamento c contempladas as despesas de conservação do
património público.
l
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
§ 1° - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculaçòes legalmente estabelecidas.
§ 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
Artigo 5° — São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.013 o
cumprimento de açoes estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra—Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
f) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo.
Artigo 6° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as
despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividadcs do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
g) Aplicação nas AçÕes e Serviços de Saúde;
Artigo 7° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município,
poderá fazer a selcção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de
recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo.
Artigo 8° - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas c Despesas, e em
observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 165 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, § 8° da Constituição Federal, será admitido o
desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e
atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos prcvidenciários cujo objetivo principal é a captação e
aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdencíários, considerando ainda:
I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais
do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria
MPAS n° 4992, art. 17, VIII, § 3°;
II - que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios
previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da Portaria MPAS n°. 4992;
III — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das
despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência.
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Artigo 9.° - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentaria do exercício de 2.013, o Executivo
estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de
despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do
Município em relação às despesas de caráter discricionário c respeitará todas as vinculações constitucionais e
legais existentes.
§ 2° No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos
individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intra-governamentais eventualmente
previstas na lei orçamentaria.
Artigo 10° - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na
arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de
empenhes e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido.
§ 1° - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes
executivo e legislativo adotarào critérios que produza o menor impacto possível nas açòes de caráter social,
particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 2° Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas
vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas
que constituem obrigações legais do município.
§ 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser
necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o
artigo 31 da Lei Complementar 101.
Artigo 11° A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior
poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte.
Artigo 12° - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o
cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as açòes de
caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social.
Artigo 13° - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101
considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições
de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou
serviços de engenharia.
Artigo 14" - Para fins do disposto da alínea "e", inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n. 101,
o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados pelo orçamento municipal.
§ 1° - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios:
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I — O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo
quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de
licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93.
II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de
licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da
satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos
princípios da economicidade, eficácia e transparência.
IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou
necessidades sociais.
§ 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito
Municipal, devendo ser representados por:
I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou
serviços de engenharia;
II - 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
III — 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada;
IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde;
IV - 01 - Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratar￾se de recursos da educação.
§ 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação,
para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Artigo 15° - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de
transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e
seja firmado convénio, ajustes c outros congéneres, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres de cada
parte, forma e prazos para prestação de contas.
§ 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que
tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por
meio de concessão de crédito.
§ 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplíca-sc às transferências a instituições públicas
vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
§ 3° - As transferencias intra-governamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica
própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentaria, ficam condicionadas às normas
constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas.
Artigo 16° - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras
esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convénios, termos de acordo, ajuste ou congéneres
e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis:
I - Empaer
II — Policias Civil e Militar
III - Indea 4
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IV - Fema
V - Tribunal Regional Eleitoral
VI - Exatoria Estadual
Artigo 17° - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas
relacionadas no Art. 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que
obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, § único da Lei Complementar n. 101, e cumpridas as exigências
previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal
§ 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos
artigos 29 e 29-A da Consumição Federal.
§ 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação
orçamentaria suficiente para atender as projcçòes de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Artigo 18° - Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Complementar n°. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública,
na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente
reconhecida por decreto do chefe do executivo.
Artigo 19° - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentaria,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo l % (dois
por cento) da receita corrente líquida.
§ 1° - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos
fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva
do capnl, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
§ 2° - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput
deste artigo, poderão os recursos remanescentes ser utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na
forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
Artigo 20° - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentaria para o exercício de
2.013 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei
orçamentaria àquele Poder.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo
previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentaria, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de
2.013, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme
previsto no § 3° do art. 12 da LC 101/2000.
Artigo 21° - Até 30 de Novembro de 2012, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto
de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualixar o valor venal
dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) AtualÍ2açào das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Artigo 22° - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentaria o Poder Executivo poderá
fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as previsões de
receitas justificadas pela Memória de Cálculo. 5
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Parágrafo Único - A proposta orçamentaria deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C.
n°. 101 e artigos 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 23° - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentaria até o
início do exercício de 2.013, ficam os Poderes autorizados, a realizarem a proposta orçamentaria até a sua
aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base «Je 1/12 Éym doze avos) a cada mês.
Artigo 24° — Esta Lei entrará em e sua publicação.
ando Gorgen
feito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Órgão: 001 - Câmara Municipal
Unidade: 01 - Câmara Municipal
Programa: 0001 - Processo Legislativo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
01. Legislativa
03 1 . Ação Legislativa
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
01. Legislativa
031. Açào Legislativa
8 . Encargos Especiais
841 . Refinanciamento da
Dívida Interna
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
AÇÕES
Aquisição de
Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção e Encargos
com a Câmara Municipal
Despesas com Publicidade
Resgate e Parcelamento da
Dívida Fundada Interna
Verbas Indenizatórias
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais
permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento
c cumprimento das atribuições do Poder Legislativo.
Manter as atividades essenciais necessárias ã manutenção
do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições
constitucionais de fiscali2ação e exercício da vontade
popular.
Manter os serviços de divulgação oficial dos atos
praticados pelo poder Legislativo no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais .
Pagamento de juros e Encargos e de parcelas do
principal, inclusive correção de valores relacionados com
a dívida interna decorrentes de acordos formais e de
reconhecimento de parcelamento de dívidas feitos com
instituições e empresas devidamente autorizadas cm lei.
Manter as atividades necessárias do Poder Legislativo
com as Verbas Indenizatórias destinadas ao Exercício
da Função dos vereadores durante seu mandato.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Mat.Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica dentre outros
necessários.
Publicações
12 parcelas
12 Parcelas
TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
1.476.000,00
12.000,00
12.000,00
270.000,00
1.800.000,00
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e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37,465,002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
131. Comunicação Social
04. Administração
1 22. Administração Geral
14. Direitos da Cidadania
422. Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
Despesas com Publicidade
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Manutenção corn ajunta do Serviço Militar
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições legais do Gabinete do Prefeito.
Manter os serviços de divulgação oficial dos
atos praticados pelo poder executivo no
exercício de suas atribuições constitucionais e
legais.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Gabinete do Prefeito no
exercício conforme suas atribuições legais.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Junta do Serviço Militar,
Instituto de Identificação e Expedição da
Carteira de Trabalho.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Conforme as necessidades de
custeio das despesas de
divulgação oficial.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
20.000,00
577.500,00
37.500,00
655.000,00
\
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmouerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37,465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração c Planejamento
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção e Encargos com a Secretaria
Municipal de Administração.
Manutenção e Encargos com a Assessoria
Jurídica
Capacitação de Servidores
Locação de Imóveis
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições legais da Secr. de Administração.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Gabinete da Sec. de
Administração no exercício conforme suas
atribuições legais.
Manter as atividades essenciais necessárias ã
manutenção com a Assessoria Jurídica do
Município.
Qualificar os servidores públicos municipais,
melhorando e dinamizando o atendimento à
população.
Locar imóveis para uso da Secretaria para
melhorar a capacidade de atendimento ao
público.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Ene.
Sociais, Mat. de Consumo,
Serv. de Terc.Pessoa Física e
[urídica entre outros.
Capacitaçào Profissional
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
1.065.000,00
170.000,00
15.000,00
50.000,00
1.330.000,00
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.corji.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 02 - Conselho Tutelar
Programa: 0003 -Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
14. Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
14. Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
AÇÕES
Manutenção com o Conselho Tutelar.
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Conselho Tutelar
conforme suas atribuições legais.
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades fins voltadas ao Conselho Tutelar
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física c Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - CONSELHO TUTELAR
METAS
FINANCEIRAS
125.000,00
10.000,00
135.000,00
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
AÇOES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes.
Manutenção e Encargos com Inauvos e
Pensionistas.
METAS
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes as atividades essenciais ao Fundo
de Previdência Social.
Manter as atividades essenciais necessánas à
manutenção e encargos com Inativos e
Pensionistas do Fundo de Previdência do
Município.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Aposentadorias, Pensões e
Benefícios Previdenciários.
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
139.000,00
10
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social
Programa: 0096 - Previdência Social
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
09. Previdência Social
272. Previdência do Regime
Estatutário
09. Previdência Social
272. Previdência do Regime
Estatutário
09. Previdência Social
272. Previdência do Regime
Estatutário
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o RPPS
Encargos com Benefícios Previdenciários
Reserva de Contingência
METAS
Manter as atividades essenciais à manutenção e
encargos com o Fundo Municipal de
Previdência Social
Manter as atividades essenciais com os
Encargos com Benefícios Previdenciános.
Contingencíamento referente aos Riscos
Fiscais e Passivos Contingentes conforme
previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - PREVIDÊNCIA SOCIAL
TOTAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
METAS
FINANCEIRAS
60.000,00
200.000,00
181.000,00
600.000,00
2.065.000,00
1 1
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, SetorC- Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
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Queréncia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465,002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Programa: 0003 - Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
004. Administração
122 . Administração Geral
AÇÕES
Manutenção do Gabinete do Secretário
de Viação e Obras Públicas.
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas no exercício de
suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos sociais,
material de consumo, serviços de
terceiros de pessoa física e jurídica entre
outros.
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SEC.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
METAS
FINANCEIRAS
115.000,00
115.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0057 - Eletrificação Urbana
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
25 . Energia
752 . Energia Elétrica
25 . Energia
752 . Energia Klctrica
AÇOES
Construção e Ampliação da Rede de
Iluminação Pública.
Manutenção da Rede de Iluminação
Pública
METAS
Ampliação e Manutenção da Rede Energia
Elétrica, ampliando a oferta desses serviços
ã comunidade deste município.
Manutenção com Iluminação Pública
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
360.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Sctor de Serviços Urbanos
Programa: 0059 - Habitação
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
16. Habitação
482. Habitação Urbana
AÇÕES
Construção de Casas Populares
METAS
Construção de Casas Populares assegurando
condições de moradia para a população
carente de nosso município .
METAS FÍSICAS
50 Unidades
METAS
FINANCEIRAS
70.000,00
12
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37,465,002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
16. Habitação
482. Habitação Urbana
Loteamento Popular Demarcar e Construir a Infra- Estrutura dos
lotes urbanos para as famílias carentes.
50 Lotes 00,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação c Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0060 - Urbanismo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇÕES
Asfaltamento e Manutenção de Ruas e
Avenidas .
Construção de Meio-Fio , Guias e Sarjetas
Construção e Ampliação de Praças
Construção de Calçadas e Passeios Públicos
Construção de Acessos Públicos P/Portadores
de Necessidades Especiais
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/Setor de Serviços Urbanos
Manutenção do Cemitério Municipal e
Serviços Funerais
Arborização de Avenidas e Praças
METAS
Pavimentar e manter Ruas e Avenidas da sede
do Município .
Oferecer condições seguras de tráfego para os
motoristas , ciclistas , motociclistas e
transeuntes do município .
Construção de Praças municipais para atender
os anseios de lazer do município .
Construir Calçadas para o melhor trânsito de
pedestres com segurança .
Construir Rampas para o Trânsito dos
portadores de necessidades especiais com
segurança no município.
Adquirir equipamentos que atendam a
demanda dos serviços necessários ao
município.
Manter as atividades essenciais ao Cemitério
Municipal e Serviços Funerais .
Plantar árvores, gramas e flores nos canteiros,
praças , asseíos públicos e avenidas .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Construção de Praça
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Equipamentos e Material
Permanente.
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
Arborizar a cidade
METAS
FINANCEIRAS
300.000,00
50.000,00
70.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
35.000,00
50.000,00
13
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
15 . Urbanismo
452 , Serviços Urbanos
Manutenção do Setor de Serviços Urbanos. Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Setor de Serviços Urbanos
exercício de suas atribuições legais.
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros,
2.435.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02- Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0065 - Gerenciamento do Trânsito
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇOES
Expedição de Documentos , Orientação ,
SinalÍ2açào e Fiscalização do Trânsito .
METAS
Expedir Documentos , Orientar , Normati2ar ,
SÍnalÍ2ar e Fiscalizar o tráfego e a condução do
trânsito dentro do município aumentando a
segurança dos cidadãos .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
3.660.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas
Programa: 101 - Transportes Rodoviários
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
AÇOES
Construção, Abertura e Manutenção de
Estradas Municipais.
Construção de Reformas de Pontes e
PontilhÕes
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/Setor de Obras e Estradas
METAS
Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais
assegurando o escoamento da produção
agrícola e o transporte de pessoas e
mercadorias diversas .
Construção de Pontes , PontilhÕes , bueiros e
galerias em estradas vicinais .
Adquirir equipamentos, máquinas e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades do Seror de Obras e Estradas.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Equipamentos, Máquinas e
Materiais Permanentes
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
70.000,00
20.000,00
14
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Queréncia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP3 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
Manutenção e Encargos com o Setor de Obras
e Estradas
Manter as Atividades essenciais e necessárias à
manutenção do Setor de Obras e Estradas .
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE OBRAS E ESTRADAS
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
3.190.000,00
3.380.000,00
7.155.000,00
Ôrgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
Programa: 003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122 . Administração Geral
04. Administração
122 . Administração Geral
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
Manutenção e Encargos com o Gabinete do
Secretário de Educação
METAS
Adquirir equipamentos e materiais permanentes
necessários à realização das atividades fins
voltadas ao Gabinete da Secretaria de Educação
do Município.
Manter as Atividades essenciais à manutenção do
Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura .
METAS FÍSICAS
Equipamentos e Materiais
Permanentes
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
680.000,00
700.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12 . Educação
365. Educação Infantil
12 . Educação
365. Educação Infantil
AÇOES
Construção e Ampliação de Creche
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
METAS
Construir salas de aula e outras dependências
para atender a demanda para o setor pré-escolar
e creche
Aquisição de Equipamentos, Máquinas e
Materiais Permanentes para o bom
íuncji >M;Lmcnn > ^;< ; ^cror jiré-escolar c creche.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Equipamentos e Materiais
Permanentes
METAS
FINANCEIRAS
40.000,00
20.000,00
15
Av. Cuiabá, s/n , Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
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Queréncia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
12. Educação
365. Educação Infantil
Manutenção e Encargos do Pré-Escolar e Creche Manter as atividades essenciais à manutenção do
setor pré-escolar e creche .
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
375.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0036 — Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
12 . Educação
365. Educação Infantil
AÇÕES
Manutenção com a Merenda Escolar - Creche
e Pré-Escola
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Setor
Pré-Escolar e Creche , matriculados nas
escolas municipais .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os
alunos do Pré-Escolar e
Creche .
TOTAL DA UNIDADE - SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE
METAS
FINANCEIRAS
65.000,00
500.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
1 2. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente p/Portadores de Necessidades
Especiais
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
METAS
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento dos
Portadores de Necessidades Especiais.
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Ensino Fundamental .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
40.000,00
16
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.cQm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
MA. Hnsinn I-uiuÍ:iinenr.i!
Ampliação e Reforma de Escolas Municipais
Manutenção e Encargos com o Setor de
línsino Fundamental.
Ampliar e Reformar as unidades de ensino
proporcionando melhorias nas instalações
físicas.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Ensino Fundamental.
Conforme Necessidades
Material e Custeio de Serviços
00,00
795.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1'nidadc: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÂO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Capacitação Profissional
METAS
Capacitar os profissionais da educação no
sentido de melhorar a qualidade de ensino .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0035— Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12- Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Locação de Veículo paca Transporte Escolar
Manutenção e Encargos com o Fundo
Municipal de Educação
Manutenção e Encargos com o Programa
Estadual do Transporte Escolar
METAS
Locar Veículos para dar continuidade ao
transporte de alunos do ensino fundamental.
Manter as atividades essenciais com o Fundo
Municipal de Educação.
Manter as atividades essenciais com o
Programa Estadual do Transporte Escolar.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
1.500.000,00
25.000,00
300.000,00
17
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíl: pmauerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
12. Educação
361. Ensino Fundamental
Manutenção e Encargos com o Programa
Nacional do Transporte Escolar - PNATE
Manter as atividades essenciais com o
Programa Nacional do Transporte Escolar -
PNATE.
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
00,00
2.870.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 04 — Merenda Escolar
Programa: 0036 — Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Manutenção com a Merenda Escolar - PNAE
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do
ensino fundamental, matriculados nas escolas
municipais .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os
alunos do ensino fundamental
TOTAL DA UNIDADE - MERENDA ESCOLAR
METAS
FINANCEIRAS
305.000,00
305.000,00
Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05 - Fundo Salário Educação
Programa: 0035 - Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
e Cultura
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
FINANCEIRAS
18
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
12. Educação
361. Ensino Fundamental
Manutenção e Encargos com o Fundo Salário
Educação .
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Fundo Salário Educação.
Custeio de Combustível ,
Material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros e
Locação de Veículo para
Transporte Kscolar .
160.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 06 - Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E)
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
Manutenção e Encargos com o Programa de
Dinheiro da Escola .
METAS
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários ã realização das
atividades fins do PDDE.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Programa de Dinheiro da
Escola .
METAS FÍSICAS
Equipamentos e
Mat. Permanente
Custeio com Material de
Consumo . Serviços de
Terceiros de pessoa Física e
Jurídica entre Outros .
TOTAL DA UNIDADE - PROGRAMA DINHEIRO DA ESCOLA
METAS
FINANCEIRAS
16.000,00
26.000,00
42.000,00
19
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: Dmauerenciai3ivahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 07 - Setor de Desporto e Lazer
Programa: 044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
27.Desporto e Lazer
812.Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Setor de
Desporto e Lazer .
Manutenção e Encargos com o Conselho
Municipal de Desportos
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Desporto e Lazer.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Desporto e Lazer.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE DESPORTO E LAZER
METAS
FINANCEIRAS
435.000,00
23.000,00
458.000,00
Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação c Cultura
Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB - 60%
Programa: 0097 - Educação Básica Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
365. Educação Infantil
AÇOES
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Fundamental 60%
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Infantil 60%
METAS
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Fundamental 60%.
Alanter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Infantil 60%.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
2.020.000,00
680.000,00
20
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahQjg.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 60% 2.700.000,00
Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 09 - Fundo de Manutenção e Desenvolvi mento da Educação Básica - FUNDEB 40%
Programa: 097 - Educação Básica Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
1 2. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
365. Educação Infantil
AÇOES
Aquis.Equip.Móveis e Utensílios p/Fundeb -
Fundamental 40%
Aquis.Equip. Móveis e Utensílios p/Fundeb -
Infantil 40%
METAS
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
I •\mdeb - Fundamental 40° o
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Fundeb - Infantil 40%
METAS FÍSICAS
Equip .e Mat.Permanente
Equip .e Ma t.Permanente
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
30.000,00
21
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
12. Educação
361. Ensino Fundamental
1 2. Educação
365. Educação Infantil
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica — Fundamental 60%
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Infantil 60%
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica — Fundamental 60%.
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Infantil 60%.
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 40%
1.22C
215.000,00
1.495.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 10 - Setor de Cultura
Programa: 0046 - Difusão Cultural
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Culrura
392 . Difusão Cultural
AÇOES
Manutenção com a Banda Estudantil
Manutenção da Biblioteca Municipal
METAS
Manutenção com a Banda Estudantil Musical
de nosso município.
Facilitar a consulta e o aprendizado ,
complementando e facilitando o processo de
ensino e aprendizagem .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades .
Aquisição de Acervos
Bibliográficos.
METAS
FINANCEIRAS
90.000,00
20.000,00
22
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail; pmouerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Queréncia - MT
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
Manutenção e Encargos com Eventos e
Festividades Culturais
Manter as atividades essenciais com eventos e
festividades municipais, como festas juninas,
dia do município, danças culturais e festival da
canção e entre outros.
Conforme Necessidades .
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE CULTURA
00,00
290.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 9.520.000,00
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
10 . Saúde
301 . Atenção B;ísic;i
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos c Material Permanente
METAS
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o bom funcionamento do Gabinete
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
•
23
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Nyj8^§ÍiESjl/
10. Saúde
301 . Atenção Básica
Manutenção c Encargos com o Gabinete da Secretaria
de Saúde .
Manter as Atividades essenciais para o funcionamento
do Gabinete da Secretaria de Saúde .
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
fi-íicu c |undi(M (,>ntt\.
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
)5.00<
105.000
Orgão:006 — Secretaria Municipal de Saúde
Uoídade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. A tenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇÔES
Aquisição de Equipamentos, Material Permanente,
Móveis c Utensílios.
Construção e Ampliação da Unidade Básica de Saúde
Construção do Hospital Municipal
Manutenção e Encargos com Análises Clínicas
Capacitação Profissional
Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de
Saúde
Manutenção e Encargos com o Setor de Saúde
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e
materiais permanentes imprescindíveis para o bom
funcionamento da saúde .
Oferecer melhores condições de atendimento e
tratamento aos munícipes, ofertando vacinação regular,
pronto atendimento em casos menos graves,
orientações profiláticas e assistenciais.
Oferecer cuidados e tratamentos médicos e
hospitalares aos munícipes com toda qualidade.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do I .aboratório de Análises Clínicas.
Capacitar os Profissionais da Saúde no sentido de
melhorar ã qualidade do atendimento .
Manter as a ti v idade s essenciais necessárias à
manutenção do Frundo Municipal de Saúde .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção e encargos com o Setor de Saúde
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Construção do Hospital
Material e Custeio de Serviços
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SAÚDE
METAS
FINANCEIRA
60.00(
K l
00
s
,00
50003,00
150000,00
100.000,00
50.000,00
20.000,00
5-000.000,00
5.430.000,00
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 - Setor de Saneamento
Programa: 0080 - Saneamento Básico
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
FINANCEIRAS
24
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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CEP 78.643.000
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
51 2 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
Ampliação do Sistema de Abastecimento de
Água.
Construção da Rede e Estação de Tratamento
do Esgoto Sanitário .
Construção de Galerias de Aguas Pluviais
Construção de Aterro Sanitário
Aquisição de Equip. Material Permanente,
Móveis e Utensílios - Setor de Saneamento
Manutenção e Encargos com o Setor de
Saneamento Básico ,
Ampliar o abastecimento de água potável ,
construindo novas redes de abastecimento .
Construir o sistema de esgoto sanitário do
município .
Construir as Galerias de Aguas Pluviais para
escoar as águas das chuvas .
Construir de Aterro Sanitário para a demanda
do municipio.
Adquirir Equipamentos, máquinas e materiais
permanentes essenciais para o bom
funcionamento do setor de saneamento.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Setor de Saneamento
Básico .
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Material e Custeio de Serviços
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SANEAMENTO
00,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
646.000,00
1.046.000,00
Org5o:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 04 - Fundo de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
25
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301 . Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇÕES
Aquisição de Eqmp.Matenal Permanente, Móveis
e Utensílios - Saúde da Família
Aquisição de Equip. Material Permanente,
Móveis e Utensílios — Ag.Comunit.Rurais
Aquisição de Equip. Material Permanente,
Móveis e Utensílios - Saúde Bucal
Aquisição de Equip. Material Permanente,
Móveis e Utensílios — Prog. Assis t. Família
Comunitária- PASFC
Aquisição de Equip. Material Permanente,
Móveis e Utensílios - Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Manutenção com a Saúde da Família .
Manutenção com os Agentes Comunitários de
Saúde
Manutenção com a Farmácia Básica
Manutenção da Saúde Bucal .
Manut.com o Programa de Micro
Regionalização da Saúde
Manutenção com os Agentes Comunitários
Rurais
METAS
Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes
para a Saúde da Família.
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para os Agentes Comunitários
Rurais
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para o Programa de Saúde Bucal.
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para o Programa Assist.Famíha
Comunitária - PASFC
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção a Saúde da Família .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com os Agentes Comunitários .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Farmácia Básica .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Saúde Bucal .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Micro Regionalização da
Saúde
Manter as atividades essenciais necessárias ao
Programa de Ag. Comunitários Rurais .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
15.000,00
12.000,00
15.000,00
20.000,00
231.000,00
195.000,00
98.000,00
130.000,00
40.000,00
150.000,00
Orgão:Q06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 04 - Fundo de Saúde
26
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09,, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção B á -v:.
AÇÕES
Manutenção com a Alta e Média
Complexidade
Manutenção com o Piso de Atenção Básica
Manutenção com o Prog.de Apoio ao
Desenvolvimento - PAICI
Manutenção da Vigilância em Saúde
Manutenção com o CAPS
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Alta e Média
Complexidade .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Piso de Atenção Básica .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento - PAICI
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Vigilância em Saúde.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do CAPS.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE SAÚDE
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
METAS
FINANCEIRAS
570.000,00
360.000,00
28.000,00
163.000,00
12.000,00
2.054.000,00
8.635.000,00
27
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@yahoo.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Programa: 0090 -Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244 . Assistência Comunitária
08. Assistência Social
243. Assistência Criança e ao
Adolescente
AÇÕES
Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis
e Utensílios
Manutenção com a Secretana de
Desenvolvimento e Promoção Social
Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal
de Ação Social
Manutenção e Encargos com Assistência ao
Menor e Combate à Fome
METAS
Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento da Secretaria de
Desenvolvimento e Promoção Social.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e
Promoção Social.
Manter as atividades essenciais com o Fundo
Municipal de Ação Social.
Manter as atividades essenciais com a
Manutenção com Assistência ao Menor e
Combate à Fome.
METAS FÍSICAS
Material e Custeio de Serviços
Matenal e Custeio de Serviços
Material e Custeio de Serviços
Conforme Necessidades.
TOTAL DA UNIDADE - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
METAS
FINANCEIRAS
35.000,00
1.000.000,00
35.000,00
32.000,00
1.102.000,00
28
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencía@vahoo.cQm.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Orgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade: 02 -Fundo de Ação Social
Programa: 0090 - Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitána
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitána
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Programa de de
Atenção Integral ã Família - PAIF (PBFJ
Manutenção e Encargos com o Piso Básico
Variável II
Manutenção e Encargos com o Piso Básico
Variável III
Manutenção e Encargos com o índice de Gestão
Descentralizada
Manutenção e Encargos com o Programa de
Apoio ao Idoso e ao Deficiente
Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado
de Investimentos Sociais - FUPIS
Manutenção e Encargos com o Piso Variável da
Média Complexidade - PVMC
METAS
Manter as atividades essenciais com o Programa
de Atenção Integral à Família - PAIF (PBF)
Manter as atividades essenciais com a
Manutenção com Assistência ao Menor e
Combate à Fome.
Manter as atividades essenciais corn o Piso
Básico Variável III
Manter as atividades essenciais com o índice de
Gestão Descentralizada.
Manter as atividades essenciais com o Programa
de Apoio ao Idoso e ao DeSciente.
Manter as atividades essenciais com a
Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado
de Investimentos Sociais - FUPIS
Manter as atividades essenciais com o Piso
Variável da Média Complexidade - PVMC.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE AÇÃO SOCIAL
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
METAS
FINANCEIRAS
60.000,00
15.000,00
20.000,00
16.000,00
10.000,00
28.000,00
19.000,00
168.000,00
1.270.000,00
29
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yanoo.cgm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Orgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0003- Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÔES
Manutenção da Secretaria Municipal de
Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente.
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Agricultura ,
Pecuária e Meio Ambiente .
Aquisição de Equipamentos, Máquinas,
móveis e materiais permanentes para o bom
funcionamento da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
METAS FÍSICAS
Material e Custeio de Serviços
Material e Custeio de Serviços.
METAS
FINANCEIRAS
440.000,00
20.000,00
Orgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20- Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇOES
Incremento ã produção de hortifru «granjeiros
Implantação de Hortas e Viveiros
Comunitários .
Manutenção e Encargos com Convénios e
Pesquisas .
Manutenção com Palestras e Técnicas
Agropecuárias.
METAS
Incentivo a hortifrutigranjeiros com fomento á
produção e apoiar programas ao produtor
rural.
Fomentar a implantação de hortas e viveiros
comunitários
Obter e Repassar novos conhecimentos de
preparação do solo e plantio nas áreas de
pequenos produtores.
Obter novos conhecimentos com novos
métodos de técnicas agropecuárias .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Convénios a serem
firmados .
Conforme Palestras a serern
firmados .
METAS
FINANCEIRAS
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
30
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: prnq uene n cia @ya hpo.com _._b r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-56
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Orgão:OQ8 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÕES
Incentivo à formação de cooperativas , micro
empresa e associações.
Manutenção e Encargos com o Conselho
Municipal de Meio Ambiente
Exposição Agropecuária - Expoquer
METAS
Incentivar a formação de cooperativas que
possam melhor apoiar os pequenos produtores
durante os processos de plantação , colheita ,
armazenagem e venda dos produtos agrícolas .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção e enc.com o Conselho Municipal
de Meio Ambiente.
Manter as atividades essenciais necessárias
para Exposição Agropecuária - Expoquer ,
que se realiza no município, afim de atender as
empresas e os anseios dos munícipes neste
grande evento.
METAS FÍSICAS
Custeio de Consumo e
Serviços
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
METAS
FINANCEIRAS
12.000,00
10.000,00
300.000,00
830.000,00
v 31
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04 . Administração
123. Administração Financeira
04 . Administração
123. Administração Financeira
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
Manutenção e Encargos com a Secretaria de
Finanças e Setor de Tributação .
METAS
Adquirir equipamentos , máquinas e material
permanente imprescindíveis par a o bom
funcionamento da secretaria .
Manter as Atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Finanças e Setor
de Tributação .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
1.225.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 006 - Administração Financeira
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
846. Outros Encargos
Especiais
AÇÕES
Sentenças Judiciais
METAS
Dispor na Secretaria de Finanças um recurso
para suprir caso venha a ocorrer no período
com Sentenças Judiciais.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
••
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíl: pmquerencia@yahoo.com.br
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Querência - MT
* *
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Órgão: 009 - Sectetaría Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 007 - Formação do Património do Servidor Público
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
11. Trabalho
331. Proteção e Benefícios ao
Trabalhador
AÇOES
Programa de Formação de Património do
Servidor - PASEP
METAS
Contribuir para a formação do Património do
Senador Público - PASEP conforme
estabelecido na lei.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
340.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0000 — Encargos Especiais
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
99. Reserva de Contingência
999.Reserva de Contingência
AÇOES
Reserva de contingência
METAS
Contingenciamento referente aos Riscos
Fiscais e Passivos Contingentes conforme
previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000.
METAS FÍSICAS
1 % da R.C.L.
METAS
FINANCEIRAS
340.000,00
33
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0033 - Serviço da Dívida Fundada Interna.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
28. Encargos Especiais
841. Refinanciamento da
Dívida Interna
AÇÕES
Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada
Interna
METAS
Pagamento de juros e encargos e de parcelas
do principal, inclusive correção de valores do
principal relacionados com a divida interna
decorrentes de acordos formais e
reconhecimento de parcelamento de dividas
feitos com o INSS ou outras instituições e
empresas devidamente autorizadas em lei.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
METAS
FINANCEIRAS
120 .000,00
2.070.000,00
TOTAL GERAL DOS ÓRGÃOS 34.000.000,00
Municipal
ando Gõrgen
34
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: omauerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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