| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 LEI MUNICIPAL N°. 688/2012 DE 17 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria Anual de 2.013 e dá outras providências. Prefeito Municipal de Quercnda do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2.013 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentaria Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar n. 101 de 04 de Maio de 2000. Artigo 2° - As metas e prioridades do Município para o exercício 2.013 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4° da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos: I - Quadro I - Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4°,§ 2°,Inciso I da LC 101/00); II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° §§ 1° e 2° da LC 101/00); III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal c Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° § 1° e 2° da LC 101/00); IV - Quadro IV - Evolução do Património Líquido (art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00); V - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4°, § 2° Inciso III da LC 101/00); VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4°, § 2°, V da LC 101/00); VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4°, § 2°, Inciso V da LC 101/00); Artigo 3° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2.013, a Lei Orçamentaria poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013. Artigo 4° - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento c contempladas as despesas de conservação do património público. l Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT ' Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 § 1° - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculaçòes legalmente estabelecidas. § 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Artigo 5° — São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.013 o cumprimento de açoes estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra—Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo. Artigo 6° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da dívida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividadcs do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas AçÕes e Serviços de Saúde; Artigo 7° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a selcção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Artigo 8° - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas c Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, § 8° da Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos prcvidenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdencíários, considerando ainda: I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS n° 4992, art. 17, VIII, § 3°; II - que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da Portaria MPAS n°. 4992; III — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência. Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fon^/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yaltoo.com.br CEP 78.643.000, Querência - MT ' Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Artigo 9.° - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentaria do exercício de 2.013, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário c respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intra-governamentais eventualmente previstas na lei orçamentaria. Artigo 10° - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhes e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarào critérios que produza o menor impacto possível nas açòes de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 2° Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101. Artigo 11° A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Artigo 12° - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as açòes de caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social. Artigo 13° - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Artigo 14" - Para fins do disposto da alínea "e", inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n. 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1° - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Ffcne/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciatôi vkhoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 . i> Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 I — O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal, devendo ser representados por: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III — 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde; IV - 01 - Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratarse de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Artigo 15° - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convénio, ajustes c outros congéneres, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplíca-sc às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferencias intra-governamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentaria, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Artigo 16° - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convénios, termos de acordo, ajuste ou congéneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: I - Empaer II — Policias Civil e Militar III - Indea 4 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor Ç-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencp@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP3 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 IV - Fema V - Tribunal Regional Eleitoral VI - Exatoria Estadual Artigo 17° - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, § único da Lei Complementar n. 101, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Consumição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentaria suficiente para atender as projcçòes de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 18° - Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n°. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Artigo 19° - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentaria, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo l % (dois por cento) da receita corrente líquida. § 1° - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do capnl, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes ser utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Artigo 20° - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentaria para o exercício de 2.013 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentaria àquele Poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentaria, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2.013, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no § 3° do art. 12 da LC 101/2000. Artigo 21° - Até 30 de Novembro de 2012, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualixar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) AtualÍ2açào das taxas municipais; d) Contribuição de Melhorias; e) Outras receitas de competência Municipal. Artigo 22° - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentaria o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. 5 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor Q- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencfcitavahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Parágrafo Único - A proposta orçamentaria deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C. n°. 101 e artigos 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 23° - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentaria até o início do exercício de 2.013, ficam os Poderes autorizados, a realizarem a proposta orçamentaria até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base «Je 1/12 Éym doze avos) a cada mês. Artigo 24° — Esta Lei entrará em e sua publicação. ando Gorgen feito Municipal Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Órgão: 001 - Câmara Municipal Unidade: 01 - Câmara Municipal Programa: 0001 - Processo Legislativo FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 01. Legislativa 03 1 . Ação Legislativa 01. Legislativa 031. Ação Legislativa 01. Legislativa 031. Açào Legislativa 8 . Encargos Especiais 841 . Refinanciamento da Dívida Interna 01. Legislativa 031. Ação Legislativa AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal Despesas com Publicidade Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna Verbas Indenizatórias METAS Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento c cumprimento das atribuições do Poder Legislativo. Manter as atividades essenciais necessárias ã manutenção do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais de fiscali2ação e exercício da vontade popular. Manter os serviços de divulgação oficial dos atos praticados pelo poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais e legais . Pagamento de juros e Encargos e de parcelas do principal, inclusive correção de valores relacionados com a dívida interna decorrentes de acordos formais e de reconhecimento de parcelamento de dívidas feitos com instituições e empresas devidamente autorizadas cm lei. Manter as atividades necessárias do Poder Legislativo com as Verbas Indenizatórias destinadas ao Exercício da Função dos vereadores durante seu mandato. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Mat.Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica dentre outros necessários. Publicações 12 parcelas 12 Parcelas TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA METAS FINANCEIRAS 30.000,00 1.476.000,00 12.000,00 12.000,00 270.000,00 1.800.000,00 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37,465,002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 131. Comunicação Social 04. Administração 1 22. Administração Geral 14. Direitos da Cidadania 422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Despesas com Publicidade Manutenção do Gabinete do Prefeito Manutenção corn ajunta do Serviço Militar METAS Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais do Gabinete do Prefeito. Manter os serviços de divulgação oficial dos atos praticados pelo poder executivo no exercício de suas atribuições constitucionais e legais. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Gabinete do Prefeito no exercício conforme suas atribuições legais. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Junta do Serviço Militar, Instituto de Identificação e Expedição da Carteira de Trabalho. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa. Conforme as necessidades de custeio das despesas de divulgação oficial. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO METAS FINANCEIRAS 20.000,00 20.000,00 577.500,00 37.500,00 655.000,00 \ Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmouerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37,465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração c Planejamento Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Administração. Manutenção e Encargos com a Assessoria Jurídica Capacitação de Servidores Locação de Imóveis METAS Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais da Secr. de Administração. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Gabinete da Sec. de Administração no exercício conforme suas atribuições legais. Manter as atividades essenciais necessárias ã manutenção com a Assessoria Jurídica do Município. Qualificar os servidores públicos municipais, melhorando e dinamizando o atendimento à população. Locar imóveis para uso da Secretaria para melhorar a capacidade de atendimento ao público. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Custeio de Pessoal, Ene. Sociais, Mat. de Consumo, Serv. de Terc.Pessoa Física e [urídica entre outros. Capacitaçào Profissional Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO METAS FINANCEIRAS 30.000,00 1.065.000,00 170.000,00 15.000,00 50.000,00 1.330.000,00 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.corji.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 02 - Conselho Tutelar Programa: 0003 -Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 14. Direitos da Cidadania 422 . Direitos Individuais , Coletivos e Difusos . 14. Direitos da Cidadania 422 . Direitos Individuais , Coletivos e Difusos . AÇÕES Manutenção com o Conselho Tutelar. Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Conselho Tutelar conforme suas atribuições legais. Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários à realização das atividades fins voltadas ao Conselho Tutelar METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física c Jurídica entre outros. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - CONSELHO TUTELAR METAS FINANCEIRAS 125.000,00 10.000,00 135.000,00 Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral AÇOES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. Manutenção e Encargos com Inauvos e Pensionistas. METAS Adquirir equipamentos e materiais permanentes as atividades essenciais ao Fundo de Previdência Social. Manter as atividades essenciais necessánas à manutenção e encargos com Inativos e Pensionistas do Fundo de Previdência do Município. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa. Aposentadorias, Pensões e Benefícios Previdenciários. METAS FINANCEIRAS 20.000,00 139.000,00 10 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social Programa: 0096 - Previdência Social FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 09. Previdência Social 272. Previdência do Regime Estatutário 09. Previdência Social 272. Previdência do Regime Estatutário 09. Previdência Social 272. Previdência do Regime Estatutário AÇÕES Manutenção e Encargos com o RPPS Encargos com Benefícios Previdenciários Reserva de Contingência METAS Manter as atividades essenciais à manutenção e encargos com o Fundo Municipal de Previdência Social Manter as atividades essenciais com os Encargos com Benefícios Previdenciános. Contingencíamento referente aos Riscos Fiscais e Passivos Contingentes conforme previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e jurídica entre outros. Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - PREVIDÊNCIA SOCIAL TOTAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO METAS FINANCEIRAS 60.000,00 200.000,00 181.000,00 600.000,00 2.065.000,00 1 1 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, SetorC- Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Queréncia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465,002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Programa: 0003 - Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 004. Administração 122 . Administração Geral AÇÕES Manutenção do Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas. METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas no exercício de suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SEC.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS METAS FINANCEIRAS 115.000,00 115.000,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0057 - Eletrificação Urbana FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 25 . Energia 752 . Energia Elétrica 25 . Energia 752 . Energia Klctrica AÇOES Construção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública. Manutenção da Rede de Iluminação Pública METAS Ampliação e Manutenção da Rede Energia Elétrica, ampliando a oferta desses serviços ã comunidade deste município. Manutenção com Iluminação Pública METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 100.000,00 360.000,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Sctor de Serviços Urbanos Programa: 0059 - Habitação FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 16. Habitação 482. Habitação Urbana AÇÕES Construção de Casas Populares METAS Construção de Casas Populares assegurando condições de moradia para a população carente de nosso município . METAS FÍSICAS 50 Unidades METAS FINANCEIRAS 70.000,00 12 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37,465,002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 16. Habitação 482. Habitação Urbana Loteamento Popular Demarcar e Construir a Infra- Estrutura dos lotes urbanos para as famílias carentes. 50 Lotes 00,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação c Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0060 - Urbanismo FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 452 . Serviços Urbanos AÇÕES Asfaltamento e Manutenção de Ruas e Avenidas . Construção de Meio-Fio , Guias e Sarjetas Construção e Ampliação de Praças Construção de Calçadas e Passeios Públicos Construção de Acessos Públicos P/Portadores de Necessidades Especiais Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/Setor de Serviços Urbanos Manutenção do Cemitério Municipal e Serviços Funerais Arborização de Avenidas e Praças METAS Pavimentar e manter Ruas e Avenidas da sede do Município . Oferecer condições seguras de tráfego para os motoristas , ciclistas , motociclistas e transeuntes do município . Construção de Praças municipais para atender os anseios de lazer do município . Construir Calçadas para o melhor trânsito de pedestres com segurança . Construir Rampas para o Trânsito dos portadores de necessidades especiais com segurança no município. Adquirir equipamentos que atendam a demanda dos serviços necessários ao município. Manter as atividades essenciais ao Cemitério Municipal e Serviços Funerais . Plantar árvores, gramas e flores nos canteiros, praças , asseíos públicos e avenidas . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Construção de Praça Conforme Necessidades Conforme Necessidades Equipamentos e Material Permanente. Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. Arborizar a cidade METAS FINANCEIRAS 300.000,00 50.000,00 70.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 35.000,00 50.000,00 13 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíl: pmauerencia0ivahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 15 . Urbanismo 452 , Serviços Urbanos Manutenção do Setor de Serviços Urbanos. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Setor de Serviços Urbanos exercício de suas atribuições legais. Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros, 2.435.000,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02- Setor de Serviços Urbanos Programa: 0065 - Gerenciamento do Trânsito FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15 . Urbanismo 452 . Serviços Urbanos AÇOES Expedição de Documentos , Orientação , SinalÍ2açào e Fiscalização do Trânsito . METAS Expedir Documentos , Orientar , Normati2ar , SÍnalÍ2ar e Fiscalizar o tráfego e a condução do trânsito dentro do município aumentando a segurança dos cidadãos . METAS FÍSICAS Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS METAS FINANCEIRAS 50.000,00 3.660.000,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas Programa: 101 - Transportes Rodoviários FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários AÇOES Construção, Abertura e Manutenção de Estradas Municipais. Construção de Reformas de Pontes e PontilhÕes Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/Setor de Obras e Estradas METAS Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais assegurando o escoamento da produção agrícola e o transporte de pessoas e mercadorias diversas . Construção de Pontes , PontilhÕes , bueiros e galerias em estradas vicinais . Adquirir equipamentos, máquinas e materiais permanentes necessários à realização das atividades do Seror de Obras e Estradas. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Equipamentos, Máquinas e Materiais Permanentes METAS FINANCEIRAS 100.000,00 70.000,00 20.000,00 14 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail; pmauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Queréncia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP3 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários Manutenção e Encargos com o Setor de Obras e Estradas Manter as Atividades essenciais e necessárias à manutenção do Setor de Obras e Estradas . Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE OBRAS E ESTRADAS TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 3.190.000,00 3.380.000,00 7.155.000,00 Ôrgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura Programa: 003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122 . Administração Geral 04. Administração 122 . Administração Geral AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário de Educação METAS Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários à realização das atividades fins voltadas ao Gabinete da Secretaria de Educação do Município. Manter as Atividades essenciais à manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura . METAS FÍSICAS Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA METAS FINANCEIRAS 20.000,00 680.000,00 700.000,00 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche Programa: 0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12 . Educação 365. Educação Infantil 12 . Educação 365. Educação Infantil AÇOES Construção e Ampliação de Creche Aquisição de Equipamentos e Material Permanente METAS Construir salas de aula e outras dependências para atender a demanda para o setor pré-escolar e creche Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Materiais Permanentes para o bom íuncji >M;Lmcnn > ^;< ; ^cror jiré-escolar c creche. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Equipamentos e Materiais Permanentes METAS FINANCEIRAS 40.000,00 20.000,00 15 Av. Cuiabá, s/n , Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Queréncia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 12. Educação 365. Educação Infantil Manutenção e Encargos do Pré-Escolar e Creche Manter as atividades essenciais à manutenção do setor pré-escolar e creche . Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. 375.000,00 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche Programa: 0036 — Merenda Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 12 . Educação 365. Educação Infantil AÇÕES Manutenção com a Merenda Escolar - Creche e Pré-Escola METAS Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Setor Pré-Escolar e Creche , matriculados nas escolas municipais . METAS FÍSICAS Atendimento a todos os alunos do Pré-Escolar e Creche . TOTAL DA UNIDADE - SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE METAS FINANCEIRAS 65.000,00 500.000,00 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1 2. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/Portadores de Necessidades Especiais Aquisição de Equipamentos e Material Permanente METAS Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento dos Portadores de Necessidades Especiais. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Ensino Fundamental . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 10.000,00 40.000,00 16 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.cQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação MA. Hnsinn I-uiuÍ:iinenr.i! Ampliação e Reforma de Escolas Municipais Manutenção e Encargos com o Setor de línsino Fundamental. Ampliar e Reformar as unidades de ensino proporcionando melhorias nas instalações físicas. Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Ensino Fundamental. Conforme Necessidades Material e Custeio de Serviços 00,00 795.000,00 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1'nidadc: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÂO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÕES Capacitação Profissional METAS Capacitar os profissionais da educação no sentido de melhorar a qualidade de ensino . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 50.000,00 Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0035— Transporte Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12- Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÕES Locação de Veículo paca Transporte Escolar Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Educação Manutenção e Encargos com o Programa Estadual do Transporte Escolar METAS Locar Veículos para dar continuidade ao transporte de alunos do ensino fundamental. Manter as atividades essenciais com o Fundo Municipal de Educação. Manter as atividades essenciais com o Programa Estadual do Transporte Escolar. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 1.500.000,00 25.000,00 300.000,00 17 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíl: pmauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 12. Educação 361. Ensino Fundamental Manutenção e Encargos com o Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE Manter as atividades essenciais com o Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE. Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 00,00 2.870.000,00 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 04 — Merenda Escolar Programa: 0036 — Merenda Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Manutenção com a Merenda Escolar - PNAE METAS Fornecer Merenda Escolar aos alunos do ensino fundamental, matriculados nas escolas municipais . METAS FÍSICAS Atendimento a todos os alunos do ensino fundamental TOTAL DA UNIDADE - MERENDA ESCOLAR METAS FINANCEIRAS 305.000,00 305.000,00 Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação Unidade: 05 - Fundo Salário Educação Programa: 0035 - Transporte Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO e Cultura AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 18 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 12. Educação 361. Ensino Fundamental Manutenção e Encargos com o Fundo Salário Educação . Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Fundo Salário Educação. Custeio de Combustível , Material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros e Locação de Veículo para Transporte Kscolar . 160.000,00 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 06 - Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E) Programa: 0040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente Manutenção e Encargos com o Programa de Dinheiro da Escola . METAS Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários ã realização das atividades fins do PDDE. Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Programa de Dinheiro da Escola . METAS FÍSICAS Equipamentos e Mat. Permanente Custeio com Material de Consumo . Serviços de Terceiros de pessoa Física e Jurídica entre Outros . TOTAL DA UNIDADE - PROGRAMA DINHEIRO DA ESCOLA METAS FINANCEIRAS 16.000,00 26.000,00 42.000,00 19 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: Dmauerenciai3ivahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 07 - Setor de Desporto e Lazer Programa: 044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 27.Desporto e Lazer 812.Desporto Comunitário 27. Desporto e Lazer AÇÕES Manutenção e Encargos com o Setor de Desporto e Lazer . Manutenção e Encargos com o Conselho Municipal de Desportos METAS Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Setor de Desporto e Lazer. Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Setor de Desporto e Lazer. METAS FÍSICAS Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, material permanente , serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE DESPORTO E LAZER METAS FINANCEIRAS 435.000,00 23.000,00 458.000,00 Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação c Cultura Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB - 60% Programa: 0097 - Educação Básica Pública FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 365. Educação Infantil AÇOES Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Fundamental 60% Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Infantil 60% METAS Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Fundamental 60%. Alanter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Infantil 60%. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal e Encargos Sociais. Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, material permanente , serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 2.020.000,00 680.000,00 20 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahQjg.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 60% 2.700.000,00 Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 09 - Fundo de Manutenção e Desenvolvi mento da Educação Básica - FUNDEB 40% Programa: 097 - Educação Básica Pública FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 1 2. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 365. Educação Infantil AÇOES Aquis.Equip.Móveis e Utensílios p/Fundeb - Fundamental 40% Aquis.Equip. Móveis e Utensílios p/Fundeb - Infantil 40% METAS Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do I •\mdeb - Fundamental 40° o Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Fundeb - Infantil 40% METAS FÍSICAS Equip .e Mat.Permanente Equip .e Ma t.Permanente METAS FINANCEIRAS 30.000,00 30.000,00 21 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmQuerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 12. Educação 361. Ensino Fundamental 1 2. Educação 365. Educação Infantil Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica — Fundamental 60% Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Infantil 60% Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica — Fundamental 60%. Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Infantil 60%. Custeio de Pessoal e Encargos Sociais. Custeio de Pessoal e Encargos Sociais. TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 40% 1.22C 215.000,00 1.495.000,00 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 10 - Setor de Cultura Programa: 0046 - Difusão Cultural FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Culrura 392 . Difusão Cultural AÇOES Manutenção com a Banda Estudantil Manutenção da Biblioteca Municipal METAS Manutenção com a Banda Estudantil Musical de nosso município. Facilitar a consulta e o aprendizado , complementando e facilitando o processo de ensino e aprendizagem . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades . Aquisição de Acervos Bibliográficos. METAS FINANCEIRAS 90.000,00 20.000,00 22 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail; pmouerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Queréncia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 13. Cultura 392 . Difusão Cultural Manutenção e Encargos com Eventos e Festividades Culturais Manter as atividades essenciais com eventos e festividades municipais, como festas juninas, dia do município, danças culturais e festival da canção e entre outros. Conforme Necessidades . TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE CULTURA 00,00 290.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 9.520.000,00 Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10 . Saúde 301 . Atenção B;ísic;i AÇÕES Aquisição de Equipamentos c Material Permanente METAS Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Gabinete METAS FÍSICAS Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 10.000,00 • 23 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail; pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Nyj8^§ÍiESjl/ 10. Saúde 301 . Atenção Básica Manutenção c Encargos com o Gabinete da Secretaria de Saúde . Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Gabinete da Secretaria de Saúde . Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa fi-íicu c |undi(M (,>ntt\. TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE )5.00< 105.000 Orgão:006 — Secretaria Municipal de Saúde Uoídade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. A tenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇÔES Aquisição de Equipamentos, Material Permanente, Móveis c Utensílios. Construção e Ampliação da Unidade Básica de Saúde Construção do Hospital Municipal Manutenção e Encargos com Análises Clínicas Capacitação Profissional Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Encargos com o Setor de Saúde METAS Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento da saúde . Oferecer melhores condições de atendimento e tratamento aos munícipes, ofertando vacinação regular, pronto atendimento em casos menos graves, orientações profiláticas e assistenciais. Oferecer cuidados e tratamentos médicos e hospitalares aos munícipes com toda qualidade. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do I .aboratório de Análises Clínicas. Capacitar os Profissionais da Saúde no sentido de melhorar ã qualidade do atendimento . Manter as a ti v idade s essenciais necessárias à manutenção do Frundo Municipal de Saúde . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção e encargos com o Setor de Saúde METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Construção do Hospital Material e Custeio de Serviços Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SAÚDE METAS FINANCEIRA 60.00( K l 00 s ,00 50003,00 150000,00 100.000,00 50.000,00 20.000,00 5-000.000,00 5.430.000,00 Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 03 - Setor de Saneamento Programa: 0080 - Saneamento Básico FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 24 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 51 2 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água. Construção da Rede e Estação de Tratamento do Esgoto Sanitário . Construção de Galerias de Aguas Pluviais Construção de Aterro Sanitário Aquisição de Equip. Material Permanente, Móveis e Utensílios - Setor de Saneamento Manutenção e Encargos com o Setor de Saneamento Básico , Ampliar o abastecimento de água potável , construindo novas redes de abastecimento . Construir o sistema de esgoto sanitário do município . Construir as Galerias de Aguas Pluviais para escoar as águas das chuvas . Construir de Aterro Sanitário para a demanda do municipio. Adquirir Equipamentos, máquinas e materiais permanentes essenciais para o bom funcionamento do setor de saneamento. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Setor de Saneamento Básico . Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Material e Custeio de Serviços TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SANEAMENTO 00,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 646.000,00 1.046.000,00 Org5o:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 04 - Fundo de Saúde Programa: 0079 - Saúde 25 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301 . Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇÕES Aquisição de Eqmp.Matenal Permanente, Móveis e Utensílios - Saúde da Família Aquisição de Equip. Material Permanente, Móveis e Utensílios — Ag.Comunit.Rurais Aquisição de Equip. Material Permanente, Móveis e Utensílios - Saúde Bucal Aquisição de Equip. Material Permanente, Móveis e Utensílios — Prog. Assis t. Família Comunitária- PASFC Aquisição de Equip. Material Permanente, Móveis e Utensílios - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Manutenção com a Saúde da Família . Manutenção com os Agentes Comunitários de Saúde Manutenção com a Farmácia Básica Manutenção da Saúde Bucal . Manut.com o Programa de Micro Regionalização da Saúde Manutenção com os Agentes Comunitários Rurais METAS Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para a Saúde da Família. Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para os Agentes Comunitários Rurais Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa de Saúde Bucal. Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa Assist.Famíha Comunitária - PASFC Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção a Saúde da Família . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com os Agentes Comunitários . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com a Farmácia Básica . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Saúde Bucal . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Micro Regionalização da Saúde Manter as atividades essenciais necessárias ao Programa de Ag. Comunitários Rurais . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 15.000,00 15.000,00 12.000,00 15.000,00 20.000,00 231.000,00 195.000,00 98.000,00 130.000,00 40.000,00 150.000,00 Orgão:Q06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 04 - Fundo de Saúde 26 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09,, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmQuerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção B á -v:. AÇÕES Manutenção com a Alta e Média Complexidade Manutenção com o Piso de Atenção Básica Manutenção com o Prog.de Apoio ao Desenvolvimento - PAICI Manutenção da Vigilância em Saúde Manutenção com o CAPS METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com a Alta e Média Complexidade . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Piso de Atenção Básica . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Programa de Apoio ao Desenvolvimento - PAICI Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Vigilância em Saúde. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do CAPS. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE SAÚDE TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE METAS FINANCEIRAS 570.000,00 360.000,00 28.000,00 163.000,00 12.000,00 2.054.000,00 8.635.000,00 27 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Programa: 0090 -Assistência Social em Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244 . Assistência Comunitária 08. Assistência Social 243. Assistência Criança e ao Adolescente AÇÕES Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis e Utensílios Manutenção com a Secretana de Desenvolvimento e Promoção Social Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Ação Social Manutenção e Encargos com Assistência ao Menor e Combate à Fome METAS Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. Manter as atividades essenciais com o Fundo Municipal de Ação Social. Manter as atividades essenciais com a Manutenção com Assistência ao Menor e Combate à Fome. METAS FÍSICAS Material e Custeio de Serviços Matenal e Custeio de Serviços Material e Custeio de Serviços Conforme Necessidades. TOTAL DA UNIDADE - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL METAS FINANCEIRAS 35.000,00 1.000.000,00 35.000,00 32.000,00 1.102.000,00 28 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencía@vahoo.cQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Orgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Unidade: 02 -Fundo de Ação Social Programa: 0090 - Assistência Social em Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitána 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitána AÇÕES Manutenção e Encargos com o Programa de de Atenção Integral ã Família - PAIF (PBFJ Manutenção e Encargos com o Piso Básico Variável II Manutenção e Encargos com o Piso Básico Variável III Manutenção e Encargos com o índice de Gestão Descentralizada Manutenção e Encargos com o Programa de Apoio ao Idoso e ao Deficiente Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS Manutenção e Encargos com o Piso Variável da Média Complexidade - PVMC METAS Manter as atividades essenciais com o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF (PBF) Manter as atividades essenciais com a Manutenção com Assistência ao Menor e Combate à Fome. Manter as atividades essenciais corn o Piso Básico Variável III Manter as atividades essenciais com o índice de Gestão Descentralizada. Manter as atividades essenciais com o Programa de Apoio ao Idoso e ao DeSciente. Manter as atividades essenciais com a Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS Manter as atividades essenciais com o Piso Variável da Média Complexidade - PVMC. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE AÇÃO SOCIAL TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL METAS FINANCEIRAS 60.000,00 15.000,00 20.000,00 16.000,00 10.000,00 28.000,00 19.000,00 168.000,00 1.270.000,00 29 Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yanoo.cgm.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Orgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0003- Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇÔES Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente . Aquisição de Equipamentos, Máquinas, móveis e materiais permanentes para o bom funcionamento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente METAS FÍSICAS Material e Custeio de Serviços Material e Custeio de Serviços. METAS FINANCEIRAS 440.000,00 20.000,00 Orgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20- Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇOES Incremento ã produção de hortifru «granjeiros Implantação de Hortas e Viveiros Comunitários . Manutenção e Encargos com Convénios e Pesquisas . Manutenção com Palestras e Técnicas Agropecuárias. METAS Incentivo a hortifrutigranjeiros com fomento á produção e apoiar programas ao produtor rural. Fomentar a implantação de hortas e viveiros comunitários Obter e Repassar novos conhecimentos de preparação do solo e plantio nas áreas de pequenos produtores. Obter novos conhecimentos com novos métodos de técnicas agropecuárias . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Convénios a serem firmados . Conforme Palestras a serern firmados . METAS FINANCEIRAS 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 30 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: prnq uene n cia @ya hpo.com _._b r CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-56 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Orgão:OQ8 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇÕES Incentivo à formação de cooperativas , micro empresa e associações. Manutenção e Encargos com o Conselho Municipal de Meio Ambiente Exposição Agropecuária - Expoquer METAS Incentivar a formação de cooperativas que possam melhor apoiar os pequenos produtores durante os processos de plantação , colheita , armazenagem e venda dos produtos agrícolas . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção e enc.com o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Manter as atividades essenciais necessárias para Exposição Agropecuária - Expoquer , que se realiza no município, afim de atender as empresas e os anseios dos munícipes neste grande evento. METAS FÍSICAS Custeio de Consumo e Serviços Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE METAS FINANCEIRAS 12.000,00 10.000,00 300.000,00 830.000,00 v 31 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04 . Administração 123. Administração Financeira 04 . Administração 123. Administração Financeira AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Setor de Tributação . METAS Adquirir equipamentos , máquinas e material permanente imprescindíveis par a o bom funcionamento da secretaria . Manter as Atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Finanças e Setor de Tributação . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 30.000,00 1.225.000,00 Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças Programa: 006 - Administração Financeira FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 846. Outros Encargos Especiais AÇÕES Sentenças Judiciais METAS Dispor na Secretaria de Finanças um recurso para suprir caso venha a ocorrer no período com Sentenças Judiciais. METAS FÍSICAS 12 parcelas METAS FINANCEIRAS 15.000,00 •• Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíl: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT * * Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Órgão: 009 - Sectetaría Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 007 - Formação do Património do Servidor Público FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 11. Trabalho 331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador AÇOES Programa de Formação de Património do Servidor - PASEP METAS Contribuir para a formação do Património do Senador Público - PASEP conforme estabelecido na lei. METAS FÍSICAS 12 parcelas METAS FINANCEIRAS 340.000,00 Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0000 — Encargos Especiais FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 99. Reserva de Contingência 999.Reserva de Contingência AÇOES Reserva de contingência METAS Contingenciamento referente aos Riscos Fiscais e Passivos Contingentes conforme previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000. METAS FÍSICAS 1 % da R.C.L. METAS FINANCEIRAS 340.000,00 33 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0091-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2013 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0033 - Serviço da Dívida Fundada Interna. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 28. Encargos Especiais 841. Refinanciamento da Dívida Interna AÇÕES Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna METAS Pagamento de juros e encargos e de parcelas do principal, inclusive correção de valores do principal relacionados com a divida interna decorrentes de acordos formais e reconhecimento de parcelamento de dividas feitos com o INSS ou outras instituições e empresas devidamente autorizadas em lei. METAS FÍSICAS 12 parcelas TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS METAS FINANCEIRAS 120 .000,00 2.070.000,00 TOTAL GERAL DOS ÓRGÃOS 34.000.000,00 Municipal ando Gõrgen 34 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: omauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT