| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N.° 691/2012 "Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e dá Outras Providências". O Sr.Fernando Gorgcn, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares por Superavit Financeiro no limite do valor de R$ 5.600.000,00 (Cinco Milhões e Seiscentos Mil Reais). Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superavit financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2011, como preceitua a Lei Federal veremos no quadro abaixo: BALANÇO GERAL ANO DE 2.011 ATTVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO VALOR APURADO SITUAÇÃO APURADA 8.019.887,07 2.408.390,49 5.611.496,58 SUPERAVIT Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2011, conforme versa o artigo 43, § 1°, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Querência/M3rCo4 de setótótro de 2012. íando Gòrgen í^^Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT