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norma nº 691/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2012
Date 2012-09-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N.° 691/2012
"Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro e dá Outras Providências".
O Sr.Fernando Gorgcn, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares por Superavit Financeiro no limite do valor de R$ 5.600.000,00 (Cinco
Milhões e Seiscentos Mil Reais).
Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superavit
financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2011, como preceitua a Lei Federal veremos no quadro
abaixo:
BALANÇO GERAL ANO DE 2.011
ATTVO FINANCEIRO
PASSIVO FINANCEIRO
VALOR APURADO
SITUAÇÃO APURADA
8.019.887,07
2.408.390,49
5.611.496,58
SUPERAVIT
Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do superavit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2011, conforme versa o artigo
43, § 1°, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Querência/M3rCo4 de setótótro de 2012.
íando Gòrgen
í^^Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
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