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norma nº 706/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.013.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANO 2013
LEI MUNICIPAL N°. 706/2.012, 21 de dezembro de 2.012.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2.013.
O Sr.° Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO l
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2.013,
compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração
Direta.
Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Querência - MT, para o exercício financeiro de 2.013, estima à
receifa em R$ 34.000.000,00 (Trinta e Quatro Milhões de Reais), para Administração Direta, descriminada pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art. 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo
integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita de Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receitas de Contribuições
Multas e Juros da Contribuição Patronal
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções da Receita Corrente P/Formação do Fundeb
Total da Administração Direta
TOTAL GERAL
TOTAL
35.080.500,00
3.420.200,00
694.000,00
704.800,00
640.000,00
28.987.700,00
633.800,00
2.800.000,00
2.800.000,00
314.500,00
314.300,00
200,00
(4.195.000,00)
(4.195.000,00)
34.000.000,00
34.000.000,00
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANO 2013
SEÇAO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 34.000.000,00 (Trinta e Quatro
Milhões de Reais), para a Administração Direta e será realizada segundo a descriminação dos quadros de
trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
l - Por categoria económica:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contigência
TOTAL GERAL
TOTAL
31.266.000,00
2.281.000,00
453.000,00
34.000.000,00
II - Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Finanças
TOTAL GERAL
TOTAL
1 .896.000,00
938.000,00
2.215.000,00
6.626.000,00
9.520.000,00
8.595.000,00
1.310.000,00
830.000,00
2.070.000,00
34.000.000,00
III-Por funções:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa
04. Administração
08. Assistência Social
09. Previdência Social
10. Saúde
12. Educação
1 3. Cultura
1 4. Direitos da Cidadania
15. Urbanismo
16. Habitação
1 7. Saneamento
20. Agricultura
25. Energia
26. Transporte
27. Desporto E Lazer
28. Encargos Especiais
99. Reserva De Contingência
TOTAL GERAL
TOTAL
1 .896.000,00
4.690.500,00
1.310.000.00
637.000,00
7.549.000,00
8.022.000,00
290.000,00
1 72.500,00
3.030.000,00
1 70.000,00
1 .046.000,00
830.000,00
460.000,00
2.851.000,00
458.000,00
1 35.000,00
453.000,00
34.000.000,00
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Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANO 2013
IV - Por Sub-funções:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa
122. Administração Geral
123. Administração Financeira
128. Formação de Recursos Humanos
241 .Assistência ao Idoso
243.Assistência à Criança e ao Adolescente
244. Assistência Comunitária
272. Previdência ao Regime Estatutário
301. Atenção Básica
361. Ensino Fundamental
365. Educação Infantil
392. Difusão Cultural
422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
451. Infra-Estrutura Urbana
452. Serviços Urbanos
482. Habitação Urbana
512. Saneamento Básico Urbano
606. Extensão Rural
752. Energia Elétrica
782.Transportes Rodoviários
812. Desporto Comunitário
841. Refinanciamento da Dívida Interna
846. Outros Encargos Especiais
999. Reserva de Contingência
Total Geral
TOTAL
1 .896.000,00
3.180.500,00
1 .595.000,00
1 5.000,00
38.000,00
67.000,00
1 ,205.000,00
637.000,00
7.449.000,00
5.257.000,00
2.765.000,00
290.000,00
1 72.500,00
495.000,00
2.725.000,00
1 70.000,00
1 .046.000,00
830.000,00
460.000,00
2.661.000,00
458.000,00
1 20.000,00
1 5.000,00
453.000,00
34.000.000,00
Art. 5° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração
Direta é de R$ 1.598.200,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Noventa e Oito Mil e Duzentos Reais), conforme
discriminação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Regime de Previdência Social
Regime de Previdência Própria
TOTAL GERAL
1.085.100,00
513.100,00
1.598.200,00
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Querência - MT
• i *
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANO 2013
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III da Lei n°. 4320, de 17 de março de
1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por Cento) do total da despesa fixado no
art. 4° desta Lei.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de
crédito nas espécies, limites e condições estabelecidaseJ03=te5olução do Senado Federal e na legislação
federal pertinente, especialmente na Lei Complem£fljfiwTT(ftjçJe/4 de maio de 2000.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de evogadas as disposições em contrário.
'emaftdo Gorgen
•refeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT

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