| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS EM QUERENCIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIÃ LEI MUNICIPAL N°. 919/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS EM QUERÊNCIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os proprietários de terrenos urbanos são obrigados a mante-los devidamente limpos e em condições de uso, ficando sujeitos à multa pelo descumprimento desta lei. Parágrafo único, a multa a que se refere o "caput" deste artigo será de 06 (seis) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) vigente, nos terrenos de até 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e de 451 m2 (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados) a 1.000 m2 (hum mil metros quadrados), 10 (dez) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), de 1.001 m2 (hum mil e um metros quadrados) a 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), 20 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) e acima de 10.001 m2 (dez mil e um metros quadrados), acrescenta-se 2 (duas) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), a cada 1.000 m2 ( hum mil metros quadrados). Art. 2° Detectada a necessidade de limpeza do terreno urbano, a Prefeitura Municipal notificará o Proprietário para realizar a limpeza no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da multa prevista no Parágrafo Único do Art. 1° desta lei e, se necessário, poderá ser encaminhada denúncia ao Ministério Público. Art. 3° Independentemente da multa, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à limpeza dos referidos imóveis, cobrando dos proprietários uma taxa no valor correspondente ao custo da execução dos serviços, valor este que poderá ser pago, pelo proprietário, em 15 (quinze) dias a partir da limpeza ou incluso no IPTU do respectivo imóvel. Parágrafo único. A taxa que se refere este artigo será regulamentada pelo executivo, calculando os custos de roçagem e limpeza do terreno, acrescido da/mã de obra, hora/máquina e transporte. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabínete@querencia. mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUEBENCÍÂ Art. 4° A limpeza prevista no artigo anterior poderá ser acompanhada pelos fiscais sanitários, para vistoria das condições de higiene. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal n°. 803/2014, de 09 de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 16 de j unho de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT