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norma nº 692/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISOS VI, LETRA "A" E VII E ARTTGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 692/2012
DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO
E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO 6ROSSO, PARA O
QUADRIÉNIO DE 2013/2016, A QUE SE REFERE O
ARTieO 29, INCISOS VI, LETRA "A" E VII E ARTT6O
29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato
Grosso, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários
Municipais, do Município de Querência, a que se refere o artigo 29, inciso V, da
Constituição Federal, para o quadriénio de 2013/2016, serão fixados nos seguintes
valores:
I - Prefeito: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
II - Vice Prefeito: R$ 9.000,00 (nove mil reais);
III - Secretários: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2° Os Subsídios de que tratam os incisos I, II e III do artigo 1°
desta Lei, são fixados em parcela única obedecendo às disposições contidas no artigo
37, incisos X e XI; artigo 39, § 4°; artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da
Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2.000.
^^^^rt
Art. 3° Esta Lei enj^pem vigem na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1° de janejfb de 2.013/revogadas as disposições em contrário.
dr jyf ^^
ÍRNANDO GÕR<SEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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