| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISOS VI, LETRA "A" E VII E ARTTGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 692/2012 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO 6ROSSO, PARA O QUADRIÉNIO DE 2013/2016, A QUE SE REFERE O ARTieO 29, INCISOS VI, LETRA "A" E VII E ARTT6O 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Querência, a que se refere o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, para o quadriénio de 2013/2016, serão fixados nos seguintes valores: I - Prefeito: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); II - Vice Prefeito: R$ 9.000,00 (nove mil reais); III - Secretários: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2° Os Subsídios de que tratam os incisos I, II e III do artigo 1° desta Lei, são fixados em parcela única obedecendo às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI; artigo 39, § 4°; artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2.000. ^^^^rt Art. 3° Esta Lei enj^pem vigem na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janejfb de 2.013/revogadas as disposições em contrário. dr jyf ^^ ÍRNANDO GÕR<SEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT