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norma nº 700/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 450 (QUATROCENTOS E CINQUENTA) LOTES URBANOS AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA REALIZADO EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 700/2012
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a alienar 450 (quatrocentos e
cinquenta) Lotes Urbanos aos beneficiários
do Programa Habitacional do Governo
Federal Minha Casa Minha Vida realizado em
parceria com a Caixa Económica Federal e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. Fernando Gõrgen, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade a Lei Orgânica do Município e a Lei
n. 8.666/93.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 450 (quatrocentos
e cinquenta) lotes urbanos do Loteamento Residencial Morada do Sol, a ser implantada na
Matrícula 3.008, registrada no Cartório de Primeiro Ofício da Comarca de Querência-MT.,
diretamente aos proponentes aprovados pelo Sistema de Risco de Crédito da Caixa Económica
Federal.
§ 1° O empreendimento será edificado no âmbito do Programa Habitacional Associativo
Imóvel na planta ou apoio à produção, ou outro que vier a substituí-los, operacionalizado pela
Caixa Económica Federal.
§ 2° Os proponentes obrigatoriamente deverão se enquadrar nos limites do Programa
Minha Casa Minha Vida nos termos das Leis Federais n. 11.977 de 08 de julho de 2009 e n.
12.424 de 16 de junho de 2011, ou na Carta de Crédito FGTS, em conformidade com as
resoluções emitidas peio Conselho Curador do FGTS.
§ 3° Sem prejuízo dos demais ordenamentos já dispostos neste artigo, os beneficiários
deverão ser selecionados pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, bem como,
aqueles reconhecidos enquadrados nos limites das citadas Leis e Resoluções.
Art. 2° Cada lote urbano será alienado pelo valor de R$=3.000,00 (três mil reais), que
corresponde às despesas de implantação do Loteamento Habitacional no Município.
a
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setorfc- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquefencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Parágrafo único. A área e os limites e confrontações dos quatrocentos e cinquenta lotes
urbanos estão devidamente descritos no Projeto Arquitetônico e no Memorial Descritivo, os quais
fazem parte integrante do presente Projeto de Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabineirao Prefeito,jTm 21 de novembro de 2012.
NANDO GORGEN
prefeito municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT

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