| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 450 (QUATROCENTOS E CINQUENTA) LOTES URBANOS AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA REALIZADO EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 700/2012 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a alienar 450 (quatrocentos e cinquenta) Lotes Urbanos aos beneficiários do Programa Habitacional do Governo Federal Minha Casa Minha Vida realizado em parceria com a Caixa Económica Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. Fernando Gõrgen, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade a Lei Orgânica do Município e a Lei n. 8.666/93. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 450 (quatrocentos e cinquenta) lotes urbanos do Loteamento Residencial Morada do Sol, a ser implantada na Matrícula 3.008, registrada no Cartório de Primeiro Ofício da Comarca de Querência-MT., diretamente aos proponentes aprovados pelo Sistema de Risco de Crédito da Caixa Económica Federal. § 1° O empreendimento será edificado no âmbito do Programa Habitacional Associativo Imóvel na planta ou apoio à produção, ou outro que vier a substituí-los, operacionalizado pela Caixa Económica Federal. § 2° Os proponentes obrigatoriamente deverão se enquadrar nos limites do Programa Minha Casa Minha Vida nos termos das Leis Federais n. 11.977 de 08 de julho de 2009 e n. 12.424 de 16 de junho de 2011, ou na Carta de Crédito FGTS, em conformidade com as resoluções emitidas peio Conselho Curador do FGTS. § 3° Sem prejuízo dos demais ordenamentos já dispostos neste artigo, os beneficiários deverão ser selecionados pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, bem como, aqueles reconhecidos enquadrados nos limites das citadas Leis e Resoluções. Art. 2° Cada lote urbano será alienado pelo valor de R$=3.000,00 (três mil reais), que corresponde às despesas de implantação do Loteamento Habitacional no Município. a Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setorfc- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquefencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Parágrafo único. A área e os limites e confrontações dos quatrocentos e cinquenta lotes urbanos estão devidamente descritos no Projeto Arquitetônico e no Memorial Descritivo, os quais fazem parte integrante do presente Projeto de Lei. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabineirao Prefeito,jTm 21 de novembro de 2012. NANDO GORGEN prefeito municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT