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norma nº 746/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2.014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
TiabalhanáopataJodiis
LEI MUNICIPAL N°. 746/2013
DE 19 DE JULHO DE 2013.
cm lei:
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentaria Anual de 2.014 e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Artigo 1° - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as
Diretrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2.014 e orienta a elaboração da respectiva Lei
Orçamentaria Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas
Lei Complementar n. 101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 2° - As metas e prioridades do Município para o exercício 2.014 serão estabelecidas no
Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4° da Lei Complementar 101/2000, integram
esta Lei os seguintes anexos:
I - Quadro I - Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida
(art. 4°,§ 2°,Inciso I da LC 101/00);
II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° §§ 1° e 2° da LC 101/00);
III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° § 1° e 2° da LC 101/00);
IV - Quadro IV - Evolução do Património Líquido (art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00);
V - Quadro V - Origem c Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4°, § 2°, Inciso III
da LC 101/00);
VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4°, § 2°, V da LC 101/00);
VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4°, § 2°,
Inciso V da LC 101/00);
Artigo 3° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2.014, a Lei Orçamentaria poderá
contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam
parte do plano Pluríanual correspondente ao período de 2014/2017.
Artigo 4° - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do
património público.
§ 1° - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculaçòes legalmente estabelecidas.
l
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QUERÊNCIA TroinfciHKÍo pura Todos
§ 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteia
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
Artigo 5° - Sào prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.014 o
cumprimento de açòes estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra—Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
f) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo.
despesas de:
Artigo 6° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
g) Aplicação nas Açòes e Serviços de Saúde;
Artigo 7° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município,
poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo Único - Nào poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de
recursos, cxceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo,
Artigo 8° - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em
observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 165 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, § 8° da Constituição Federal, será admitido o
desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e
atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e
aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais
do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuídores conforme determinação da Portaria
MPAS n° 4992, art. 17, VIII, § 3°;
II - que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios
previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da Portaria MPAS n°. 4992;
III - que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das
despesas legais e obrigacionaís do fundo de previdência.
Artigo 9.° - Até trinta dias apôs a public Lei orçamentaria do exercício de 2.014, o Executivo
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fr«b<iffii>fl4opitra Todos
estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de
despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculaçòes constitucionais e
legais existentes.
§2 ° No caso de órgãos da administração indircta, os cronogramas serão definidos
individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intra-governanientaís eventualmente
previstas na lei orçamentaria.
Artigo 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na
arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de
empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido.
§ 1° - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes
executivo e legislativo adotarào critérios que produza o menor impacto possível nas açoes de caráter social,
particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 2° - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas
vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas
que constituem obrigações legais do município.
§ 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser
necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o
artigo 31 da Lei Complementar 101.
Artigo 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior
poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte.
Artigo 12 - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o
cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as açoes de
caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social.
Artigo 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera￾se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e
prestações de serviços, e de RS 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços
de engenharia.
Artigo 14 — Para fins do disposto da alínea "e", inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n. 101, o
Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados pelo orçamento municipal.
1° - O Conselho levantará os custos e avaliara os resultados valendo-se dos seguintes critérios:
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QUERÊNCIA
Iratialbtffltiopaio fada
I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo
quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de
licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93.
II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de
licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da
satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos
princípios da economicidade, eficácia e transparência.
IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou
necessidades sociais.
§ 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito
Municipal, devendo ser representados por:
I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou
serviços de engenharia;
II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
III — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada;
IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde;
IV - 01 - Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratar￾se de recursos da educação.
§ 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação,
para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Artigo 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de
transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e
seja firmado convénio, ajustes e outros congéneres, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres de cada
parte, forma e prazos para prestação de contas.
§ l" - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que
tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por
meio de concessão de crédito.
§ 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas
vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
§ 3° - As transferências intra-governamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica
própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentaria, ficam condicionadas às normas
constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas.
Artigo 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras
esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convénios, termos de acordo, ajuste ou congéneres
e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis:
I - Empaer
II - Policias Civil e Militar ^. // . / / / / A
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Trabalhando pêra fadas
III - Indea
IV - Fema
V - Tribunal Regional Eleitoral
VI — Exatoria Estadual
Artigo 17 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas
relacionadas no Art. 169, § 1°,. da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que
obedecidos tis limites previstos nos arts. 20 c 22, § único da Lei Complementar n. 101, e cumpridas as exigências
previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos
artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação
orçamentaria suficiente para atender as projeçÕes de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Artigo 18 - Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Complementar n". 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública,
na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente
reconhecida por decreto do chefe do executivo.
Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentaria,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo l % (dois
por cento) da receita corrente liquida.
§ 1° - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos
fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva
do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
§ 2" - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput
deste artigo, poderão os recursos remanescentes ser utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na
forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
Artigo 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentaria para o exercício de
2.014 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei
orçamentaria àquele Poder.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo
previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentaria, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de
2.014, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme
previsto no § 3° do art. 12 da LC 101/2000.
Artigo 21 - Até 30 de Novembro de 2013, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto
de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal
dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
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Trabalhando paia lados
Artigo 22 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentaria o Poder Executivo poderá
fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adcquando-as com as previsões de
receitas justificadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único - A proposta orçamentaria deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C.
n°. 101 e artigos 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 23 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentaria até o
início do exercício de 2.014, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentaria até a sua
aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.
Artigo 24 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gilmar Reincido WentJ
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Órgão: 001 - Câmara Municipal
Unidade: 01 - Câmara Municipal
Programa: 0001 — Processo Legislativo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
01. legislativa
031. Ação Legislativa
01. legislativa
031. Açào Legislativa
01. Legislativa
03t. Ação Legislativa
01 .Legislativa
031. Ação legislativa
8 . Encargos Especiais
841 . Refinanciamento da
Dívida Interna
01. Legislativa
031. Ação legislativa
AÇÒES
Ampliação e Reforma da
Câmara Municipal
Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente
Manutenção e Encargos com
a Câmara Municipal
Despesas com Publicidade
Resgate u Parcelamento da
Dívida Fundada Interna
Verbas Indenixatórias
METAS
Ampliar e Reformar a Câmara Municipal conforme
necessidades.
Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais permanentes
imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento
das atribuições do Poder legislativo.
Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do
Poder legislativo no exercício de suas atribuições
constitucionais de fiscalização e exercício da vontade popular.
Manter os serviços de divulgação oficial dos atos praticados
pelo poder Legislativo no exercício de suas atribuições
constitucionais e legais .
Pagamento de Juros e Encargos c de parcelas do principal,
inclusive correção de valores relacionados com a divida interna
decorrentes de acordos formais e de reconhecimento de
parcelamento de dívidas feitos com instituições e empresas
devidamente autorizadas em lei.
Manter as atividades necessárias do Poder legislativo com as
Verbas Indenizatórias destinadas ao Exercício da função dos
vereadores durante seu mandato.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a necessidade
administrativa
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Mat.Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e Jurídica
dentre outros necessários.
Publicações
1 2 parcelas
TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
METAS
FINANCEIRAS
40.000,00
60.000,00
1.798.000,00
25.000,00
16.000,00
261.000,00
2.200.000,00
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabínete@querencia.mt.qov.br
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para leifoí
Órgão: 002 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Programa: 0003 —Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
131. Comunicação Social
04. Administração
122. Administração Geral
14. Direitos da Cidadania
422. Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
Reforma do Prédio Municipal
Despesas com Publicidade
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Manutenção com ajunta do Serviço Militar
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições legais do Gabinete do Prefeito.
Reformar o Predo Municipal.
Manter os serviços de divulgação oficial dos
atos praticados pelo poder executivo no
exercício de suas atribuições constitucionais e
legais.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Gabinete do Prefeito no
exercício conforme suas atnbuiçÕes legais.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Junta do Serviço Militar,
Instituto de Identificação e Expedição da
Carteira de Trabalho.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquindos conforme a
necessidade administrativa.
Conforme Necessidades.
Conforme as necessidades de
custeio das despesas de
divulgação oficial.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
200.000,00
20.000,00
1.020.000,00
40.000,00
1.300.000,00
8
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: aabinete@Querencia.mt.QOv.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando p
Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Programa: 0003 —Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Locação de Imóveis
Manutenção e Encargos com a Secretaria
Municipal de Administração.
Manutenção e Encargos com a Assessoria
Jurídica
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições legais da Secr. de Administração.
Locar imóveis para uso da Secretaria para
melhorar a capacidade de atendimento ao
público.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Gabinete da Sec. de
Administração no exercício conforme suas
atribuições legais.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Assessoria Jurídica do
Município.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Conforme Necessidades
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Ene.
Sociais, Mat. de Consumo,
Senr. de Terc.Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
METAS
FINANCEIRAS
35.000,00
60.000,00
1.223.000,00
180.000,00
1.498.000,00
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@auerencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
d Tocte
Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 02 - Conselho Tutelar
Programa: 0003 - Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
14. Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
14. Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
AÇÕES
Manutenção com o Conselho Tutelar.
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Conselho Tutelar
conforme suas atribuições legais.
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades fins voltadas ao Conselho Tutelar
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - CONSELHO TUTELAR
METAS
FINANCEIRAS
150.000,00
12.000,00
162.000,00
Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social
Programa: 0003 —Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
AÇÕES
Manutenção e Encargos com Inativos e
Pensionistas.
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção e encargos com Inativos e
Pensionistas do Fundo de Previdência do
Município.,
METAS FÍSICAS
Aposentadorias, Pensões e
Benefícios Previ denciários.
METAS
FINANCEIRAS
371.000,00
10
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Querência - MT
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QUER
Tf c talhando pa/a Todoí
Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 03 — Fundo de Previdência Social
Programa: 0096 — Previdência Social
FUNÇÃO
SUB-FUNCÃO
09. Previdência Social
272. Previdência do Regime
Estatutário
09. Previdência Social
272. Previdência do Regime
Estatutário
09. Previdência Social
272. Previdência do Regime
Estatutário
09. Previdência Social
272. Previdência do Regime
Estatutário
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o RPPS
Encargos com Benefícios Previdenciários
Compensação Previdenciária
Reserva de Contingência
METAS
Manter as atividades essenciais à manutenção e
encargos com o Fundo Municipal de
Previdência Social
Manter as atividades essenciais com os
Encargos com Benefícios Previdenciários.
Manter as atividades essenciais com a
Compensação Previdenciária
Contmgenciamento referente aos Riscos
Fiscais e Passivos Contingentes conforme
previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTA J.<_I1ATL H DAA TTTSlinAn U1N1JJAJJEF, -PRFVTnFMri -1 KC, V1JJHINUIAA QOrTA SU^IAJT- METAS FINANCEIRAS 145.000,00 267,000,00 2.000,00 65.000,00 850.000,00
11
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Trabalhará!} para Todos
Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 04 — Setot de Saneamento
Programa: 0080 - Saneamento Básico
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
AÇÕES
Ampliação do Sistema de Abastecimento de
Agua.
Construção da Rede e Estação de Tratamento
do Esgoto Sanitário .
Construção de Aterro Sanitário
Aquisição de Equip. Material Permanente,
Móveis e Utensílios - Setor de Saneamento
Aquisição de Veiculo
Manutenção e Encargos com o Setor de
Saneamento Básico .
METAS
Ampliar o abastecimento de água potável ,
construindo novas redes de abastecimento .
Construir o sistema de esgoto sanitário do
município .
Construir de Aterro Sanitário para a demanda
do município.
Adquirir Equipamentos, máquinas e materiais
permanentes essenciais para o bom
funcionamento do setor de saneamento.
Adquirir um Veiculo para o Setor de
saneamento.
Manter as aúvidades essenciais necessárias ã
manutenção com o Setor de Saneamento
Básico .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
01 Veiculo
Material e Custeio de Serviços
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SANEAMENTO
TOTAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
100.000,00
50.000,00
60.000,00
45.000,00
735.000,00
1.090.000,00
3.600.000,00
12
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Trabalhando paia Toâos
Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação c Obras Públicas
Unidade: 01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Programa: 0003 — Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
(X)4. Administração
122 . Administração Geral
(H)4. Administração
122 . Administração Geral
AÇO ES
Aquisição de I equipamentos e Materiais
Permanentes p/Gabinete da Secretaria de Viação
e Obras Públicas
Manutenção do Gabinete do Secretário de Viação
e Obras Públicas.
METAS
Adquirir equipamentos, máquinas e materiais
permanentes necessários ã realização das ativídades da
Secretaria de Viação e Obras Públicas -
Manter as ativídades essenciais necessárias à
manutenção do Secretana Municipal de Viação c Obras
Públicas no exercício de suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos sociais, material de
consumo, serviços de terceiros de pessoa física e
lurídica entre outros.
Custeio de pessoal, encargos sociais, material de
consumo, serviços de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SEC.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
METAS
FINANCEIRAS
10-000,00
124.000,00
134.000,00
Órgão: 004- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 — Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0057 — Eletrifícação Urbana
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
25 . Energia
752 . Energia Ele trica
25 . Finergia
752 . Energia Klctrica
AÇÕES
Construção e Ampliação da Rede de Iluminação
Pública.
Manutenção da Rede de Iluminação Pública
METAS
Ampliação e Manutenção da Rede Energia Elétrica,
ampliando a oferta desses serviços à comunidade deste
município.
Manutenção com Iluminação Pública
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
MOTAS
FINANCEIRAS
120.000,00
420.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação c Obras Públicas
Unidade: 02 — Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0059 - Habitação
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
16. Habitação
482. Habitação Urbana
16. Habitação
482. I labitação Urbana
AÇOES
Construção de Casas Populares
Loteamento Popular
METAS
Construção de Casas Populares assegurando condições de
moradia para a população carente de nosso município .
Demarcar e Construir a InfraaEstruoira dos lotes urbanos
para as famílias carcnj$. //
METAS FÍSICAS
50 Unidades
50 Lotes
METAS
FINANCEIRAS
80.000,00
60.000,00
13
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i •!."•:: faia T
Ôrgáo: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0060 - Urbanismo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
451 . Infra- lis Cru Cura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra- Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 , Infra- Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Fstrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra- Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
15 . Urbanismo
452 . Semços Urbanos
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
15 . Urbanismo
451 . Infra- listrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra- Estrutura Urbana
1 5 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇO ES
Asfaltamento e Manutenção de Ruas e Avenidas .
Construção de Meio-Hio , Guias e Sarjetas
Construção de Calçadas e Passeios Públicos
Construção de Acessos Públicos P/Portadores de
Necessidades Especiais
Construção e Ampliação de Praças
Aquisição de Caminhão de Lixo
Aquisição de urn Veiculo
Arborização de Avenidas e Praças
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
p/Setor de Serviços Urbanos
Manutenção do Cemitério Municipal c Serviços Funerais
Manutenção do Setor de Serviços Urbanos.
Construção da Casa Mortuária
METAS
Pavimentar e manter Ruas e Avenidas da sede do
Município .
Oferecer condições seguras de tráfego para os motoristas ,
ciclistas , motociclistas e transeuntes do município .
Construir Calçadas para o melhor trânsito de pedestres
com segurança .
Construir Rampas para o Trânsito dos portadores de
necessidades especiais com segurança no município.
Construção de Praças municipais para atender os anseios
de lazer do município .
Adquirir um Caminhão de Lixo para atender a limpeza
publica da cidade.
Adquirir um veiculo para atender o sctor de serviços
urbanos .
Plantar árvores, gramas e flores nos canteiros, praças ,
assei os públicos e avenidas .
Adquirir equipamentos que atendam a demanda dos
serviços ncccí-i-r.r.os ,:u mun-.dri"
Manter as atividades essenciais ao Cemitério Municipal e
Semços Funerais .
Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção
do Setor de Serviços Urbanos exercício de suas atribuições
legais.
Construir a Casa Mortuária para atender o nosso
município.
1 //
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
C on forme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Construção de Praça
01 Caminhão
01 Veiculo
Arborizar a cidade
Equipamentos c Material Permanente.
Custeio de pessoal, encargos sociais,
matenal de consumo, serviços de
terceiros de pessoa física e jurídica
entre outros.
Custeio de pessoal, encargos sociais,
material de consumo, serviços de
terceiros de pessoa física e jurídica
entre outros.
Construção de 01 Unidade
METAS
FINANCEIRAS
•400.000,00
50.000,0(1
50.000,00
23.000,00
82.000,00
280.000,00
60.000,00
60.000,00
35.000,00
40.000,00
2.840.000,00
20.000,00
14
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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QUERENCIA
Trabalhando fará Todos
Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02- Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0065 - Gercncíamento do Trânsito
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇOES
Expedição de Documentos , Orientação , Sinalização e
Fiscalização do Trânsito .
METAS
Expedir Documentos , Orientar , Normalizar , Sinalizar e
Fiscalizar o tráfego e a condução do trânsito dentro do
município aumentando a segurança dos cidadãos .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos sociais,
material de consumo, serviços de
terceiros de pessoa física c |urídica entre
outros.
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
4.130.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 03 — Setor de Obras e Estradas
Programa: 101 - Transportes Rodoviários
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
2f> . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
AÇOES
Construção de Galerias c Valas para Aguas Pluviais
Construção, Abertura e Manutenção de Estradas Municipais.
Construção de Reformas de Pontes e Pontilhões
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/Setor
de Obras e Estradas
Aquisição de Maquinanos para o Sctor de Obrass e Estradas
Manutenção e Encargos com o Setor de Obras e Estradas
METAS
Abertura e Construção de Galenas para Aguas Pluviais .
Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais assegurando o
escoamento da produção agrícola e o transporte de pessoas e
mercadorias diversas .
Construção de Pontes , Pontilhões , bueiros e galerias em
estradas vicinais .
Adquirir equipamentos, máquinas e materiais permanentes
necessários à realização das arividades do Setor de Obras e
Estradas.
Adquirir Maquinarios para a realização das advidadcs do
Setor de Obras e Estradas.
Manter as Atividadcs essenciais c necessárias à manutenção do
Sctor de Obras e listradas .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Equipamentos, Máquinas e Materiais
Permanentes
Maquinarios
Custeio de pessoal, encargos sociais,
material de consumo, serviços de
terceiros de pessoa Gsica e jurídica entre
outros.
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - ,
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS // //
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
115.000,00
80.000,00
25.000,00
1.000.000,00
3.126.000,00
4.496.000,00
9.250.000,00
15
/
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e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br
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Querência - MT
-1298
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Itabalhcmca aara Toam
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
Programa: 003 -Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122 . Administração Geral
04. Administração
122 . Administração Geral
AÇOES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
Manutenção e Encargos com o Gabinete do
Secretário de Educação
METAS
Adquirir equipamentos e materiais permanentes
necessários à realização das atividades fins
voltadas ao Gabinete da Secretaria de Educação
do Município.
Manter as Atividades essenciais à manutenção do
Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura .
METAS FÍSICAS
Equipamentos e Materiais
Permanentes
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
METAS
FINANCEIRAS
25.000,00
810.000,00
835.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12 . Educação
365. Educação Infantil
12 . Educação
365. Educação Infantil
12 . Educação
365. Educação Infantil
AÇÕES
Construção e Ampliação de Creche
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção e Encargos do Pré-Escolar e Creche
METAS
Construir salas de aula e outras dependências
para atender a demanda para o setor pré-escolar
e creche
Aquisição de Equipamentos, Máquinas e
Materiais Permanentes para o bom
funcionamento do setor pré-escolar e creche.
Manter as atividades essenciais ã manutenção do
setor pré-escolar e creche .
,4 ,/
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Equipamentos e Materiais
Permanentes
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
145.000,00
25.000,00
178.000,00
16
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 - Sctor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0036 — Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12 . Educação
365, Educação Infantil
AÇOES
Manutenção com a Merenda Escolar - Creche e Pré- Escola
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Setor Pré- Escolar c Creche , matriculados nas escolas municipais .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os alunos do
Pré-Escokr e Creche .
TOTAL DA UNIDADE - SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE
METAS
FINANCEIRAS
75.000,00
423.000,00
Orgão:Q05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
Vil. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Aquisição de Equipamentos c Material Permanente
p/Portadores de Necessidades Especiais
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Ampliação c Reforma de Escolas Municipais
Manutenção e Encargos com o Setor de Ensino
Fundamental
METAS
Aquisição de Equipamentos c Matenal Permanente para o
bom funcionamento dos Portadores de Necessidades
Especiais.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
bom funcionamento do Ensino Fundamental .
Ampliar e Reformar as unidades de ensino
proporcionando melhorias nas instalações físicas.
Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do
Ensino Fundamental.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Material e Custeio de Serviços
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
40.000,00
250.000,00
600.000,00
Or}vâo:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0045 - Assistência a Educandos
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
366. Educação de |ovens e Adultos
AÇOES
Auxílio à Educandos
METAS
Manter o auxílio a estudantes que necessitam de apoio em
estudos e pesquisas.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
10,000,00
17
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
TrobaSienáv p
Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0035— Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
1 2. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Locação de Veiculo para Transporte Escolar
Aquisição de Onibus para Transporte Escolar
Manutenção e Encargos com o Fundo
Municipal de Educação
Manutenção e Encargos com o Programa
Estadual do Transporte Escolar
Manutenção e Encargos com o Programa
Nacional do Transporte Escolar - PNATE
METAS
Locar Veículos para dar continuidade ao
transporte de alunos do ensino fundamental.
Adquirir Onibus para Transporte Escolar para
o Setor de Ensino Fundamental.
Manter as atividades essenciais com o Fundo
Municipal de Educação.
Manter as atividades essenciais com o
Programa Estadual do Transporte Escolar.
Manter as atividades essenciais com o
Programa Nacional do Transporte Escolar -
PNATE.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
METAS
FINANCEIRAS
650.000,00
50.000,00
15.000,00
600.000,00
150.000,00
2.380.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 04 — Merenda Escolar
Programa: 0036 - Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Manutenção com a Merenda Escolar - PNAE
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do
ensino fundamental, matriculados nas escolas
municipais .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os
alunos do ensino fundamental
TOTAL DA UNIDADE - MERENDA ESCOLAR ^ y
METAS
FINANCEIRAS
340.000,00
340.000,00
18
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: ga_binete.@qu_erencla.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
•c:..: •,'.;.::pa!dToiOí
Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 05 - Fundo Salário Educação
Programa: 0035 - Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Manutenção e Encargos com o Fundo Salário
Educação .
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Fundo Salário Educação.
METAS FÍSICAS
Custeio de Combustível ,
Material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros e
Locação de Veículo para
Transporte Escolar .
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO
METAS
FINANCEIRAS
255.000,00
255.000,00
Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 06 - Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E)
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
Manutenção e Encargos com o Programa de
Dinheiro da Escola .
METAS
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários à realização das
atividadcs fins do PDDE.
Manter as Atividades essenciais pata o
funcionamento do Programa de Dinheiro da
Escola .
METAS FÍSICAS
Equipamentos e
Mat. Permanente
Custeio com Material de
Consumo . Serviços de
Terceiros de pessoa Física e
Jurídica entre Outros .
TOTAL DA UNIDADE - PROGRAMA DINHEIRO DA ESCOLA „ j
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
72.000,00
122.000,00
19
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Trabalhando panfoíaí
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 07 - Setor de Desporto e Lazer
Programa: 044 — Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
27.Desporto e Lazer
812.Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812.Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
27. Desporto e Lazer
27. Desporto e Lazer
27. Desporto e Lazer
27. Desporto e Lazer
AÇOES
Manutenção e Encargos com o Setor de
Desporto e Lazer .
Aquisição de Veículo
Manutenção e Encargos com o Conselho
Municipal de Desportos
Realização de Eventos Esportivos
Manutenção do Estádio, Ginásio e Quadras
Construção da Área de Lazer
Incentivo a Premiação dos Jogos Municipais
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Desporto e Lazer.
Adquirir Veículo para o Setor de Desporto e
Lazer.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Desporto e Lazer.
Realizar Eventos Esportivos realizados pelo
setor de desporto.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Estádio, Ginásio e Quadras
Construção de Área de Lazer para atender
atividades desportivas da comunidade
querenciana
Incentivo à Premiação dos Jogos Municipais,
levando a socialização e participação dos
adetas do município.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
01 Veículo
material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
Obras e Instalações
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE -SETOR DE DESPORTO E LAZER * „
METAS
FINANCEIRAS
535.000,00
35.000,00
15.000,00
50.000,00
30.000,00
100-000,00
30.000,00
795.000,00
20
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail; aabinete@Querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando liara Todoí
Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDES - 60%
Programa: 0097 - Educação Básica Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
365. Educação Infantil
AÇOES
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Fundamental 60%
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Infantil 60%
METAS
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Fundamental 60%.
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Infantil 60%.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 60%
METAS
FINANCEIRAS
3.025.000,00
990.000,00
4.015.000,00
21
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@auerencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para fofa
Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 09 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 40%
Programa: 097 - Educação Básica Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamenta]
1 2. Educação
365. Educação Infantil
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
365. Educação Infantil
AÇÕES
Aquis.Equip. Móveis e Utensílios p/Fundeb -
Fundamental 40%
Aquis.Equip. Móveis c Utensílios p/Fundeb -
Infantil 40%
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Fundamental 40%
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Infantil 40%
METAS
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Fundeb - Fundamenta! 40%
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Fundeb - Infantil 40%
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Fundamental 60%.
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Infantil 60%.
METAS FÍSICAS
Equip .e Mat.Permanente
Equip .e Ma t.Permanente
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDEB 40%
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
20.000,00
1.432.000,00
313.000,00
1.785.000,00
22
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
Imbal/wAí praa TOÍOÍ
ÓrgãorOOS - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 10 - Setor de Cultura
Programa: 0046 - Difusão Cultural
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
AÇOES
Manutenção com a Banda Estudantil
Manutenção da Biblioteca Municipal
Manutenção e Encargos com Eventos e
Festividades Culturais
Manutenção do Setor de Cultura
Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal
Aquisição de Material Permanente
P/Biblioteca Municipal
Incentivo Projeto e Premiações
Incentivo ao Festival da Canção
Incentivo a Gincana Municipal
METAS
Manutenção com a Banda Estudantil Musical
de nosso município.
Facilitar a consulta e o aprendizado ,
complementando e facilitando o processo de
ensino e aprendizagem .
Manter as atividades essenciais com eventos e
festividades municipais, como festas juninas,
dia do município, danças culturais e festival da
canção e entre outros.
Manter as atividades essenciais com o Setor de
Cultura do Município.
Ampliar e Reformar a Biblioteca Municipal
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento da
Biblioteca Municipal
Incentivar Projetos e Premiações voltadas para
as atividades culturais
Incentivar a participação da população no
festival da canção.
Incentivar a população querenciana a
participar de atividades culturais coletivas.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades .
Aquisição de Acervos
Bibliográficos.
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE CULTURA
METAS
FINANCEIRAS
24.000,00
24.000,00
210.000,00
105.000,00
20.000,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
37.000,00
500.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 11.450.000,00
23
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09t,, Setor Setor CC - - Fone/Fax: (066)35291218/3529-129 E9^21l 8
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
",-J5;ii.i.-í 5 f :'S "c; :•
Orgao:006 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0079 — Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10 . Saúde
301 . Atenção Básica
10 . Saúde
301 . Atenção Básica
AÇÔES
Aquisição de Equipamentos t; Material Permanente
Manutenção c Encargos com o Gabinete da Secretaria
d(_- Saúde .
METAS
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o born funcionamento do Gabinete
Manter as Atividades essenciais para o funcionamento
do Gabinete da Secretaria de Saúde .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.'
TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
METAS
FINANCEIRAS
12.000,00
188.000,00
200.000,00
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 — Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇO ES
Construção do Hospital Municipal
Aquisição de Equipamentos, Material Permanente, Móveis
e Utensílios.
Aquisição de Ambulâncias
Construção e Ampliação da Unidade Básica de Saúde
Reforma da Unidade de Reabilitação
Construção do Pólo de Academia
Construção e Instalação do Laboratório Público
METAS
Construir um Hospital Municipal para atender o
município de Quercncia.
Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e materiais
permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento
da saúde .
Adquirir Ambulâncias para melhor atender os pacientes.
Oferecer melhores condições de atendimento e
tratamento aos munícipes, ofertando vacinação regular,
pronto atendimento cm casos menos graves, orientações
profiláticas e as s is tendais.
Reformar a Unidade de Reabilitação
Construir um Pólo de Academia
Oferecer melhores condições de atendimento e
tratamento aos munícipes, ofçrtando/exames laboratoriais
METAS FÍSICAS
01 Hospital
Conforme Necessidades
02 Ambulâncias
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
50.000,00
240.000,00
3SO.OOO.OO
50.000,00
100.000,00
120.000,00
24
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
tnáos
Orgao:006 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇÕES
Construção e Instalação da Agencia Transiu si onal
Aquisição de Veículo
Manutenção c Kncargos com o Setor de Saúde
METAS
Oferecer melhores condições de atendimento e
tratamento aos munícipes, ofertando exames
laboratoriais.
Adquirir Veículo com recurso próprio para atender o
Programa Vigilância Sanitária.
Manter as arividades essenciais necessárias à
manutenção c encargos com o Setor de Saúde
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
01 Veículo
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SAÚDE
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
50.000,00
6.278.000,00
7.388.000,00
Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 — Fundo de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10, Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇÕES
Aquisição de Eqmp. Material Permanente, Móveis
e Utensílios - Saúde da Família
Aquisição de Equip. Material Permanente,
Móveis e Utensílios - Saúde Bucal
Aquisição de Equip. Material Permanente,
Móveis e Utensílios - Média e Alta
Complexidade
METAS
Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes
para a Saúde da Família.
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para o Programa de Saúde Bucal.
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para a Média e Alta
Complexidade
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
20.000,00
20.000,00
25
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para Joáas
Orgao:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 - Fundo de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
1 0. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇÕES
Aquisição de Hquip.Matena! Permanente, Móveis e
Utensílios - Agentes Comunitários de Saúde
Manutenção com a Saúde da Família .
Manutenção com os Agentes Comunitários de
Saúde
Manutenção com a Farmácia Básica
Manutenção da Saúde Bucal .
Manutenção com os Agentes Comunitários Rurais
de Saúde - PASCAR
Manutenção com o Piso de Atenção Básica - PAB
Manutenção com o Prog.de Apoio ao
Desenvolvimento - PAICI
Manutenção da Vigilância em Saúde
Manutenção com o CAPS
METAS
Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes
para Agentes Comunitários de Saúde.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção a Saúde da 1 ''amília .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com os Agentes Comunitários .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Farmácia Básica .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Saúde Bucal .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com os Agentes Comunitários Rurais
de Saúde - PASCAR
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Piso de Atenção Básica ,
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento - PAICI
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Vigilância em Saúde.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do CAPS.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE SAÚDE
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
320.000,00
227.000,00
95.000,00
175.000,00
170.000,00
438.000,00
32.000,00
165.000,00
15.000,00
1.712.000,00
9.300.000,00
26
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
.tf*
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCiA
"•«í. v:: :. -3 Todos
Orgão:OQ7 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Sócia!
Programa: 0090 — Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244 . Assistência Comunitária
08. Assistência Social
243. Assistência Criança e ao
Adolescente
08. Assistência Social
243. Assistência Criança e ao
Adolescente
08. Assistência Social
243. Assistência Criança e ao
Adolescente
08. Assistência Social
243. Assistência Criança e ao
Adolescente
08. Assistência Social
243. Assistência Criança e ao
Adolescente
AÇÕES
Aquisição de Equip. Ma feriai Permanente, Móveis
e Utensílios
Manutenção com a Secretaria de
Desenvolvimento e Promoção Social
Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal
de Ação Social
Manutenção e Encargos com Assistência ao
Menor e Combate à Fome
Reforma do Prédio PETI
Construção do Tele Centro
Aquisição de Veículo
Manutenção com o Apoio aos Idosos
METAS
Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento da Secretaria de
Desenvolvimento e Promoção Social.
Manter as ativídades essenciais necessárias ã
manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e
Promoção Social.
Manter as ativídades essenciais com o Fundo
Municipal de Ação Social.
Manter as atividades essenciais com a
Manutenção com Assistência ao Menor e
Combate ã Fome.
Reformar o Prédio PETI para atender as cnanças
carentes.
Manter as ativídades essenciais com a
Manutenção com Assistência ao Menor e
Combate à Fome.
Aquisição de Veículo para atender as atividades
desenvolvidas pela Secretaria de
Desenvolvimento e Promoção Social
Manter as Ativídades Essenciais com Apoio aos
Idosos do município de Querêncía.
METAS FÍSICAS
Material e Custeio de Serviços
Material e Custeio de Serviços
Material e Custeio de Serviços
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
TOTAL DA UNIDADE - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
740.000,00
35.000,00
47,000,00
60.000,00
100.000,00
110.000,00
50.000,00
1.192.000,00
21
l
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: aabinete@auerencia.mt.aov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP3 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
Orgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade: 02 -Fundo de Ação Social
Programa: 0090 - Assistência Social em Getal
FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08, Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08, Assistência Social
244. Assistência Comunitária
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Programa de de
Atenção Integral à Família - PAIF (PBF)
Manutenção e Encargos com o Piso Básico
Variável II
Manutenção e Encargos com o Piso Básico
Variável III
Aquisição de E quip. Material Permanente, Móveis
e Utensílios para o índice de Gestão
Descentralizada
Manutenção e Encargos com o índice de Gestão
Descentralizada
Manutenção e Encargos com o Programa de
Apoio ao Idoso e ao Deficiente
Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis
e Utensílios para o Fundo Partilhado de
Investimentos Sociais - FUPIS
Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado
de Investimentos Sociais - FUPIS
Manutenção e Encargos com o Piso Variável da
Média Complexidade - PVMC
METAS
Manter as atividades essenciais com o Programa
de Atenção Integral à Família - PAIF (PBF)
Manter as atividades essenciais com a
Manutenção com Assistência ao Menor e
Combate à Fome.
Manter as atividades essenciais com o Piso
Básico Variável III
Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento do índice de Gestão
Descentralizada.
Manter as atividades essenciais com o índice de
Gestão Descentralizada.
Manrer as atividades essenciais com o Programa
de Apoio ao Idoso e ao Deficiente.
Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento para o Fundo Partilhado de
Investimentos Sociais - FUPIS
Manter as atividades essenciais com a
Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado
de Investimentos Sociais - FUPIS
Manter as atividades essenciais com o Piso
Variável da Média Complexidade - PVMC.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
Conforme Necessidades.
TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE AÇÃO SOCIAL
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
METAS
FINANCEIRAS
60.000,00
35.000,00
20.000,00
6.000,00
30.000,00
10.000,00
8.000,00
20.000,00
19.000,00
208.000,00
1.400.000,00
28
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, SetorC-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-
e-mail: aabinete@querencia.nit.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
1298
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
órgao:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÕES
Manutenção da Secretaria Municipal de
Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente.
Aquisição de Veículo
Implantação do SIM - Selo de Inspeção
Municipal
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Agricultura ,
Pecuária e Meio Ambiente .
Aquisição de Equipamentos, Máquinas,
móveis e materiais permanentes para o bom
funcionamento da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
Aquisição de Veículo para o bom
funcionamento da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
Implantação do SIM - Selo Inspeção
Municipal para atender Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
METAS FÍSICAS
Material e Custeio de Serviços
Material e Custeio de Serviços.
01 Veículo
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
318.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
29
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@Querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Orgão:OOS - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegeta!
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÕES
Manutenção c Encargos com Palestras, Técnicas
Agropccuarias, Convénios e Pesquisas .
Incentivo à formação de cooperativas , micro
empresa c associações.
Manutenção e Encargos com o Conselho Municipal
de Meio Ambiente
METAS
Obter e Repassar novos conhecimentos de
preparação do solo c plantio nas áreas de pequenos
produtores.
Incentivar a formação de cooperativas que possam
melhor apoiar os pequenos produtores durante os
processos de plantação , colheita , armazenagem e
venda dos produtos agrícolas .
Manter as alividades essenciais necessárias à
manutenção c enc.com o Conselho Municipal de
Meio Ambiente.
METAS FÍSICAS
Conforme Convénios a serem
firmados .
Custeio de Consumo c Serviços
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
15.000,00
10.000,00
Ótgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÕES
Incentivo para Kxposição Agropecuária - Expoquer
Insumos necessários para Incentivo a Cadeia
Produtiva da Pupunha.
Insumos necessários para Incentivo a Cadeia
Produtiva do Leite
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias para
Exposição Agropecuária — Expoquer , que se realiza
no município, afim de atender as empresas c os
anseios dos munícipes neste grande evento.
Incentivar a Cadeia Produtiva da Pupunha
para apoiar os pequenos produtores durante
os processos de plantação , colheita ,
armazenagem e venda dos produtos agrícolas .
Incentivar a Cadeia Produtiva da Leite para
apoiar os pequenos produtores durante os
processos de armazenamento. ^ J
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Custeio de Consumo e
Serviços
Custeio de Consumo e
Serviços
METAS
FINANCEIRAS
200.000.00
130.000,00
59.000,00
30
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Pax: (066)3529 1218/3529-
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Querência - MT
98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
/alados
Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 — Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
006. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇOES
Insumos necessários para Incentivo a Cadeia
Produtiva da Seringueira.
Insumos necessários para Incentivo a Cadeia
Produtiva da Aquicultura.
Aquisição de Implementos para as Patrulhas
Mecanizadas
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
Fundo Municipal do Meio Ambiente
METAS
Incentivar a Cadeia Produtiva da Seringueira
para apoiar os pequenos produtores durante
os processos de plantação , colheita ,
armazenagem e venda dos produtos agrícolas .
Incentivar a Cadeia Produtiva da Aquicultura
para apoiar os pequenos produtores.
Aquisição de Implementos para as Patrulhas
Mecanizadas
Manutenção com o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural ,
Manutenção com o Fundo Municipal do Meio
Ambiente .
METAS FÍSICAS
Custeio de Consumo e
Serviços
Custeio de Consumo e
Serviços
Equipamentos e Material
Permanente
Custeio de Consumo e
Serviços
Custeio de Consumo e
Serviços
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
METAS
FINANCEIRAS
51.000,00
70.000,00
170.000,00
10.000,00
42.000,00
1,200.000,00
31
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: aabinete@auerencia.mt.QOv.br
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QUERÊNCIA
Ti atoalhando paia Iodos
Órgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04 . Administração
123. Administração Financeira
04 . Administração
123. Administração Financeira
04 . Administração
123. Administração Financeira
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
Aquisição de Veículo
Manutenção e Encargos com a Secretaria de
Finanças e Setor de Tributação .
METAS
Adquirir equipamentos , máquinas e material
permanente imprescindíveis para o bom
funcionamento da secretaria .
Adquirir Veículo para o bom funcionamento
da secretaria de finanças e tributação
Manter as Atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Finanças e Setor
de Tributação .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
01 Veículo
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
100.000,00
1.275.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 006 - Administração Financeira
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
846. Outros Encargos
Especiais
AÇÕES
Sentenças Judiciais
METAS
Dispor na Secretaria de Finanças um recurso
para suprir caso venha a ocorrer no período
com Sentenças Judiciais.
„ /l
METAS FÍSICAS
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
32
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.oov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 007 — Formação do Património do Servidor Público
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
11. Trabalho
331. Proteçào e Benefícios ao
Trabalhador
AÇÕES
Programa de Formação de Património do
Servidor - PASEP
METAS
Contribuir para a formação do Património do
Servidor Público - PASEP conforme
estabelecido na lei.
METAS FÍSICAS
1 2 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
420.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0000 - Encargos Especiais
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
99.Reserva de Contingência
999.Reserva de Contingência
AÇÕES
Reserva de contingência
METAS
Contingenciamento referente aos Riscos
Fiscais e Passivos Contingentes conforme
previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000,
METAS FÍSICAS
1 % da R.C.L.
METAS
FINANCEIRAS
420.000,00
33
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabínete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
TtabaShandaptira TOÍOÍ
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0033 — Serviço da Dívida Fundada Interna.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
28. Encargos Especiais
841. Refinanciamento da
Dívida Interna
AÇÕES
Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada
Interna
METAS
Pagamento de juros e encargos e de parcelas
do principal, inclusive correção de valores do
principal relacionados com a divida interna
decorrentes de acordos formais e
reconhecimento de parcelamento de dividas
feitos com o INSS ou outras instituições e
empresas devidamente autorizadas cm lei.
METAS FÍSICAS
05 parcelas
TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
METAS
FINANCEIRAS
40 .000,00
2.300.000,00
TOTAL GERAL DOS ÓRGÃOS 42.000.000,00
lilmar Reincido Wentz
Ptefeito Municipal
//
34
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maii: gabinete@ojjerencia.mt.qov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37,465.002/0001-66
QUERÊNCIA
fiàbathanáe para Todos
N.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
TOTAL
ÓRGÃOS
CAMARÁ MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA
SECRETARIA DE FINANÇAS
ANO 2014 (em reais)
2.200.000,00
1.300.000,00
3.600.000,00
9.250.000,00
11.450.000,00
9.300.000,00
1.400.000,00
1.200.000,00
2.300.000,00
42.000.000,00
35
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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