| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2013 |
| Date | 2013-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2.014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA TiabalhanáopataJodiis LEI MUNICIPAL N°. 746/2013 DE 19 DE JULHO DE 2013. cm lei: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria Anual de 2.014 e dá outras providências. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Artigo 1° - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2.014 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentaria Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar n. 101 de 04 de Maio de 2000. Artigo 2° - As metas e prioridades do Município para o exercício 2.014 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4° da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos: I - Quadro I - Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4°,§ 2°,Inciso I da LC 101/00); II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° §§ 1° e 2° da LC 101/00); III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° § 1° e 2° da LC 101/00); IV - Quadro IV - Evolução do Património Líquido (art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00); V - Quadro V - Origem c Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00); VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4°, § 2°, V da LC 101/00); VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4°, § 2°, Inciso V da LC 101/00); Artigo 3° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2.014, a Lei Orçamentaria poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Pluríanual correspondente ao período de 2014/2017. Artigo 4° - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do património público. § 1° - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculaçòes legalmente estabelecidas. l Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1218/3529-1298 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA TroinfciHKÍo pura Todos § 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteia conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Artigo 5° - Sào prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.014 o cumprimento de açòes estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra—Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo. despesas de: Artigo 6° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as a) Pagamento do serviço da dívida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Açòes e Serviços de Saúde; Artigo 7° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei. Parágrafo Único - Nào poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, cxceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo, Artigo 8° - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, § 8° da Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuídores conforme determinação da Portaria MPAS n° 4992, art. 17, VIII, § 3°; II - que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da Portaria MPAS n°. 4992; III - que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionaís do fundo de previdência. Artigo 9.° - Até trinta dias apôs a public Lei orçamentaria do exercício de 2.014, o Executivo Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (06^3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA fr«b<iffii>fl4opitra Todos estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculaçòes constitucionais e legais existentes. §2 ° No caso de órgãos da administração indircta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intra-governanientaís eventualmente previstas na lei orçamentaria. Artigo 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarào critérios que produza o menor impacto possível nas açoes de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 2° - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101. Artigo 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Artigo 12 - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as açoes de caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social. Artigo 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considerase irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de RS 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Artigo 14 — Para fins do disposto da alínea "e", inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n. 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. 1° - O Conselho levantará os custos e avaliara os resultados valendo-se dos seguintes critérios: Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09/Setor C-Fone/Fax: (066)35 e-mail: qabinete@querencia.mt.goy.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1218/3529-1298 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Iratialbtffltiopaio fada I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal, devendo ser representados por: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde; IV - 01 - Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratarse de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Artigo 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convénio, ajustes e outros congéneres, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § l" - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intra-governamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentaria, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Artigo 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convénios, termos de acordo, ajuste ou congéneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: I - Empaer II - Policias Civil e Militar ^. // . / / / / A Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/352Í9-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.Qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando pêra fadas III - Indea IV - Fema V - Tribunal Regional Eleitoral VI — Exatoria Estadual Artigo 17 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, § 1°,. da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos tis limites previstos nos arts. 20 c 22, § único da Lei Complementar n. 101, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentaria suficiente para atender as projeçÕes de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 18 - Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n". 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentaria, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo l % (dois por cento) da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2" - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes ser utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Artigo 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentaria para o exercício de 2.014 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentaria àquele Poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentaria, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2.014, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no § 3° do art. 12 da LC 101/2000. Artigo 21 - Até 30 de Novembro de 2013, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de Melhorias; e) Outras receitas de competência Municipal. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, SetorC- Foéé/Fax: (066)3529 121S/ e-mail: gabinete@querencía.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 29-1298 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando paia lados Artigo 22 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentaria o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adcquando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. Parágrafo Único - A proposta orçamentaria deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C. n°. 101 e artigos 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 23 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentaria até o início do exercício de 2.014, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentaria até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Artigo 24 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmar Reincido WentJ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabingte@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Órgão: 001 - Câmara Municipal Unidade: 01 - Câmara Municipal Programa: 0001 — Processo Legislativo FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 01. legislativa 031. Ação Legislativa 01. legislativa 031. Açào Legislativa 01. Legislativa 03t. Ação Legislativa 01 .Legislativa 031. Ação legislativa 8 . Encargos Especiais 841 . Refinanciamento da Dívida Interna 01. Legislativa 031. Ação legislativa AÇÒES Ampliação e Reforma da Câmara Municipal Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal Despesas com Publicidade Resgate u Parcelamento da Dívida Fundada Interna Verbas Indenixatórias METAS Ampliar e Reformar a Câmara Municipal conforme necessidades. Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições do Poder legislativo. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Poder legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais de fiscalização e exercício da vontade popular. Manter os serviços de divulgação oficial dos atos praticados pelo poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais e legais . Pagamento de Juros e Encargos c de parcelas do principal, inclusive correção de valores relacionados com a divida interna decorrentes de acordos formais e de reconhecimento de parcelamento de dívidas feitos com instituições e empresas devidamente autorizadas em lei. Manter as atividades necessárias do Poder legislativo com as Verbas Indenizatórias destinadas ao Exercício da função dos vereadores durante seu mandato. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Mat.Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica dentre outros necessários. Publicações 1 2 parcelas TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA METAS FINANCEIRAS 40.000,00 60.000,00 1.798.000,00 25.000,00 16.000,00 261.000,00 2.200.000,00 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabínete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para leifoí Órgão: 002 — Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito Programa: 0003 —Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 131. Comunicação Social 04. Administração 122. Administração Geral 14. Direitos da Cidadania 422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Reforma do Prédio Municipal Despesas com Publicidade Manutenção do Gabinete do Prefeito Manutenção com ajunta do Serviço Militar METAS Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais do Gabinete do Prefeito. Reformar o Predo Municipal. Manter os serviços de divulgação oficial dos atos praticados pelo poder executivo no exercício de suas atribuições constitucionais e legais. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Gabinete do Prefeito no exercício conforme suas atnbuiçÕes legais. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Junta do Serviço Militar, Instituto de Identificação e Expedição da Carteira de Trabalho. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquindos conforme a necessidade administrativa. Conforme Necessidades. Conforme as necessidades de custeio das despesas de divulgação oficial. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO METAS FINANCEIRAS 20.000,00 200.000,00 20.000,00 1.020.000,00 40.000,00 1.300.000,00 8 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: aabinete@Querencia.mt.QOv.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando p Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Programa: 0003 —Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Locação de Imóveis Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Administração. Manutenção e Encargos com a Assessoria Jurídica METAS Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais da Secr. de Administração. Locar imóveis para uso da Secretaria para melhorar a capacidade de atendimento ao público. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Gabinete da Sec. de Administração no exercício conforme suas atribuições legais. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com a Assessoria Jurídica do Município. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa. Conforme Necessidades Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Custeio de Pessoal, Ene. Sociais, Mat. de Consumo, Senr. de Terc.Pessoa Física e Jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO METAS FINANCEIRAS 35.000,00 60.000,00 1.223.000,00 180.000,00 1.498.000,00 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@auerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA d Tocte Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 02 - Conselho Tutelar Programa: 0003 - Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 14. Direitos da Cidadania 422 . Direitos Individuais , Coletivos e Difusos . 14. Direitos da Cidadania 422 . Direitos Individuais , Coletivos e Difusos . AÇÕES Manutenção com o Conselho Tutelar. Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Conselho Tutelar conforme suas atribuições legais. Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários à realização das atividades fins voltadas ao Conselho Tutelar METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - CONSELHO TUTELAR METAS FINANCEIRAS 150.000,00 12.000,00 162.000,00 Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social Programa: 0003 —Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral AÇÕES Manutenção e Encargos com Inativos e Pensionistas. METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção e encargos com Inativos e Pensionistas do Fundo de Previdência do Município., METAS FÍSICAS Aposentadorias, Pensões e Benefícios Previ denciários. METAS FINANCEIRAS 371.000,00 10 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, SetorC- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: Qabinete@querencia.mt.aov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUER Tf c talhando pa/a Todoí Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03 — Fundo de Previdência Social Programa: 0096 — Previdência Social FUNÇÃO SUB-FUNCÃO 09. Previdência Social 272. Previdência do Regime Estatutário 09. Previdência Social 272. Previdência do Regime Estatutário 09. Previdência Social 272. Previdência do Regime Estatutário 09. Previdência Social 272. Previdência do Regime Estatutário AÇÕES Manutenção e Encargos com o RPPS Encargos com Benefícios Previdenciários Compensação Previdenciária Reserva de Contingência METAS Manter as atividades essenciais à manutenção e encargos com o Fundo Municipal de Previdência Social Manter as atividades essenciais com os Encargos com Benefícios Previdenciários. Manter as atividades essenciais com a Compensação Previdenciária Contmgenciamento referente aos Riscos Fiscais e Passivos Contingentes conforme previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTA J.<_I1ATL H DAA TTTSlinAn U1N1JJAJJEF, -PRFVTnFMri -1 KC, V1JJHINUIAA QOrTA SU^IAJT- METAS FINANCEIRAS 145.000,00 267,000,00 2.000,00 65.000,00 850.000,00 11 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mttqov.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Trabalhará!} para Todos Órgão: 003 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 04 — Setot de Saneamento Programa: 0080 - Saneamento Básico FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano 17 . Saneamento 512 . Saneamento Básico Urbano AÇÕES Ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua. Construção da Rede e Estação de Tratamento do Esgoto Sanitário . Construção de Aterro Sanitário Aquisição de Equip. Material Permanente, Móveis e Utensílios - Setor de Saneamento Aquisição de Veiculo Manutenção e Encargos com o Setor de Saneamento Básico . METAS Ampliar o abastecimento de água potável , construindo novas redes de abastecimento . Construir o sistema de esgoto sanitário do município . Construir de Aterro Sanitário para a demanda do município. Adquirir Equipamentos, máquinas e materiais permanentes essenciais para o bom funcionamento do setor de saneamento. Adquirir um Veiculo para o Setor de saneamento. Manter as aúvidades essenciais necessárias ã manutenção com o Setor de Saneamento Básico . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades 01 Veiculo Material e Custeio de Serviços TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SANEAMENTO TOTAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO METAS FINANCEIRAS 100.000,00 100.000,00 50.000,00 60.000,00 45.000,00 735.000,00 1.090.000,00 3.600.000,00 12 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabineteiaiauerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando paia Toâos Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação c Obras Públicas Unidade: 01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Programa: 0003 — Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO (X)4. Administração 122 . Administração Geral (H)4. Administração 122 . Administração Geral AÇO ES Aquisição de I equipamentos e Materiais Permanentes p/Gabinete da Secretaria de Viação e Obras Públicas Manutenção do Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas. METAS Adquirir equipamentos, máquinas e materiais permanentes necessários ã realização das ativídades da Secretaria de Viação e Obras Públicas - Manter as ativídades essenciais necessárias à manutenção do Secretana Municipal de Viação c Obras Públicas no exercício de suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e lurídica entre outros. Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SEC.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS METAS FINANCEIRAS 10-000,00 124.000,00 134.000,00 Órgão: 004- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 — Setor de Serviços Urbanos Programa: 0057 — Eletrifícação Urbana FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 25 . Energia 752 . Energia Ele trica 25 . Finergia 752 . Energia Klctrica AÇÕES Construção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública. Manutenção da Rede de Iluminação Pública METAS Ampliação e Manutenção da Rede Energia Elétrica, ampliando a oferta desses serviços à comunidade deste município. Manutenção com Iluminação Pública METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades MOTAS FINANCEIRAS 120.000,00 420.000,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação c Obras Públicas Unidade: 02 — Setor de Serviços Urbanos Programa: 0059 - Habitação FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 16. Habitação 482. Habitação Urbana 16. Habitação 482. I labitação Urbana AÇOES Construção de Casas Populares Loteamento Popular METAS Construção de Casas Populares assegurando condições de moradia para a população carente de nosso município . Demarcar e Construir a InfraaEstruoira dos lotes urbanos para as famílias carcnj$. // METAS FÍSICAS 50 Unidades 50 Lotes METAS FINANCEIRAS 80.000,00 60.000,00 13 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.Qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA i •!."•:: faia T Ôrgáo: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0060 - Urbanismo FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15 . Urbanismo 451 . Infra- lis Cru Cura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra- Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 , Infra- Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra-Fstrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra- Estrutura Urbana 15 . Urbanismo 452 . Serviços Urbanos 15 . Urbanismo 452 . Semços Urbanos 15 . Urbanismo 452 . Serviços Urbanos 15 . Urbanismo 451 . Infra- listrutura Urbana 15 . Urbanismo 451 . Infra- Estrutura Urbana 1 5 . Urbanismo 452 . Serviços Urbanos 15 . Urbanismo 452 . Serviços Urbanos AÇO ES Asfaltamento e Manutenção de Ruas e Avenidas . Construção de Meio-Hio , Guias e Sarjetas Construção de Calçadas e Passeios Públicos Construção de Acessos Públicos P/Portadores de Necessidades Especiais Construção e Ampliação de Praças Aquisição de Caminhão de Lixo Aquisição de urn Veiculo Arborização de Avenidas e Praças Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/Setor de Serviços Urbanos Manutenção do Cemitério Municipal c Serviços Funerais Manutenção do Setor de Serviços Urbanos. Construção da Casa Mortuária METAS Pavimentar e manter Ruas e Avenidas da sede do Município . Oferecer condições seguras de tráfego para os motoristas , ciclistas , motociclistas e transeuntes do município . Construir Calçadas para o melhor trânsito de pedestres com segurança . Construir Rampas para o Trânsito dos portadores de necessidades especiais com segurança no município. Construção de Praças municipais para atender os anseios de lazer do município . Adquirir um Caminhão de Lixo para atender a limpeza publica da cidade. Adquirir um veiculo para atender o sctor de serviços urbanos . Plantar árvores, gramas e flores nos canteiros, praças , assei os públicos e avenidas . Adquirir equipamentos que atendam a demanda dos serviços ncccí-i-r.r.os ,:u mun-.dri" Manter as atividades essenciais ao Cemitério Municipal e Semços Funerais . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Setor de Serviços Urbanos exercício de suas atribuições legais. Construir a Casa Mortuária para atender o nosso município. 1 // METAS FÍSICAS Conforme Necessidades C on forme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Construção de Praça 01 Caminhão 01 Veiculo Arborizar a cidade Equipamentos c Material Permanente. Custeio de pessoal, encargos sociais, matenal de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. Construção de 01 Unidade METAS FINANCEIRAS •400.000,00 50.000,0(1 50.000,00 23.000,00 82.000,00 280.000,00 60.000,00 60.000,00 35.000,00 40.000,00 2.840.000,00 20.000,00 14 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Trabalhando fará Todos Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 02- Setor de Serviços Urbanos Programa: 0065 - Gercncíamento do Trânsito FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15 . Urbanismo 452 . Serviços Urbanos AÇOES Expedição de Documentos , Orientação , Sinalização e Fiscalização do Trânsito . METAS Expedir Documentos , Orientar , Normalizar , Sinalizar e Fiscalizar o tráfego e a condução do trânsito dentro do município aumentando a segurança dos cidadãos . METAS FÍSICAS Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física c |urídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS METAS FINANCEIRAS 50.000,00 4.130.000,00 Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 03 — Setor de Obras e Estradas Programa: 101 - Transportes Rodoviários FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários 2f> . Transportes 722 . Transportes Rodoviários 26 . Transportes 722 . Transportes Rodoviários AÇOES Construção de Galerias c Valas para Aguas Pluviais Construção, Abertura e Manutenção de Estradas Municipais. Construção de Reformas de Pontes e Pontilhões Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/Setor de Obras e Estradas Aquisição de Maquinanos para o Sctor de Obrass e Estradas Manutenção e Encargos com o Setor de Obras e Estradas METAS Abertura e Construção de Galenas para Aguas Pluviais . Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais assegurando o escoamento da produção agrícola e o transporte de pessoas e mercadorias diversas . Construção de Pontes , Pontilhões , bueiros e galerias em estradas vicinais . Adquirir equipamentos, máquinas e materiais permanentes necessários à realização das arividades do Setor de Obras e Estradas. Adquirir Maquinarios para a realização das advidadcs do Setor de Obras e Estradas. Manter as Atividadcs essenciais c necessárias à manutenção do Sctor de Obras e listradas . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Equipamentos, Máquinas e Materiais Permanentes Maquinarios Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa Gsica e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE OBRAS E ESTRADAS - , TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS // // METAS FINANCEIRAS 100.000,00 115.000,00 80.000,00 25.000,00 1.000.000,00 3.126.000,00 4.496.000,00 9.250.000,00 15 / Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529 e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT -1298 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Itabalhcmca aara Toam Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura Programa: 003 -Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122 . Administração Geral 04. Administração 122 . Administração Geral AÇOES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário de Educação METAS Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários à realização das atividades fins voltadas ao Gabinete da Secretaria de Educação do Município. Manter as Atividades essenciais à manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura . METAS FÍSICAS Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA METAS FINANCEIRAS 25.000,00 810.000,00 835.000,00 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche Programa: 0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12 . Educação 365. Educação Infantil 12 . Educação 365. Educação Infantil 12 . Educação 365. Educação Infantil AÇÕES Construção e Ampliação de Creche Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Encargos do Pré-Escolar e Creche METAS Construir salas de aula e outras dependências para atender a demanda para o setor pré-escolar e creche Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Materiais Permanentes para o bom funcionamento do setor pré-escolar e creche. Manter as atividades essenciais ã manutenção do setor pré-escolar e creche . ,4 ,/ METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 145.000,00 25.000,00 178.000,00 16 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 02 - Sctor Pré-Escolar e Creche Programa: 0036 — Merenda Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12 . Educação 365, Educação Infantil AÇOES Manutenção com a Merenda Escolar - Creche e Pré- Escola METAS Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Setor Pré- Escolar c Creche , matriculados nas escolas municipais . METAS FÍSICAS Atendimento a todos os alunos do Pré-Escokr e Creche . TOTAL DA UNIDADE - SETOR PRÉ-ESCOLAR E CRECHE METAS FINANCEIRAS 75.000,00 423.000,00 Orgão:Q05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação Vil. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Aquisição de Equipamentos c Material Permanente p/Portadores de Necessidades Especiais Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Ampliação c Reforma de Escolas Municipais Manutenção e Encargos com o Setor de Ensino Fundamental METAS Aquisição de Equipamentos c Matenal Permanente para o bom funcionamento dos Portadores de Necessidades Especiais. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Ensino Fundamental . Ampliar e Reformar as unidades de ensino proporcionando melhorias nas instalações físicas. Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Ensino Fundamental. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Material e Custeio de Serviços METAS FINANCEIRAS 15.000,00 40.000,00 250.000,00 600.000,00 Or}vâo:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental Programa: 0045 - Assistência a Educandos FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 366. Educação de |ovens e Adultos AÇOES Auxílio à Educandos METAS Manter o auxílio a estudantes que necessitam de apoio em estudos e pesquisas. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 10,000,00 17 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA TrobaSienáv p Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental Programa: 0035— Transporte Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1 2. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÕES Locação de Veiculo para Transporte Escolar Aquisição de Onibus para Transporte Escolar Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Educação Manutenção e Encargos com o Programa Estadual do Transporte Escolar Manutenção e Encargos com o Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE METAS Locar Veículos para dar continuidade ao transporte de alunos do ensino fundamental. Adquirir Onibus para Transporte Escolar para o Setor de Ensino Fundamental. Manter as atividades essenciais com o Fundo Municipal de Educação. Manter as atividades essenciais com o Programa Estadual do Transporte Escolar. Manter as atividades essenciais com o Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL METAS FINANCEIRAS 650.000,00 50.000,00 15.000,00 600.000,00 150.000,00 2.380.000,00 Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 04 — Merenda Escolar Programa: 0036 - Merenda Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÕES Manutenção com a Merenda Escolar - PNAE METAS Fornecer Merenda Escolar aos alunos do ensino fundamental, matriculados nas escolas municipais . METAS FÍSICAS Atendimento a todos os alunos do ensino fundamental TOTAL DA UNIDADE - MERENDA ESCOLAR ^ y METAS FINANCEIRAS 340.000,00 340.000,00 18 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: ga_binete.@qu_erencla.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA •c:..: •,'.;.::pa!dToiOí Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 05 - Fundo Salário Educação Programa: 0035 - Transporte Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Manutenção e Encargos com o Fundo Salário Educação . METAS Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Fundo Salário Educação. METAS FÍSICAS Custeio de Combustível , Material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros e Locação de Veículo para Transporte Escolar . TOTAL DA UNIDADE - FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO METAS FINANCEIRAS 255.000,00 255.000,00 Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 06 - Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E) Programa: 0040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente Manutenção e Encargos com o Programa de Dinheiro da Escola . METAS Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários à realização das atividadcs fins do PDDE. Manter as Atividades essenciais pata o funcionamento do Programa de Dinheiro da Escola . METAS FÍSICAS Equipamentos e Mat. Permanente Custeio com Material de Consumo . Serviços de Terceiros de pessoa Física e Jurídica entre Outros . TOTAL DA UNIDADE - PROGRAMA DINHEIRO DA ESCOLA „ j METAS FINANCEIRAS 50.000,00 72.000,00 122.000,00 19 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabínete®querencia.mt,gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 A ínftína M QUERÊNCIA Trabalhando panfoíaí Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 07 - Setor de Desporto e Lazer Programa: 044 — Incentivo ao Desporto Amador e Lazer FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 27.Desporto e Lazer 812.Desporto Comunitário 27. Desporto e Lazer 812.Desporto Comunitário 27. Desporto e Lazer 27. Desporto e Lazer 27. Desporto e Lazer 27. Desporto e Lazer 27. Desporto e Lazer AÇOES Manutenção e Encargos com o Setor de Desporto e Lazer . Aquisição de Veículo Manutenção e Encargos com o Conselho Municipal de Desportos Realização de Eventos Esportivos Manutenção do Estádio, Ginásio e Quadras Construção da Área de Lazer Incentivo a Premiação dos Jogos Municipais METAS Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Setor de Desporto e Lazer. Adquirir Veículo para o Setor de Desporto e Lazer. Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Setor de Desporto e Lazer. Realizar Eventos Esportivos realizados pelo setor de desporto. Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Estádio, Ginásio e Quadras Construção de Área de Lazer para atender atividades desportivas da comunidade querenciana Incentivo à Premiação dos Jogos Municipais, levando a socialização e participação dos adetas do município. METAS FÍSICAS Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, material permanente , serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. 01 Veículo material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. Obras e Instalações Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE -SETOR DE DESPORTO E LAZER * „ METAS FINANCEIRAS 535.000,00 35.000,00 15.000,00 50.000,00 30.000,00 100-000,00 30.000,00 795.000,00 20 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail; aabinete@Querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando liara Todoí Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDES - 60% Programa: 0097 - Educação Básica Pública FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 365. Educação Infantil AÇOES Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Fundamental 60% Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Infantil 60% METAS Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Fundamental 60%. Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Infantil 60%. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal e Encargos Sociais. Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, material permanente , serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 60% METAS FINANCEIRAS 3.025.000,00 990.000,00 4.015.000,00 21 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@auerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para fofa Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 09 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 40% Programa: 097 - Educação Básica Pública FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamenta] 1 2. Educação 365. Educação Infantil 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 365. Educação Infantil AÇÕES Aquis.Equip. Móveis e Utensílios p/Fundeb - Fundamental 40% Aquis.Equip. Móveis c Utensílios p/Fundeb - Infantil 40% Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Fundamental 40% Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação Básica - Infantil 40% METAS Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Fundeb - Fundamenta! 40% Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Fundeb - Infantil 40% Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Fundamental 60%. Manter as Atividades essenciais para o bom funcionamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Infantil 60%. METAS FÍSICAS Equip .e Mat.Permanente Equip .e Ma t.Permanente Custeio de Pessoal e Encargos Sociais. Custeio de Pessoal e Encargos Sociais. TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDEB 40% METAS FINANCEIRAS 20.000,00 20.000,00 1.432.000,00 313.000,00 1.785.000,00 22 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Imbal/wAí praa TOÍOÍ ÓrgãorOOS - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 10 - Setor de Cultura Programa: 0046 - Difusão Cultural FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Cultura 392 . Difusão Cultural 13. Cultura 392 . Difusão Cultural AÇOES Manutenção com a Banda Estudantil Manutenção da Biblioteca Municipal Manutenção e Encargos com Eventos e Festividades Culturais Manutenção do Setor de Cultura Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal Aquisição de Material Permanente P/Biblioteca Municipal Incentivo Projeto e Premiações Incentivo ao Festival da Canção Incentivo a Gincana Municipal METAS Manutenção com a Banda Estudantil Musical de nosso município. Facilitar a consulta e o aprendizado , complementando e facilitando o processo de ensino e aprendizagem . Manter as atividades essenciais com eventos e festividades municipais, como festas juninas, dia do município, danças culturais e festival da canção e entre outros. Manter as atividades essenciais com o Setor de Cultura do Município. Ampliar e Reformar a Biblioteca Municipal Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento da Biblioteca Municipal Incentivar Projetos e Premiações voltadas para as atividades culturais Incentivar a participação da população no festival da canção. Incentivar a população querenciana a participar de atividades culturais coletivas. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades . Aquisição de Acervos Bibliográficos. Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE CULTURA METAS FINANCEIRAS 24.000,00 24.000,00 210.000,00 105.000,00 20.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 37.000,00 500.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 11.450.000,00 23 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09t,, Setor Setor CC - - Fone/Fax: (066)35291218/3529-129 E9^21l 8 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA ",-J5;ii.i.-í 5 f :'S "c; :• Orgao:006 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0079 — Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10 . Saúde 301 . Atenção Básica 10 . Saúde 301 . Atenção Básica AÇÔES Aquisição de Equipamentos t; Material Permanente Manutenção c Encargos com o Gabinete da Secretaria d(_- Saúde . METAS Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o born funcionamento do Gabinete Manter as Atividades essenciais para o funcionamento do Gabinete da Secretaria de Saúde . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros.' TOTAL DA UNIDADE - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE METAS FINANCEIRAS 12.000,00 188.000,00 200.000,00 Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 — Setor de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇO ES Construção do Hospital Municipal Aquisição de Equipamentos, Material Permanente, Móveis e Utensílios. Aquisição de Ambulâncias Construção e Ampliação da Unidade Básica de Saúde Reforma da Unidade de Reabilitação Construção do Pólo de Academia Construção e Instalação do Laboratório Público METAS Construir um Hospital Municipal para atender o município de Quercncia. Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento da saúde . Adquirir Ambulâncias para melhor atender os pacientes. Oferecer melhores condições de atendimento e tratamento aos munícipes, ofertando vacinação regular, pronto atendimento cm casos menos graves, orientações profiláticas e as s is tendais. Reformar a Unidade de Reabilitação Construir um Pólo de Academia Oferecer melhores condições de atendimento e tratamento aos munícipes, ofçrtando/exames laboratoriais METAS FÍSICAS 01 Hospital Conforme Necessidades 02 Ambulâncias Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 50.000,00 50.000,00 240.000,00 3SO.OOO.OO 50.000,00 100.000,00 120.000,00 24 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 tnáos Orgao:006 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇÕES Construção e Instalação da Agencia Transiu si onal Aquisição de Veículo Manutenção c Kncargos com o Setor de Saúde METAS Oferecer melhores condições de atendimento e tratamento aos munícipes, ofertando exames laboratoriais. Adquirir Veículo com recurso próprio para atender o Programa Vigilância Sanitária. Manter as arividades essenciais necessárias à manutenção c encargos com o Setor de Saúde METAS FÍSICAS Conforme Necessidades 01 Veículo Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - SETOR DE SAÚDE METAS FINANCEIRAS 100.000,00 50.000,00 6.278.000,00 7.388.000,00 Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 03 — Fundo de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10, Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇÕES Aquisição de Eqmp. Material Permanente, Móveis e Utensílios - Saúde da Família Aquisição de Equip. Material Permanente, Móveis e Utensílios - Saúde Bucal Aquisição de Equip. Material Permanente, Móveis e Utensílios - Média e Alta Complexidade METAS Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para a Saúde da Família. Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa de Saúde Bucal. Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta Complexidade METAS FÍSICAS Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . Conforme Necessidades . METAS FINANCEIRAS 20.000,00 20.000,00 20.000,00 25 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Joáas Orgao:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 03 - Fundo de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 1 0. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇÕES Aquisição de Hquip.Matena! Permanente, Móveis e Utensílios - Agentes Comunitários de Saúde Manutenção com a Saúde da Família . Manutenção com os Agentes Comunitários de Saúde Manutenção com a Farmácia Básica Manutenção da Saúde Bucal . Manutenção com os Agentes Comunitários Rurais de Saúde - PASCAR Manutenção com o Piso de Atenção Básica - PAB Manutenção com o Prog.de Apoio ao Desenvolvimento - PAICI Manutenção da Vigilância em Saúde Manutenção com o CAPS METAS Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes para Agentes Comunitários de Saúde. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção a Saúde da 1 ''amília . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com os Agentes Comunitários . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com a Farmácia Básica . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Saúde Bucal . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com os Agentes Comunitários Rurais de Saúde - PASCAR Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Piso de Atenção Básica , Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com o Programa de Apoio ao Desenvolvimento - PAICI Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Vigilância em Saúde. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do CAPS. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades . Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades Conforme Necessidades TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE SAÚDE TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE METAS FINANCEIRAS 15.000,00 320.000,00 227.000,00 95.000,00 175.000,00 170.000,00 438.000,00 32.000,00 165.000,00 15.000,00 1.712.000,00 9.300.000,00 26 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT .tf* Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCiA "•«í. v:: :. -3 Todos Orgão:OQ7 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Sócia! Programa: 0090 — Assistência Social em Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244 . Assistência Comunitária 08. Assistência Social 243. Assistência Criança e ao Adolescente 08. Assistência Social 243. Assistência Criança e ao Adolescente 08. Assistência Social 243. Assistência Criança e ao Adolescente 08. Assistência Social 243. Assistência Criança e ao Adolescente 08. Assistência Social 243. Assistência Criança e ao Adolescente AÇÕES Aquisição de Equip. Ma feriai Permanente, Móveis e Utensílios Manutenção com a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Ação Social Manutenção e Encargos com Assistência ao Menor e Combate à Fome Reforma do Prédio PETI Construção do Tele Centro Aquisição de Veículo Manutenção com o Apoio aos Idosos METAS Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. Manter as ativídades essenciais necessárias ã manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. Manter as ativídades essenciais com o Fundo Municipal de Ação Social. Manter as atividades essenciais com a Manutenção com Assistência ao Menor e Combate ã Fome. Reformar o Prédio PETI para atender as cnanças carentes. Manter as ativídades essenciais com a Manutenção com Assistência ao Menor e Combate à Fome. Aquisição de Veículo para atender as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social Manter as Ativídades Essenciais com Apoio aos Idosos do município de Querêncía. METAS FÍSICAS Material e Custeio de Serviços Material e Custeio de Serviços Material e Custeio de Serviços Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. TOTAL DA UNIDADE - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL METAS FINANCEIRAS 50.000,00 740.000,00 35.000,00 47,000,00 60.000,00 100.000,00 110.000,00 50.000,00 1.192.000,00 21 l Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: aabinete@auerencia.mt.aov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP3 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Orgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Unidade: 02 -Fundo de Ação Social Programa: 0090 - Assistência Social em Getal FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08, Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08, Assistência Social 244. Assistência Comunitária AÇÕES Manutenção e Encargos com o Programa de de Atenção Integral à Família - PAIF (PBF) Manutenção e Encargos com o Piso Básico Variável II Manutenção e Encargos com o Piso Básico Variável III Aquisição de E quip. Material Permanente, Móveis e Utensílios para o índice de Gestão Descentralizada Manutenção e Encargos com o índice de Gestão Descentralizada Manutenção e Encargos com o Programa de Apoio ao Idoso e ao Deficiente Aquisição de Equip.Material Permanente, Móveis e Utensílios para o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS Manutenção e Encargos com o Piso Variável da Média Complexidade - PVMC METAS Manter as atividades essenciais com o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF (PBF) Manter as atividades essenciais com a Manutenção com Assistência ao Menor e Combate à Fome. Manter as atividades essenciais com o Piso Básico Variável III Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento do índice de Gestão Descentralizada. Manter as atividades essenciais com o índice de Gestão Descentralizada. Manrer as atividades essenciais com o Programa de Apoio ao Idoso e ao Deficiente. Aquisição de Equip., Máquinas, móveis e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento para o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS Manter as atividades essenciais com a Manutenção e Encargos com o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS Manter as atividades essenciais com o Piso Variável da Média Complexidade - PVMC. METAS FÍSICAS Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. Conforme Necessidades. TOTAL DA UNIDADE - FUNDO DE AÇÃO SOCIAL TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL METAS FINANCEIRAS 60.000,00 35.000,00 20.000,00 6.000,00 30.000,00 10.000,00 8.000,00 20.000,00 19.000,00 208.000,00 1.400.000,00 28 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, SetorC-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529- e-mail: aabinete@querencia.nit.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1298 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA órgao:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇÕES Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. Aquisição de Veículo Implantação do SIM - Selo de Inspeção Municipal METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente . Aquisição de Equipamentos, Máquinas, móveis e materiais permanentes para o bom funcionamento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Aquisição de Veículo para o bom funcionamento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Implantação do SIM - Selo Inspeção Municipal para atender Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente METAS FÍSICAS Material e Custeio de Serviços Material e Custeio de Serviços. 01 Veículo Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 318.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 29 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@Querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Orgão:OOS - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegeta! FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇÕES Manutenção c Encargos com Palestras, Técnicas Agropccuarias, Convénios e Pesquisas . Incentivo à formação de cooperativas , micro empresa c associações. Manutenção e Encargos com o Conselho Municipal de Meio Ambiente METAS Obter e Repassar novos conhecimentos de preparação do solo c plantio nas áreas de pequenos produtores. Incentivar a formação de cooperativas que possam melhor apoiar os pequenos produtores durante os processos de plantação , colheita , armazenagem e venda dos produtos agrícolas . Manter as alividades essenciais necessárias à manutenção c enc.com o Conselho Municipal de Meio Ambiente. METAS FÍSICAS Conforme Convénios a serem firmados . Custeio de Consumo c Serviços Conforme Necessidades METAS FINANCEIRAS 15.000,00 15.000,00 10.000,00 Ótgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇÕES Incentivo para Kxposição Agropecuária - Expoquer Insumos necessários para Incentivo a Cadeia Produtiva da Pupunha. Insumos necessários para Incentivo a Cadeia Produtiva do Leite METAS Manter as atividades essenciais necessárias para Exposição Agropecuária — Expoquer , que se realiza no município, afim de atender as empresas c os anseios dos munícipes neste grande evento. Incentivar a Cadeia Produtiva da Pupunha para apoiar os pequenos produtores durante os processos de plantação , colheita , armazenagem e venda dos produtos agrícolas . Incentivar a Cadeia Produtiva da Leite para apoiar os pequenos produtores durante os processos de armazenamento. ^ J METAS FÍSICAS Conforme Necessidades Custeio de Consumo e Serviços Custeio de Consumo e Serviços METAS FINANCEIRAS 200.000.00 130.000,00 59.000,00 30 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Pax: (066)3529 1218/3529- e-maih Qabínete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 98 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 /alados Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0015 — Apoio à Produção Vegetal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 006. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇOES Insumos necessários para Incentivo a Cadeia Produtiva da Seringueira. Insumos necessários para Incentivo a Cadeia Produtiva da Aquicultura. Aquisição de Implementos para as Patrulhas Mecanizadas Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Fundo Municipal do Meio Ambiente METAS Incentivar a Cadeia Produtiva da Seringueira para apoiar os pequenos produtores durante os processos de plantação , colheita , armazenagem e venda dos produtos agrícolas . Incentivar a Cadeia Produtiva da Aquicultura para apoiar os pequenos produtores. Aquisição de Implementos para as Patrulhas Mecanizadas Manutenção com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural , Manutenção com o Fundo Municipal do Meio Ambiente . METAS FÍSICAS Custeio de Consumo e Serviços Custeio de Consumo e Serviços Equipamentos e Material Permanente Custeio de Consumo e Serviços Custeio de Consumo e Serviços TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE METAS FINANCEIRAS 51.000,00 70.000,00 170.000,00 10.000,00 42.000,00 1,200.000,00 31 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: aabinete@auerencia.mt.QOv.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Ti atoalhando paia Iodos Órgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04 . Administração 123. Administração Financeira 04 . Administração 123. Administração Financeira 04 . Administração 123. Administração Financeira AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente Aquisição de Veículo Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Setor de Tributação . METAS Adquirir equipamentos , máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento da secretaria . Adquirir Veículo para o bom funcionamento da secretaria de finanças e tributação Manter as Atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Finanças e Setor de Tributação . METAS FÍSICAS Conforme Necessidades 01 Veículo Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 30.000,00 100.000,00 1.275.000,00 Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 006 - Administração Financeira FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 846. Outros Encargos Especiais AÇÕES Sentenças Judiciais METAS Dispor na Secretaria de Finanças um recurso para suprir caso venha a ocorrer no período com Sentenças Judiciais. „ /l METAS FÍSICAS 12 parcelas METAS FINANCEIRAS 15.000,00 32 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.oov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças Programa: 007 — Formação do Património do Servidor Público FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 11. Trabalho 331. Proteçào e Benefícios ao Trabalhador AÇÕES Programa de Formação de Património do Servidor - PASEP METAS Contribuir para a formação do Património do Servidor Público - PASEP conforme estabelecido na lei. METAS FÍSICAS 1 2 parcelas METAS FINANCEIRAS 420.000,00 Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0000 - Encargos Especiais FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 99.Reserva de Contingência 999.Reserva de Contingência AÇÕES Reserva de contingência METAS Contingenciamento referente aos Riscos Fiscais e Passivos Contingentes conforme previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000, METAS FÍSICAS 1 % da R.C.L. METAS FINANCEIRAS 420.000,00 33 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabínete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA TtabaShandaptira TOÍOÍ Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0033 — Serviço da Dívida Fundada Interna. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 28. Encargos Especiais 841. Refinanciamento da Dívida Interna AÇÕES Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna METAS Pagamento de juros e encargos e de parcelas do principal, inclusive correção de valores do principal relacionados com a divida interna decorrentes de acordos formais e reconhecimento de parcelamento de dividas feitos com o INSS ou outras instituições e empresas devidamente autorizadas cm lei. METAS FÍSICAS 05 parcelas TOTAL DO ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS METAS FINANCEIRAS 40 .000,00 2.300.000,00 TOTAL GERAL DOS ÓRGÃOS 42.000.000,00 lilmar Reincido Wentz Ptefeito Municipal // 34 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maii: gabinete@ojjerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37,465.002/0001-66 QUERÊNCIA fiàbathanáe para Todos N. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 TOTAL ÓRGÃOS CAMARÁ MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE AGRICULTURA SECRETARIA DE FINANÇAS ANO 2014 (em reais) 2.200.000,00 1.300.000,00 3.600.000,00 9.250.000,00 11.450.000,00 9.300.000,00 1.400.000,00 1.200.000,00 2.300.000,00 42.000.000,00 35 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT