| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA! FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 720/2013 DE 19 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA! FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. GILMAR REINOLDO WENTZ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da AGRICULTURA PECUÁRA E MEIO AMBIENTE para promover açoes de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de DEVOLUÇÃO INTEGRAL EM LITROS DE ÓLEO DIESEL, OU EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS COM VALORES ATUALIZADOS DO LITRO DE DIESEL POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, após o primeiro ciclo de produção. Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4° - O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0,25 % (por cento) ao mês. Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser AGRICULTORES FAMILIARES, podendo ser: Proprietários, parceiros ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentados da reforma agrária ou pescadores localizados no Município de Querência. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 6° - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7° - Cada produtor terá direito a ATÉ 30 (trinta) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques, PODENDO ESTE TEMPO SER ESTENDIDO EM CASO DE OSCIOSIDADE DAS MÁQUINAS. Art. 8° - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Parágrafo primeiro - Os valores estipulados no artigo 7° poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 9° - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comité gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comité gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento rural sustentável (CMDRS), tendo em vista que o mesmo é composto pelas entidades representativas das comunidades rurais e ainda entidades de assistência técnica do estado (EMPAER) e da prefeitura municipal através da secretaria municipal de agricultura pecuária e meio ambiente, podendo ser convidados ainda a participar do comité empresas privadas de assistência técnica, cooperativas e profissionais liberais que se identifiquem com a atividade. Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. j Av. Citóabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencíatgivahQO.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2013. [LMAR REINOLDO Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT