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norma nº 737/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA A RECEBER, E COMODATO, UM TERRENO COM A ÁREA 5.000M² DE PROPRIEDADE DO GRUPO ANDRÉ MAGGI/ AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EDUCAÇÃO BÁSICA " AGROPECUÁRIA TANGURO" DESTINADA AS ATIVIDADES ESCOLARES.
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Estado de Mato Grosso '
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 Ns
QUERENCIA
Trabalhando para Todos
LEI MUNICIPAL Nº 737/2013
DE 02 DE JULHO DE 2013.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a receber, em
comodato, um terreno com a área de 5.000m? de
propriedade do GRUPO ANDRÉ MAGGI / Agropecuária
Maggi Ltda para a construção da Escola Municipal de
Educação Básica “Agropecuária Tanguro” destinada a
atividades escolares.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova
e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato do
GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda, o uso do imóvel abaixo descrito e
caracterizado para nele construir uma Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária
Tanguro” destinada a atividades escolares para atender os alunos que moram em varias fazendas
próximas a Agropecuária Maggi Ltda.
Parágrafo único — Caso o GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda
pretender rescindir o presente comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura
Municipal de Querência/MT por todas as despesas decorrentes da construção a que se refere este
artigo.
Art. 2º - O comodato far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes
condições:
a) A cessão de uso será graciosa;
b) A duração de comodato será pelo prazo de 20 anos e a comodatária somente
poderá utilizar a área ora cedida para as finalidades constantes da presente lei;
c) A área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de
quaisquer ônus;
d) A comodatária obriga-se a construir e instalar na referida área, no prazo mínimo
de 12 meses e máximo de 02 (dois) anos a constar da data da escritura, imóvel
destinado a uma Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”,
com área construída de 1.200 m?, com pavimento térreo de 1.200 m?, obrigando-
se ainda de conservá-lo durante todo período do comodato, promovendo as
medidas necessárias para tal fim.
(AR! 1
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete: erencia.mt.
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
Art. 3º - Competem às partes, além do previsto no artigo anterior, observar as
seguintes condições:
I | A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
a) Construir, instalar, equipar e mobiliar a Escola Municipal de Educação Básica
“Agropecuária Tanguro”;
b) dotar a Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” de
recursos humanos para a assistência e o apoio Administrativo, conforme
consta no memorial descritivo;
c) garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos da
Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”:
d) Garantir o material de consumo e despesas necessários para assistência da
Escola;
II. AO GRUPO ANDRÉ MAGGI / Agropecuária Maggi Ltda
a) Ceder o imóvel descrito e caracterizado no Art. 1º em comodato, pelo prazo
de 20 anos, possível a prorrogação, no qual será erigido para funcionamento
da Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” em
Querência no GRUPO ANDRÉ MAGGI/ Agropecuária Maggi Ltda.
Art. 4º - As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao
patrimônio da comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, no caso de a
escola ser extinta, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou
ressarcimento;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 02 de julho de 2013.
Luas ua
” GILMAR REINOLDO W
v Prefeito Munici
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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