| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA A RECEBER, E COMODATO, UM TERRENO COM A ÁREA 5.000M² DE PROPRIEDADE DO GRUPO ANDRÉ MAGGI/ AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EDUCAÇÃO BÁSICA " AGROPECUÁRIA TANGURO" DESTINADA AS ATIVIDADES ESCOLARES. |
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Estado de Mato Grosso ' PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Ns QUERENCIA Trabalhando para Todos LEI MUNICIPAL Nº 737/2013 DE 02 DE JULHO DE 2013. Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a receber, em comodato, um terreno com a área de 5.000m? de propriedade do GRUPO ANDRÉ MAGGI / Agropecuária Maggi Ltda para a construção da Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” destinada a atividades escolares. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato do GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda, o uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado para nele construir uma Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” destinada a atividades escolares para atender os alunos que moram em varias fazendas próximas a Agropecuária Maggi Ltda. Parágrafo único — Caso o GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda pretender rescindir o presente comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura Municipal de Querência/MT por todas as despesas decorrentes da construção a que se refere este artigo. Art. 2º - O comodato far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições: a) A cessão de uso será graciosa; b) A duração de comodato será pelo prazo de 20 anos e a comodatária somente poderá utilizar a área ora cedida para as finalidades constantes da presente lei; c) A área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer ônus; d) A comodatária obriga-se a construir e instalar na referida área, no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 02 (dois) anos a constar da data da escritura, imóvel destinado a uma Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”, com área construída de 1.200 m?, com pavimento térreo de 1.200 m?, obrigando- se ainda de conservá-lo durante todo período do comodato, promovendo as medidas necessárias para tal fim. (AR! 1 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete: erencia.mt. CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Todos Art. 3º - Competem às partes, além do previsto no artigo anterior, observar as seguintes condições: I | A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA a) Construir, instalar, equipar e mobiliar a Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”; b) dotar a Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” de recursos humanos para a assistência e o apoio Administrativo, conforme consta no memorial descritivo; c) garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos da Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”: d) Garantir o material de consumo e despesas necessários para assistência da Escola; II. AO GRUPO ANDRÉ MAGGI / Agropecuária Maggi Ltda a) Ceder o imóvel descrito e caracterizado no Art. 1º em comodato, pelo prazo de 20 anos, possível a prorrogação, no qual será erigido para funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” em Querência no GRUPO ANDRÉ MAGGI/ Agropecuária Maggi Ltda. Art. 4º - As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao patrimônio da comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, no caso de a escola ser extinta, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento; Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 02 de julho de 2013. Luas ua ” GILMAR REINOLDO W v Prefeito Munici Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT