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norma nº 749/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Municipal n°. 749/2013,12 de Agosto de 2013.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) destinado a seguinte despesa:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade : 01 - Secretaria e Plenário da Câmara
Função: 01 - Legislativa
Programa: 01 - Processo Legislativo
Sub-Função: 031 - Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 1.076 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade : 01 -Secretaria e Plenário da Câmara
Função: 01 -Legislativa
Programa:01 -Processo Legislativo
Sub-Função: 031 - Ação Legislativa
Projeto/Atividade: l .002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade : 01 - Secretaria e Plenário da Câmara
Função: 01 - Legislativa
Programa: 01 - Processo Legislativo
Sub-Função: 031 - Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.001 - MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa:
3. l .90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do ^pfefeitó, em 12 de Agosto de 2013.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabjnete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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