| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal n°. 749/2013,12 de Agosto de 2013. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) destinado a seguinte despesa: Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade : 01 - Secretaria e Plenário da Câmara Função: 01 - Legislativa Programa: 01 - Processo Legislativo Sub-Função: 031 - Ação Legislativa Projeto/Atividade: 1.076 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade : 01 -Secretaria e Plenário da Câmara Função: 01 -Legislativa Programa:01 -Processo Legislativo Sub-Função: 031 - Ação Legislativa Projeto/Atividade: l .002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade : 01 - Secretaria e Plenário da Câmara Função: 01 - Legislativa Programa: 01 - Processo Legislativo Sub-Função: 031 - Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.001 - MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3. l .90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do ^pfefeitó, em 12 de Agosto de 2013. Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabjnete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT