| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Tiabalhandopani Todoí Lei Municipal n°. 752/2013,12 de Agosto de 2013, Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.500,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) destinado a seguinte despesa: Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade : l O - Setor de Cultura Função: 13- Cultura Programa: 46 - Difusão Cultural Sub-Função: 392 - Difusão Cultural Projeto/Atividade: 2.112-Incentivo ao Festival da Canção Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00.0080 - Premioçoes Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo 3.3.90.30.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica k'$ 21.500,00 2.000,00 4.000,00 28.000,00 TOTAL R$ 55.500,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § r, l da Lei 4.320/64, os provenientes de superavit financeiro. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de Agosto de 2013. Imar Reincido Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT