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norma nº 832/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, EM RELAÇÃO ÀS TERRAS RURAIS TRANSMITIDAS MEDIANTE TITULAÇÃO OU LEGITIMAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DO INCRA
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
LEI MUNICIPAL N°. 832/2014
DE 08 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE NÃO INCIDÊNCIA DO
ITBI IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, EM
RELAÇÃO ÀS TERRAS RURAIS
TRANSMITIDAS MEDIANTE
TITULAÇÃO OU LEGITIMAÇÃO DO
ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS
DO INCRA.
O Prefeito Municipal de Querência- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada pela presente Lei a NÃO INCIDÊNCIA do ITBI-Imposto
Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, em relação às terras
rurais, especificamente aos Assentamentos PA Coutinho União, PA Brasil Novo, PA São Manoel,
PA Pingo D'Água e PA Canaã I, transmitidas mediante titulação ou legitimação do Estado de Mato
Grosso através do INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 2° - A não incidência do ITBI se faz apenas em terrenos rurais objeto de aquisição
originária de domínio legitimado através do INCRA/MT e que não seja superior a 100 (cem)
Hectares.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2014.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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