| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, EM RELAÇÃO ÀS TERRAS RURAIS TRANSMITIDAS MEDIANTE TITULAÇÃO OU LEGITIMAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DO INCRA |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA LEI MUNICIPAL N°. 832/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, EM RELAÇÃO ÀS TERRAS RURAIS TRANSMITIDAS MEDIANTE TITULAÇÃO OU LEGITIMAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DO INCRA. O Prefeito Municipal de Querência- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada pela presente Lei a NÃO INCIDÊNCIA do ITBI-Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, em relação às terras rurais, especificamente aos Assentamentos PA Coutinho União, PA Brasil Novo, PA São Manoel, PA Pingo D'Água e PA Canaã I, transmitidas mediante titulação ou legitimação do Estado de Mato Grosso através do INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Art. 2° - A não incidência do ITBI se faz apenas em terrenos rurais objeto de aquisição originária de domínio legitimado através do INCRA/MT e que não seja superior a 100 (cem) Hectares. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT