| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Tiúbalktmiopaia 'miai LEI MUNICIPAL N. 756/2013 DE 20 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN à Caixa Económica Federa!. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção a Caixa Económica Federal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da instalação da Unidade/Agência, conforme dispõe o artigo 178 do Código Tributário Nacional. Art. 2° - A isenção de que trata o artigo 1° desta Lei, condiciona-se a abertura de uma Unidade/Agência da Caixa Económica Federal no município de Querência/MT, no intuito de propiciar aos munícipes o acesso aos serviços e programas sociais disponibilizados pela referida intuição bancária, fomentando a economia local. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2013. Gilmar Reincido Wentzy Prefeito Municipal (/ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT