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norma nº 756/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Tiúbalktmiopaia 'miai
LEI MUNICIPAL N. 756/2013
DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN à Caixa
Económica Federa!.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção a Caixa
Económica Federal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo
prazo de 05 (cinco) anos a contar da instalação da Unidade/Agência, conforme dispõe o
artigo 178 do Código Tributário Nacional.
Art. 2° - A isenção de que trata o artigo 1° desta Lei, condiciona-se a abertura de uma
Unidade/Agência da Caixa Económica Federal no município de Querência/MT, no intuito
de propiciar aos munícipes o acesso aos serviços e programas sociais disponibilizados
pela referida intuição bancária, fomentando a economia local.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto
de 2013.
Gilmar Reincido Wentzy
Prefeito Municipal (/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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