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norma nº 757/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
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LEI MUNICIPAL N. 757/2013
DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir
mensalmente com as Entidades de
Representação dos Municípios do Estado de Mato
Grosso.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de
representação dos municípios do Estado de Mato Grosso, ASSOCIAÇÃO
MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual de representação dos
municípios do Estado de Mato Grosso e com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
NORTE ARAGUAIA - AMNA, entidade regional ou microrregional de representação dos
municípios do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Querência junto aos Poderes da União e Estados-Membros, bem como, nas diversas
esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos municípios;
II - Participar de/ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.goy.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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QUERÊNCIA nabalhandopata fados
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da gestão Pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional,
microrregional ou local;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da
gestão pública municipal.
Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos
na Assembléia-Geral anual da mesma.
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos
na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.
Art. 4° - Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 03 de
setembro de 2013.
x
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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