| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 'QUERÉNCI T/atalhando paia r«foAt CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 759/2013 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Institui o Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação, e dá outras providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à Produção, à Produtividade, à Qualidade, à Arrecadação das Receitas Municipais Próprias, principalmente o Imposto ISS e ao Aumento do índice de Participação na Distribuição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, para o período de 2013 a 2014. Parágrafo único. A campanha possui como objetivos: I - Conscientizar a população sobre a importância de ter seu veículo emplacado em Querênc ia/MT. II - Conscientizar a população e o comércio local sobre a importância de solicitar a emissão de nota fiscal para os serviços prestados e produtos adquiridos. III - Conscientizar a população no sentido de cada proprietário de imóvel urbano sentir-se participante do processo de construção da cidade, mediante quitação do Imposto Predial Territorial Urbano. IV - Incentivar a população a liquidar débitos inscritos em dívida ativa. V - Contemplar com a concessão de prémios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação nesta campanha. Art. 2°. A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade. Art 3°. Os participantes do Programa de que trata o art. 1° desta Lei serão premiados com base nos cupons devidamente preenchidos e depositados em uma única urna localizada junto a Gerência de Tributaçãp, através da promoção "SUA NOTA FISCAL VALE PRÉMIOS". Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-mail: gabmete@guerencia.rnt.gpy.jir CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QIJFRFNf l/! frui afunde purí r«toi Art 4°. O sorteio da promoção será realizado até o final do ano de 2014, com data definida por Decreto do poder Executivo, com base nos dados constantes no cupom sorteado, seguindo a ordem de classificação dos 29 (vinte e nove) prémios. Parágrafo único. O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou emenda que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade. Art. 5°. A campanha será divulgada na imprensa local, site www.querencia.mt.gov.br, mural oficial do Município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro ou órgão correspondente. Art. 6°. Concorrem aos prémios da promoção "SUA NOTA FISCAL VALE PRÉMIOS", as seguintes categorias, que portarem cupons obtidos mediante a troca pelos documentos fiscais ou guias de recolhimento formais assim descritas: I - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que possua valor mínimo de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); II — usuários de serviços, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, desde que possua valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais); III -- contribuintes municipais de Querência/MT, mediante a apresentação de Guias de Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores -- IPVA, licenciamento, taxa de transferência de veículos para emplacamento no Município de Querência/MT, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizados no Município de Querência/MT, Imposto Predial Territorial Urbano correspondente ao exercício 2013 e 2014, Contribuições de Melhorias correspondentes ao exercício 2013 e 2014 e todos os débitos inscritos em dívida ativa e liquidados nos exercícios 2013 e 2014. Art. 7°. A premiaçao a ser conferida aos participantes da Promoção será a seguinte: 1) para o l°prémio- Uma moto O Km; 2) para o 2° prémio - Um "Televisor 39" LCD; 3) para o 3° prémio - Um "Televisor 39" LCD; 4) para o 4° prémio - Uma bicicleta elétrica; 5) para o 5° prémio - Um Notebook; 6) para o 6° prémio - Um Notebook; 7) para o 7° prémio - Um Xbox; 8) para o 8° prémio - Um Tablet; 9) para o 9° prémio - Um Tablet; 10) para o 10° prêm io - Um Tablet; 11) para o 11° prémio- Um Tablet; Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C -tFone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ^^^ CNPJ 37.465.002/0001-66 UFRÉNCÍA o pari Jodot 12) para o 12° prêm io - Uma Câmera Digital; 13) para o 13° prémio- Uma Câmera Digital; 14) para o 14° prémio - Um Micro-ondas; 15) para o 15° prémio - Um Micro-ondas; 16) para o 16° prémio - Um Forno Elétríco; 17) para o 17° prémio - Um Forno Elétrico; 18) para o 18° prémio - Uma Bicicleta; 19) para o 19° prémio - Uma Bicicleta; 20) para o 20° prémio - Um Aparelho Celular; 21) para o 21° prémio-Um Aparelho Celular; 22) para o 22° prémio - Um Aparelho Celular; 23) para o 23° prémio - Um Aparelho Celular; 24) para o 24° prémio - Um Aparelho Celular; 25) para o 25° prémio - Um Aparelho Celular; 26) para o 26° prémio - Um Aparelho Celular; 27) para o 27° prémio - Um Aparelho Celular; 28) para o 28° prémio - Um Aparelho Celular; 29) para o 29° prémio - Um Aparelho Celular. Art. 8°. As despesas para aquisição da premiação a ser adquirida, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal n°. 8.666, de 21 dejunho de 1993, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentaria: ÓRGÃO: 09 - Secretaria de Finanças; UNIDADE: 01 - Secretaria de Finanças; PROJETO/ATIVIDADE: 2249 - Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação; Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artíst. Cient. Desp. e outros R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Art. 9°. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 19 de setembro de 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal t-/ Av. Cuiabá N, 335, Quadra 01, lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-mail: ga b i nete@ q uere n cia. mt.gov. b r CEP 78.643.000 Querência - MT