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norma nº 759/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
'QUERÉNCI
T/atalhando paia r«foAt
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 759/2013
DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui o Programa de Estímulo ao Aumento da
Arrecadação, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à
Produção, à Produtividade, à Qualidade, à Arrecadação das Receitas Municipais Próprias,
principalmente o Imposto ISS e ao Aumento do índice de Participação na Distribuição do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, para o período de 2013 a
2014.
Parágrafo único. A campanha possui como objetivos:
I - Conscientizar a população sobre a importância de ter seu veículo emplacado em
Querênc ia/MT.
II - Conscientizar a população e o comércio local sobre a importância de solicitar a
emissão de nota fiscal para os serviços prestados e produtos adquiridos.
III - Conscientizar a população no sentido de cada proprietário de imóvel urbano
sentir-se participante do processo de construção da cidade, mediante quitação do Imposto
Predial Territorial Urbano.
IV - Incentivar a população a liquidar débitos inscritos em dívida ativa.
V - Contemplar com a concessão de prémios e realização de sorteios e outros
instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação
nesta campanha.
Art. 2°. A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças
juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Gerência de
Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.
Art 3°. Os participantes do Programa de que trata o art. 1° desta Lei serão
premiados com base nos cupons devidamente preenchidos e depositados em uma única urna
localizada junto a Gerência de Tributaçãp, através da promoção "SUA NOTA FISCAL
VALE PRÉMIOS".
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail: gabmete@guerencia.rnt.gpy.jir
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QIJFRFNf l/!
frui afunde purí r«toi
Art 4°. O sorteio da promoção será realizado até o final do ano de 2014, com data
definida por Decreto do poder Executivo, com base nos dados constantes no cupom
sorteado, seguindo a ordem de classificação dos 29 (vinte e nove) prémios.
Parágrafo único. O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou
emenda que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom
reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido
pela municipalidade.
Art. 5°. A campanha será divulgada na imprensa local, site
www.querencia.mt.gov.br, mural oficial do Município, bem como qualquer esclarecimento
será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro ou órgão correspondente.
Art. 6°. Concorrem aos prémios da promoção "SUA NOTA FISCAL VALE
PRÉMIOS", as seguintes categorias, que portarem cupons obtidos mediante a troca pelos
documentos fiscais ou guias de recolhimento formais assim descritas:
I - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal de Venda a
Consumidor, desde que possua valor mínimo de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
II — usuários de serviços, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal de Prestação de
Serviços, desde que possua valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais);
III -- contribuintes municipais de Querência/MT, mediante a apresentação de Guias de
Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a
denominação Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores -- IPVA,
licenciamento, taxa de transferência de veículos para emplacamento no Município de
Querência/MT, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizados no Município de
Querência/MT, Imposto Predial Territorial Urbano correspondente ao exercício 2013 e
2014, Contribuições de Melhorias correspondentes ao exercício 2013 e 2014 e todos os
débitos inscritos em dívida ativa e liquidados nos exercícios 2013 e 2014.
Art. 7°. A premiaçao a ser conferida aos participantes da Promoção será a seguinte:
1) para o l°prémio- Uma moto O Km;
2) para o 2° prémio - Um "Televisor 39" LCD;
3) para o 3° prémio - Um "Televisor 39" LCD;
4) para o 4° prémio - Uma bicicleta elétrica;
5) para o 5° prémio - Um Notebook;
6) para o 6° prémio - Um Notebook;
7) para o 7° prémio - Um Xbox;
8) para o 8° prémio - Um Tablet;
9) para o 9° prémio - Um Tablet;
10) para o 10° prêm io - Um Tablet;
11) para o 11° prémio- Um Tablet;
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C -tFone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ^^^
CNPJ 37.465.002/0001-66 UFRÉNCÍA
o pari Jodot
12) para o 12° prêm io - Uma Câmera Digital;
13) para o 13° prémio- Uma Câmera Digital;
14) para o 14° prémio - Um Micro-ondas;
15) para o 15° prémio - Um Micro-ondas;
16) para o 16° prémio - Um Forno Elétríco;
17) para o 17° prémio - Um Forno Elétrico;
18) para o 18° prémio - Uma Bicicleta;
19) para o 19° prémio - Uma Bicicleta;
20) para o 20° prémio - Um Aparelho Celular;
21) para o 21° prémio-Um Aparelho Celular;
22) para o 22° prémio - Um Aparelho Celular;
23) para o 23° prémio - Um Aparelho Celular;
24) para o 24° prémio - Um Aparelho Celular;
25) para o 25° prémio - Um Aparelho Celular;
26) para o 26° prémio - Um Aparelho Celular;
27) para o 27° prémio - Um Aparelho Celular;
28) para o 28° prémio - Um Aparelho Celular;
29) para o 29° prémio - Um Aparelho Celular.
Art. 8°. As despesas para aquisição da premiação a ser adquirida, para atendimento
do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal n°.
8.666, de 21 dejunho de 1993, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentaria:
ÓRGÃO: 09 - Secretaria de Finanças;
UNIDADE: 01 - Secretaria de Finanças;
PROJETO/ATIVIDADE: 2249 - Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação;
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artíst. Cient. Desp. e outros R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais),
Art. 9°. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do
Executivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 19 de setembro de 2013.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal t-/
Av. Cuiabá N, 335, Quadra 01, lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail: ga b i nete@ q uere n cia. mt.gov. b r
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