| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso A .^^2^ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando pata íoíoí LEI MUNICIPAL N.760/2013 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação Imóvel Urbano com Encargos, e dá outras providências. GILMAR REINCIDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel urbano, locado sob o lote n. 2-A, da Quadra 3, com área de 3.817,10 m2 (três mil oitocentos e dezessete metros quadrados e dez decímetros quadrados), de propriedade do Sr, António Martiní Fernandes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 031.385.690-72, que se transformará no prolongamento da Av. Sul, entre a R-20 e a R-21, incluindo o canteiro central e a área destinada ao passeio público (calçada). Parágrafo único. Fazem parte integrante da presente Lei, cópia da Matrícula n. 346; Memorial Descritivo do Imóvel e Planta de desmembramento da área. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal se compromete, após transferência do imóvel doado, realizar pavimentação asfáltica na área de 1,900 m2, que pertencerá à Avenida Sul. Art. 3° - O imóvel urbano que será doado ao Poder Executivo Municipal tem a seguinte descrição: "Um lote de terras, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, matriculado sob n. 346, no Livro 2-RG, no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Querência-MT., com área de 3.817,10 m2 (três mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e dez decímetros quadrados), locado sob o Lote 2-A, da Quadra n. 3, do ^etor/Industrial I, do Loteamento denominado ProjetOi Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.goy.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Querencia I, confrontando à frente, na extensão de 40,18, com a rua Norberto Schwantes (Estrada R-20); aos fundos, na extensão de 40,18 m com a Rua 02 de novembro (Estrada R-21); à direita, na extensão de 95 m, com o Lote 2, à esquerda, na extensão de 95 m, com o Lote 1." Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, em 19 de setembro de 2013. /Gilmar Reincido Wertfz Prefeito Municipal de Querencia Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencja.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT