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norma nº 760/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso A .^^2^
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando pata íoíoí
LEI MUNICIPAL N.760/2013
DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber em doação Imóvel Urbano com
Encargos, e dá outras providências.
GILMAR REINCIDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel
urbano, locado sob o lote n. 2-A, da Quadra 3, com área de 3.817,10 m2 (três mil
oitocentos e dezessete metros quadrados e dez decímetros quadrados), de
propriedade do Sr, António Martiní Fernandes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob
n. 031.385.690-72, que se transformará no prolongamento da Av. Sul, entre a R-20 e a
R-21, incluindo o canteiro central e a área destinada ao passeio público (calçada).
Parágrafo único. Fazem parte integrante da presente Lei, cópia da Matrícula n. 346;
Memorial Descritivo do Imóvel e Planta de desmembramento da área.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal se compromete, após transferência do imóvel
doado, realizar pavimentação asfáltica na área de 1,900 m2, que pertencerá à Avenida
Sul.
Art. 3° - O imóvel urbano que será doado ao Poder Executivo Municipal tem a
seguinte descrição: "Um lote de terras, situado na zona urbana da cidade de
Querência, Estado de Mato Grosso, matriculado sob n. 346, no Livro 2-RG, no Cartório
do 1° Ofício da Comarca de Querência-MT., com área de 3.817,10 m2 (três mil,
oitocentos e dezessete metros quadrados e dez decímetros quadrados), locado sob o
Lote 2-A, da Quadra n. 3, do ^etor/Industrial I, do Loteamento denominado ProjetOi
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.goy.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
Querencia I, confrontando à frente, na extensão de 40,18, com a rua Norberto
Schwantes (Estrada R-20); aos fundos, na extensão de 40,18 m com a Rua 02 de
novembro (Estrada R-21); à direita, na extensão de 95 m, com o Lote 2, à esquerda, na
extensão de 95 m, com o Lote 1."
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, em 19 de
setembro de 2013.
/Gilmar Reincido Wertfz
Prefeito Municipal de Querencia
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencja.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querencia - MT

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