| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT. |
| native_id | 998 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 763/2013 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIAMT. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Leí Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1" - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1° de novembro de 2013, o vencimento básico dos servidores de Carreira e Contratação temporária dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Querência-MT, excetuando-se os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão. Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput é concedido dentro das metas previstas no art 71 da Lei Complementar n° 101/2.000. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 04 de novembro de 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, 335 Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-maíl: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT